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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/08/2025 · pág. 29

DOEAM 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 07 de agosto de 2025 11

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos; Considerando a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emenda Parlamentar Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

Considerando a proposta devidamente cadastrada no INVESTSUS sob o nº 91188025002-2025 e Emenda nº 16190001, solicitando Incremento da Média e alta Complexidade (MAC);

Considerando a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

Considerando que o município de Nova Olinda do Norte, localizado no interior do estado do Amazonas, possui uma população estimada de 28.267 habitantes (IBGE/2024) e uma extensa área territorial de 5.578,132 km², destaca-se a importância do financiamento à atenção especializada, com procedimentos clínicos e cirúrgicos; e

Considerando a importância e a necessidade de garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes;

Considerando que o Departamento de Redes de Atenção à Saúde (DERAS) reconhece que as ações voltadas à qualificação da infraestrutura, da gestão e do cuidado são fundamentais para assegurar a continuidade da assistência hospitalar e aprimorar a atenção especializada oferecida aos usuários do SUS no estado do Amazonas;

Considerando o Processo nº 01.01.017101.024028/2025-16 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de repasse financeiro no valor total de R$600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Nova Olinda do Norte/AM;

Considerando o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir à população o acesso a serviços de saúde ofertados de forma integral e equânime, como fundamento essencial para a resolutividade da maioria das demandas e condições de saúde prevalentes.

RESOLVE:

CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de repasse financeiro no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), por meio de Emenda Parlamentar, para aplicação no custeio da Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Nova Olinda do Norte/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 341/2025, datada de 26 de junho de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 236178

PORTARIA Nº 691/2025 - SEAGA/GAB/SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do Edital de Credenciamento N.º 004/2025, publicado no DOE no dia 07/07/2025; CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado dia 05/08/2025, credenciando a empresa ICEA INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA, por haver cumprido as exigências do edital supracitado. CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos. CONSIDERANDO o PARECER REFERÊNCIAL Nº 006 / 2025 - PGE / AM e o PARECER Nº 674/2025-DJUR/CSC ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017101.028832/2025-74. RESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica especializada

para a prestação de serviços de CIRURGIA VASCULAR - VARIZES e CIRURGIAS DERMATOLÓGICAS- SES/AM; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ICEA INSTITUTO DE CIRURGIA DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA CNPJ 63.689.681/0001-67, pelo valor global de R$ 1.110.920 , 08 (Um milhão , cento de dez mil , novecentos e vinte reais e oito centavos). À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS , Manaus, 07 de agosto de 2025.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE .

Manaus, 07 de agosto de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 236179 PORTARIA N ° 637/2025-SEAGA/GAB/SES-AM

Dispõe sobre a regulamentação do FISCAL + SAÚDE , Sistema On-line de Apoio aos Fiscais de Contrato da Secretaria de Saúde, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2°, V, da Constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO a necessidade de fornecer suporte institucional, técnico e normativo aos fiscais de contratos administrativos da Secretaria de Saúde; CONSIDERANDO os princípios da eficiência, publicidade e controle na administração pública, conforme previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no que tange à atuação dos agentes públicos e à formalização dos atos administrativos; CONSIDERANDO a implementação de ferramenta tecnológica destinada a uniformizar o entendimento, facilitar o acesso à informação e promover o apoio à atuação dos fiscais de contrato.

RESOLVE: Art. 1º. Fica regulamentado o uso do FISCAL + SAÚDE - Sistema On - line de Apoio aos Fiscais de Contrato , disponível no site oficial da Secretaria de Saúde, e através do endereço de domínio: https://fscal.saude.am.gov.br/, como canal institucional de comunicação, consulta e apoio à atividade de fiscalização contratual; Art. 2º. O sistema destina-se exclusivamente aos fiscais de contrato designados nos termos da legislação vigente, e tem as seguintes finalidades: I - permitir a abertura de chamados para esclarecimento de dúvidas relativas à fiscalização de contratos administrativos; II - viabilizar a solicitação de orientações formais à Administração sobre procedimentos de fiscalização; III - fornecer apoio técnico e administrativo à atuação dos fiscais; IV - disponibilizar base de conhecimento com respostas a dúvidas frequentes (FAQ), documentos orientativos e jurisprudência administrativa relevante; Art. 3º. Os chamados e interações registrados no sistema possuem valor formal , podendo ser utilizados como elemento de motivação e subsídio na tomada de decisões no âmbito da fiscalização contratual; § O conteúdo das respostas fornecidas por meio do sistema será considerado manifestação oficial da Secretaria de Saúde, desde que emitido por setor competente; § As informações obtidas por meio do sistema devem ser anexadas aos autos administrativos correspondentes, sempre que servirem de fundamento para atos da fiscalização; Art. 4º. O acesso ao sistema será realizado mediante identificação do usuário por meio de credenciais institucionais, sendo vedado o uso por terceiros não autorizados; Art. 5º. O Núcleo de Fiscalização de Contratos da Saúde, unidade pertencente à Secretaria Executiva de Gestão Administrativa - SEAGA/SES-AM, será responsável pela gestão, atualização e suporte técnico do sistema, bem como pela curadoria da base de conhecimento; Art. 6º. A utilização do sistema é obrigatória para fins de solicitação formal de informações pela fiscalização, não substituindo, contudo, os demais deveres de diligência e acompanhamento contratual; Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE .

Manaus, 07 de agosto de 2025.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 236041

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO