DOEAM 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 07 de agosto de 2025 9
CONSIDERANDO que, esta emenda é de suma importância para organizar o cuidado e integra a atenção ofertada pelas unidades que fazem parte da rede de saúde do município de São Sebastião do Uatumã/AM, com isso fortalecendo a integralidade e coordenação do cuidado. Com isso contribuirá para os avanços do sistema como um todo e para a melhoria, para os usuários que buscam os serviços;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.024116/2025-18(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação na Atenção Primária em Saúde do município de São Sebastião do Uatumã/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, solicitado pelo OFÍCIO Nº 276/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião do Uatumã no dia 24 de junho de 2025, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar constante no OFÍCIO Nº 276/2025, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde de São Sebastião do Uatumã no dia 24 de junho de 2025, para aplicação na Atenção Primária em Saúde.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
a Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 423/2025, datada de 04 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 236132
RESOLUÇÃO CIB Nº 428/2025 DE 04 DE AGOSTO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Barreirinha/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000674443202500, Emenda: 39260001, solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP);
CONSIDERANDO que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.025943/2025-29 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Barreirinha/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de saúde da família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Barreirinha/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 428/2025, datada de 04 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 236137 RESOLUÇÃO CIB Nº 425/2025 DE 04 DE AGOSTO DE 2025.Dispõe sobre aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação na Atenção Primária em Saúde do município de Barreirinha/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, Proposta N° 36000668981202500, da Emenda nº 16190002 - solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP);
CONSIDERANDO que, o município de Barreirinha/AM por possuir estrutura de pequeno porte disponibiliza serviços de saúde de média e baixa complexidade, o que limita a disponibilidade de procedimentos para a população frente a quadros clínicos de alta complexidade como Gestação de Alto Risco e a realização de procedimentos cirúrgicos mais graves; CONSIDERANDO que, devido o crescimento na demanda e casos graves, o município tem buscado a melhoria constante na garantia e oferta de serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Para suprir essas demandas, são realizadas remoções desses pacientes em ambulanchas (lanchas equipadas) intermunicipais para o Polo da Regional de Saúde; CONSIDERANDO que, tal aquisição desse aporte de custeio, faz-se necessário, em virtude nas melhorias, protegendo a rede de estruturas dos serviços da atenção básica, que servirão de apoio para os agravos e doenças sazonais do verão amazônico e na dinâmica dos rios como a estiagem; CONSIDERANDO que, esse aporte irá oportunizar aos serviços melhorias nas condições de trabalho e serviços ofertados a população através da aquisição de combustível para os translado desse paciente, garantindo assim, um conforto e melhor qualidade nos trabalhos desenvolvidos, assegurando mais resolubilidade e segurança à população/usuário do SUS; CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO