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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/08/2025 · pág. 41

DOEAM 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 07 de agosto de 2025 23

do Amazonas cujo objeto é fornecimento de sistemas e aplicativos móveis customizáveis direcionados a gestão pública, que proporcionem solução de governança de comunicação entre a administração e a sociedade local, necessária ao atendimento das necessidades desta Unidade e Gestora de Projetos Especiais - UGPE, no âmbito do programa amazonas meu lar PT: 16.512.3300.1547.0011; ND: 449040, Fonte: 2.754.271.2.7049.0000; Valor: R$ 953.533,10

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO , em Manaus, 07 de agosto de 2025.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Presidente do FEH

Protocolo 236145

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM

Colaboradora, Rio Branco-AC/Boca do Acre-AM, 12 á 15/08/2025, realizar vistoria na BR 317, trecho Rio Branco - Boca do Acre. 06.Hermogenes Rabelo - Analista Ambiental e Camile de Azevedo Correa - Assessora, São Gabriel da Cachoeira-AM, 12 á 16/08/2025, realizar fiscalização e vistoria de empreendimento no município. 07.Maurilo Honorato da Costa - Motorista, Iranduba-AM, 14 á 15/08/2025, transportar a equipe do IPAAM. 08.Vivaldo Fernandes de Mourão - Agente Aquaviário, Humaitá/Apuí-AM, 18 á 29/08/2025, transportar a equipe do IPAAM. 09.Michel Arnt Pinheiro Marques - Motorista Colaborador, Careiro/Careiro da Varzea/Autazes/ Iranduba/Novo Airão/Manacapuru/Silves/Itacoatiara/Itapiranga/Rio Preto da Eva/ Presidente Figueiredo-AM, 08 á 17/08/2025, transportar a equipe do IPAAM. 10.Raimundo Marcio Carvalho Arirama - Motorista Colaborador, Itapiranga-AM, 06 á 09/08/2025, transportar a equipe do IPAAM. 11.Vivaldo Fernandes de Mourão - Agente Aquaviário, Iranduba/Manacap11.Vivaldo Fernandes de Mourão - Agente Aquaviário, Iranduba/Manacapuru-AM, 14 á 15/08/2025, transportar a equipe do IPAAM.

Manaus, 06 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

EXTRATO/IPAAM/P/Nº356/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa por parte dos autuados, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.012221 / 2024 - 63 - LUIS SOUSA SILVA; A.I.N: 775/2022-GEFA, DECISÃO N° 1866/2025.

01.01.030201.012155 / 2023 - 40 - SONYKELLY PINHEIRO DOS SANTOS; A.I.N: 222/2023-GEFA, DECISÃO N° 1695/2025.

01.01.030201.018527 / 2024 - 23 - EDSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA; A.I.N: 24.06.28-114320S-IPAAM, DECISÃO N° 1853/2025.

01.01.030201.012194 / 2023 - 48 - RENATO DOS SANTOS POKLEN; A.I.N: 493/2022-GEFA, DECISÃO N° 2166/2025.

01.01.030201.012168 / 2023 - 10 - RENATO DOS SANTOS POKLEN; A.I.N: 494/2023-GEFA, DECISÃO Nº 2172/2025.

01.01.030201.027320 / 2024 - 40 - ANTONINO GONÇALVES DE SOUZA; A.I.N: 24.10.18-161331Z-IPAAM, DECISÃO Nº 2288/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 06 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 236060 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 355/2025

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.

01.01.030201.000194 / 2024 - 86 - PABLO RAMALHO BENTES; A.I N°59/2018 - GEFA; DECISÃO N° 1585/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 05 de Agosto de 2025.

Protocolo 236066 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 105/2025

A DIRETORA ADMINISTRATIVA - FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.030201.014217/2025-10.

R E S O L V E:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 155, 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização predial, com disponibilização de mão de obra, saneantes, equipamentos, ferramentas e utensílios, materiais e produtos de limpeza e higiene, pela empresa ALEFCRON SERVIÇOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DA TECNOLOGIA LTDA;

II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor total estimado de R$ 540.014,64 (quinhentos e quarenta mil, catorze reais e sessenta e quatro centavos); À consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeiro do IPAAM, Manaus, 06 de agosto de 2025.

BLENDA CARLA DE ARAÚJO MELO

Diretora Administrativa-Financeira e Ordenadora de Despesas do IPAAM

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 236064

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO IPAAM.

RESENHA Nº 086/2025

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Vivaldo Fernandes de Mourão - Agente Aquaviário, Rio Preto da Eva-AM, 05/08/2025, transportar a equipe do IPAAM. 02.Andreia Queiroz Sampaio - Analista Ambiental, Boa Vista-RR, 05 á 06/08/2025, realização de visita técnica á UTE Jaguatirica II, da Empresa ENEVA S.A, localizada no município de Boa Vista-RR. 03.Carlos Andre Silva Lima - Analista Ambiental, Iranduba-AM, 09/07/2025, atender demanda do Gabinete para ação de vistoria e fiscalização. 04.Gilson Tavernard da Silva Junior - Assessor, Careiro-AM, 15/07/2025, acompanhar e resgatar um filhote de Anta no município de Careiro para o CIGS (Manaus-AM). 05.Maria do Carmo Neves dos Santos - Analista Ambiental, Felipe Parente Portela - Assistente Ambiental e Luciane de Oliveira Almeida -

Manaus, 06 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 236068

ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 305 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.510, do dia 24 de julho de 2025, Seção II, pág. 22.

Onde se lê: 01.01.030201.000572/2022-60 ;559/2021-GEFA; DESCONHECIDO ;ST559_2021;464/2021-GEFA;07º02’24,961”S/59º18’16,573”W; 53,889; Apuí.

Leia-se:01.01.030201.000572/2022-60 ;559/2021-GEFA; IVANILDO BELAVITA DE SANTANA ;ST559_2021;464/2021-GEFA; 07º02’24,961”S/59º18’16,573”W;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO