DOEAM 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 07 de agosto de 2025 13
II - PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 25 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM FRANCISCO DAS CHAGAS LACERDA RAMOS ( 15890 ), Matrícula n.º 161.263-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
o 1.º Sargento PM ILOMAR BASTOS PEDROSA JÚNIOR (15497) , Matrícula n.º 159.227-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
V - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ILOMAR BASTOS PEDROSA JÚNIOR (15497) , Matrícula n.º 159.227-0 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 237056 ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto de 17 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu ILOMAR BASTOS PEDROSA JÚNIOR , à graduação de Subtenente PM, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0681691-93.2023.8.04.0001;
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , prolatada na mencionada ação, que a julgou parcialmente procedente, para determinar a retificação da promoção do Autor à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31/12/2016, pelo Quadro Especial de Acesso (QEA), e a promoção à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31/12/2017 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21/04/2019, ambas pelo Quadro Normal de Acesso (QNA);
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03169/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de 1.º Sargento PM, por meio do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000373/2024-87, resolve
I - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM ILOMAR BASTOS PEDROSA JÚNIOR (15497) , Matrícula n.º 159.227-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ILOMAR BASTOS PEDROSA JÚNIOR (15497) , Matrícula n.º 159.227-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2017, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM ILOMAR BASTOS PEDROSA JÚNIOR (15497) , Matrícula n.º 159.227-0 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 17 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237058 DECRETO DE 07 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0730040-64.2022.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao apelo, para, no mérito, reformar a sentença a fim de julgar parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer, tão somente com o fim de determinar a retificação das datas das promoções do Apelante EDVAN CAMPOS CRUZ , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 31/12/2014 e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 31/12/2015;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03889/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, por meio dos Decretos de 13 de julho de 2017 e 09 de abril de 2018, ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013353/2025-57, resolve
I - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2014, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM EDVAN CAMPOS CRUZ (6734) , Matrícula n.º 055.868-0 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado Amazonas;
II - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM EDVAN CAMPOS CRUZ (6734) , Matrícula n.º 055.868-0 B, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO