DOEAM 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de agosto de 2025 7
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000647673202500, Emenda: 29090001, solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP);
CONSIDERANDO a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a melhoria contínua da qualidade da assistência à saúde prestada aos pacientes; CONSIDERANDO a importância de estabelecer diretrizes que garantam melhorias na gestão, de modo que as equipes operem com maior eficiência e qualidade, que os princípios do Sistema Único de Saúde se materializem, que o acesso ao serviço de saúde seja equânime, integral e universal;
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.024297/2025-82 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária em Saúde, conforme OFÍCIO Nº 163/2025-GAB/ SEMSA Borba, 11 de junho de 2025 do município de Borba/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento do atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços da Atenção Primária em Saúde, conforme OFÍCIO Nº 163/2025-GAB/SEMSA Borba, 11 de junho de 2025 do município de Borba/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 424/2025, datada de 04 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 236118 RESOLUÇÃO CIB Nº 426/2025 DE 04 DE AGOSTO DE 2025.Dispõe sobre aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no Incremento da Atenção Primária em Saúde do município de Borba/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, Proposta N° 36000651967202500, da Emenda nº 41370001 - solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP);
CONSIDERANDO que, existe a necessidade de criar mecanismos que contribuam para a melhoria contínua da qualidade da assistência à saúde prestada aos pacientes, o município busca se fortalecer na Atenção Primária à Saúde que representa o pilar do sistema de saúde, sendo essencial para a promoção da saúde e prevenção de doenças para a população, onde a maioria das necessidades de saúde da comunidade é atendida ao longo da vida; CONSIDERANDO que, a APS concentra-se na prevenção de doenças e na detecção precoce, estratégias que são menos dispendiosas, pois seu foco está principalmente na gestão eficiente de doenças crônicas e transmissíveis. Nesse contexto, busca-se garantir que os princípios do Sistema Único de Saúde se materializem, garantindo que o acesso ao serviço de saúde seja equânime, integral e universal;
CONSIDERANDO que, o município conhece as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde; CONSIDERANDO que, esse aporte irá oportunizar aos serviços melhorias nas condições de trabalho e serviços ofertados a população através da aquisição de combustível para os translado desse paciente, garantindo assim, um conforto e melhor qualidade nos trabalhos desenvolvidos, assegurando mais resolubilidade e segurança à população/usuário do SUS; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.024299/2025-71 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no Incremento da Atenção Primária em Saúde do município de Borba/AM, conforme OFÍCIO Nº 163/2025-GAB/SEMSA Borba, 11 de junho de 2025, do município de Borba/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de repasse financeiro no valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no Incremento da Atenção Primária em Saúde do município de Borba/AM, conforme OFÍCIO Nº 163/2025-GAB/SEMSA Borba, 11 de junho de 2025, do município de Borba/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 426/2025, datada de 04 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 236122
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO