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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/08/2025 · pág. 39

DOEAM 08/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 08 de agosto de 2025 23

EXTRATO

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Convênio nº 003/2022 - UGPE. DATA DA ASSINATURA: 06/08/2025. PARTES: O Estado do Amazonas por intermédio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE e o Município de Rio Preto da Eva/AM. OBJETO: Alterar o número da conta bancária do Proponente, que passa a vigorar com o seguinte número: Caixa Economia, Agência nº 4560, operação 3703, conta corrente nº 000575588459-1, conforme Plano de Trabalho atualizado. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.043102.002570/2025-18-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 193/2025-SSJURI-UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO - DOE.

Manaus, 6 de agosto de 2025.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Coordenador Executivo da Unidade Gestora de ProG.B#236403#23#239958/> jetos Especiais-UGPE Protocolo 236403

PORTARIA Nº 076-GS/SEDURB, DE 08 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO - SEDURB e COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS - UGPE, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Decreto n. 40.849, de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2022-CGE/AM, a qual dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na implementação do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto n. 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a cultura de integridade, a prevenção de irregularidades e a promoção da ética e da transparência na gestão pública;

CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pela Comissão de Integridade instituída por meio da Portaria nº 407/2023-GCE/UGPE, de 08 de novembro de 2023; RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, em todos os seus termos, o Plano de Integridade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB e da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, cujo objetivo é fomentar a cultura da integridade no âmbito da Secretaria, por meio de ações preventivas, educativas e de fortalecimento da ética e da transparência, estando disponível para consulta no sítio eletrônico oficial da SEDURB/UGPE.

Parágrafo Único. Fica igualmente APROVADO, em sua integralidade, o Código de Ética, Conduta e Integridade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB e da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, que estabelece os princípios, valores e normas de conduta a serem observados por todos os servidores e colaboradores, com vistas à promoção de um ambiente organizacional íntegro, transparente e livre de conflitos de interesses.

Art. 2º O Plano de Integridade e o Código de Ética, Conduta e Integridade ora aprovados entrarão em vigor na data de publicação desta Portaria, com vigência de 02 (dois) anos, podendo ser revisados a qualquer tempo, conforme necessidade institucional ou por recomendação da Controladoria Geral do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 8 de agosto de 2025.

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

Protocolo 236442

Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e se propõe a utilizar os fundos para o pagamento de bens, obras, serviços e serviços de consultoria a ser adquiridos pelo Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, com custo total estimado a US$ 10.335.964,30, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE REABILITAÇÃO DAS ESTRUTURAS DE MACRO E MICRO DRENAGEM NO ÂMBITO PROGRAMA SOCIAL E AMBIENTAL DE MANAUS E INTERIOR - PROSAMIN+. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco.

2. A UNIDADE GESTORA DE PROJETOS ESPECIAIS-UGPE, doravante denominada Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a execução dos serviços referidos no Item 1 acima e descritos nas Especificações Técnicas do Edital.

3. A licitação se efetuará conforme os procedimentos da Solicitação de Ofertas (SO), mediante Licitação Pública Nacional (LPN) especificados nas Políticas de Aquisição de Bens e Obras do Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2349-15, aprovadas pela Diretoria Executiva em 2 de julho de 2019 com início de vigência em 1º. de janeiro de 2020, e estará aberta a todos os licitantes de países elegíveis, conforme definido no documento de licitação.

4. A documentação completa relativa à licitação pode ser inspecionada e adquirida em meio digital (pen drive) nas instalações da SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL/CSC, sito à Rua Jonathas Pedrosa, nº 659, Centro, CEP 69020-255, Manaus, Amazonas, Brasil, Fones: +55 (92) 99135-6482, ou Correio Eletrônico (e-mail): subcomissao@prosamim. am.gov.br, por qualquer concorrente elegível.

5. Maiores informações podem ser obtidas por e-mail ou endereço da SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL/CSC durante o horário de expediente, de segunda a sexta feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 (horário de Manaus).

6. As propostas deverão ser entregues no endereço referido no Item 4 acima até às 10 horas (horário de Manaus) do dia 02 de outubro de 2025, acompanhadas de uma Garantia de Proposta no valor R$ 576.768,06 (Quinhentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e oito reais e seis centavos), e serão abertas imediatamente após na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.

7. Os serviços serão executados na cidade de Manaus/Amazonas, conforme estabelecido nos termos do edital.

8. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um Joint-Venture e/ou Consórcio.

Manaus, 08 de agosto de 2025.

RITTAHINA MARIA TEIXEIRA MARTINS

Presidente da Subcomissão Especial de Licitação - CEL

Protocolo 236435 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM 2.º TERMO ADITIVO AO TC Nº 005/2023 - FMT-HVD

O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.0 17304.002226/2025-88-FMT-HVD. RESOLVE: I - Assinatura: 30/07/2025; Partes: Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD e JFS SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato; Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2025; Valor Global do presente Termo Aditivo é de R$ 37.800,00 (trinta e sete mil e oitocentos reais). II - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Gabinete do Diretor Presidente da FMT-HVD, em Manaus, 07 de agosto de 2025.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

Protocolo 236373

AVISO DE LICITAÇÃO - LPN N.º 001/2025-SUBCEL/CSC

Instituição: Banco Interamericano de Desenvolvimento- BID Contratante: Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE

Projeto: Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+ Contrato de Empréstimo: 5423/OC-BR (BR-L1553)

Objeto: Contratação de Empresa para Execução de Serviços Técnicos de Reabilitação das Estruturas de Macro e Micro Drenagem, no Âmbito Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+

1. O Estado do Amazonas, da República Federativa do Brasil, solicitou um financiamento de um montante equivalente a US$ 80.000.000,00, ao

1.º TERMO ADITIVO AO TC Nº 002/2024 - FMT-HVD ;

O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º01.02.0 17304.003110/2025-66-FMT-HVD. RESOLVE: I - Assinatura: 01/08/2025; Partes: Fundação de Medicina Tropical - FMT-HVD e PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A; Objeto: prorrogar o prazo de vigência do contrato e reajustar os preços em 7,02% por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2025; Valor Global do presente Termo Aditivo é de R$ 63.906,36 (sessenta e três mil, novecentos e seis reais e trinta e seis

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO