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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/08/2025 · pág. 42

DOEAM 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, quinta-feira, 07 de agosto de 2025

53,889; ApuíGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 06 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 236071

ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 304 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.510, do dia 24 de julho de 2025, Seção II, pág. 22;23.

Onde se lê: 01.01.030201.006163/2022-77 ;181/2022-GEFA DESCONHECIDO ; ST123_2017_2020;026/2022-GEFA;09º13’23,380”S/65º46’33,514”W; 31,7801; Lábrea.

Leia-se:01.01.030201.006163/2022-77 ;181/2022-GEFA; DIONE ALVES PEREIRA ; ST123_2017_2020; 026/2022-GEFA; 09º13’23,380”S /65º46’33,514”W;31,7801; Lábrea

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 06 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236077 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 357/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa, ficando estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias junto ao CEMAAM para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste Edital.

01.01.030201.017640 / 2025 - 72 (1331 / 2020 - SPROWEB) - ALBINA CONCARI; A.I N° 51/2020 - GEFA; DECISÃO N°2269/2025.

01.01.030201.017641 / 2025 - 17 (1239 / 2020 - SPROWEB) - VANDECIR APARECIDO CASAGRANDE; A.I N° 22/2020-GEFA; DECISÃO N°2283/2025.

01.01.030201.017678 / 2025 - 45 (2591 / 2020 - SPROWEB) - JAMILSON DE SOUZA SANTOS; A.I N° 024/2020-GEFA; DECISÃO N°2273/2025.

01.01.030201.014946 / 2025 - 77 (1287 / 2020 - SPROWEB) - ANTONIO MOREIRA NETO; A.I N° 068/2020-GEFA; DECISÃO N°1682/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 07 de Agosto de 2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 06 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236101

ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 296 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.509, do dia 23 de julho de 2025, Seção II, pág. 12.

Onde se lê: 01.01.030201.015204/2024-88 ; 460/2023-GEFA; DESCONHECIDO ; ST234_2022;231/2023-GEFA;07º53º34,163’’S/63°32’5 0,607’’W;7,6709;Humaitá.

Leia-se: 01.01.030201.015204/2024-88 ;460/2023-GEFA; RIVALDO TEODORO DA SILVA ; ST234_2022;231/2023-GEFA; 07º53º34,163’’S/ 63°32’50,607’’W; 7,6709; Humaitá.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 06 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236114 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 002/2025. DATA DA ASSINATURA : 21/07/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E CAPITANIA FLUVIAL DA AMAZÔNIA OCIDENTAL - CFAOC. OBJETO : execução do Curso Especial de Acesso para Capitão Fluvial (EACF), visando a qualificação à ascensão profissional do Piloto Fluvial (PFL) para o último nível de habilitação como Aquaviários do 2º Grupo Fluviários, Seção de Convés, na Marinha Mercante. VIGÊNCIA: Julho a Dezembro de 2025. VALOR GLOBAL : R$ 68.857,26 (sessenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001597/2025-81 - CETAM.

Manaus/AM, 07 de agosto de 2025. FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Protocolo 236164

Diretor - Presidente

Protocolo 236088

ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 077 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.473, do dia 29 de maio de 2025, Seção II, pág. 63.

Onde se lê : 01.01.030201.0001135/2025-82 ; 237/2024-GEFA; AZARIAS BATISTA LOPES/712.867.632-58; 278/2024-IPAAM; 03º34’27,288”S/59º3 4’3,126”W;MOTIVO: Por ter em depósito 70m³de madeira de diversas essências(madeira serrada) sem o Documento de Origem Florestal - DOF; Autazes;R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Leia-se:01.01.030201.011735/2025-82 ;237/2024-GEFA;AZARIAS BATISTA LOPES/712.867.632-58; 278/2024-IPAAM; 03º34’27,288”S/59º3 4’3,126”W;MOTIVO: Por ter em depósito 70m³de madeira de diversas essências(madeira serrada) sem o Documento de Origem Florestal - DOF; Autazes;R$ 3.000,00 (Três mil reais).

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 06 de Agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236094

ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 296 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.509, do dia 23 de julho de 2025, Seção II, pág.12.

Onde se lê: 01.01.030201.018056/2023-72 ; 478/2023-GEFA; DESCONHECIDO ;ST499_2023;416/2023-GEFA; 07°30’15.798”S/63°36’46.126”W; 18,7500; Canutama.

Leia-se: 01.01.030201.018056/2023-72 ; 478/2023-GEFA; JOÃO ROQUE BORBA ;ST499_2023;416/2023-GEFA; 07°30’15.798”S/63°36’46.126”W; 18,7500; Canutama.

PORTARIA N.º 0077/2025-GDP/CETAM

O Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM , no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.2007;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto pedagógico de curso deliberado pelo Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - COTEP/CETAM.

RESOLVE:

I - Autorizar o funcionamento do curso técnico de nível médio na forma de educação a distância - EAD, ofertado em parceira com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - Seduc, para o período de agosto de 2025 a agosto de 2028, válido em todo o estado do Amazonas, conforme discriminado no quadro a seguir:

Resolução de Aprovação Curso COTEP/CETAM N.º 040/2025 Curso Técnico de Nível Médio em Secretaria Escolar

CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de agosto de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 236052

PORTARIA N.º 0078/2025-GDP/CETAM

O Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.2007;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO