DOEAM 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quinta-feira, 07 de agosto de 2025
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.025306/2025-52 (SIGED) que dispõe sobre aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, conforme OFÍCIO Nº 196/2025 - GSEMSA Barreirinha - AM, 24 de junho de 202, para aplicação na Atenção Primária em Saúde do município de Barreirinha/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, conforme OFÍCIO Nº 196/2025 - GSEMSA Barreirinha - AM, 24 de junho de 202, para aplicação na Atenção Primária em Saúde do município de Barreirinha/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 425/2025, datada de 04 de agosto de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESPresidente do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas-CES/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 236140 PORTARIA Nº 690/2025 - SES-AMO ORDENADOR DE DESPESAS DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento N.º 004/2025, publicado no DOE, no dia 07/07/2025; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado dia 05/08/2025, credenciando a empresa L M LASER - ATIVIDADES MÉDICAS LTDA , por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO o PARECER REFERENCIAL Nº 006 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 676/2025-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017101.027559/2025-60. RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica especializada para a prestação de serviços de CIRURGIA VASCULAR - VARIZES e CIRURGIAS DERMATOLÓGICAS- SES/AM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa L M LASER - ATIVIDADES MÉDICAS LTDA CNPJ 18.552.438/0001-48, pelo valor global de R$ 374.353 , 00 (Trezentos e setenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e três reais). À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 07 de agosto de 2025.
Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
Considerando a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS, sob N° 36000665225202500 solicitando Incremento ao Piso da Atenção Primária (PAP); Considerando que, os efeitos da escassez orçamentária e da alta demanda de atendimentos, torna-se urgente o aporte de recursos federais para garantir a manutenção e qualidade da assistência prestada. A aplicação do recurso solicitado é compatível com as diretrizes da Portaria GM/MS nº 6.904/2025; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando que o apoio por meio de emenda parlamentar destinada ao incremento do custeio da APS permitirá assegurar a continuidade das ações estratégicas do município, inclusive nos eixos: Vacinação e vigilância em saúde; Rastreamento e controle de condições crônicas; Atenção integral à saúde da mulher; Apoio logístico às equipes ribeirinhas e ao transporte intermunicipal de pacientes acompanhados pela APS;
Considerando o Processo nº 01.01.017101.024047/2025-42(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Lábrea/AM;
Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista assegurar a sustentabilidade da política pública de saúde, permitindo a melhoria dos indicadores locais, o fortalecimento das equipes de saúde da família e o atendimento humanizado e resolutivo no âmbito do SUS.
RESOLVE:CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Lábrea/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 344/2025, datada de 26 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Protocolo 236176Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM . Manaus, 07 de agosto de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 236160RESOLUÇÃO CIB Nº 344/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Atenção Primária em Saúde do município de Lábrea/ AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
RESOLUÇÃO CIB Nº 341/2025 DE 26 DE JUNHO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Nova Olinda do Norte/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS- CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando a Portaria GM/MS Nº 6.904/2025, de 28 de abril de 2025, que dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde, relativas a emendas individuais que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO