DOEAM 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
26 Manaus, quinta-feira, 07 de agosto de 2025
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF ERRATA da Portaria nº 134/2024 - ADAF, publicada no DOE. Edição 35.207 de 19/04/2024, pág. 28, Poder Executivo Seção II. No artigos Art.1 °:Servidor: Tamires Jordana Sales da Silva Leal, matrícula: 256.703-2A: ONDE SE LÊ: 18/03/2024 a 37/03/2024 (10 dias),
LEIA-SE: 18/03/2024 a 27/03/2024 (10 dias).
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de Agosto de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM EXTRATO Nº 035/2025 - FUHAMPORTARIA Nº 0126 / 2025 - GDP / FUHAM. O Diretor - Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta - FUHAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta na Lei n° 2.511 de 07/12/1998, CONSIDERANDO o que consta no Memorando nº 012/2025-SUBGEP/FUHAM, RESOLVE: DISPENSAR a servidora Tereza Vasconcelos Mota , Mat. 198.500-0 A, Enfermeira, a contar de 01 / 08 / 2025 da percepção da Gratificação de Desempenho Científico (GDC). CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE . Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta” - FUHAM, em Manaus, 06 de agosto de 2025.
Protocolo 236112
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUES ERRATA da Portaria nº 178/2023 - ADAF, publicada no DOE. Edição 34.982 de 11/05/2023, pág. 25, Poder Executivo Seção II.Diretor-Presidente da Funda26#239624/> ção Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM Protocolo 236069
No artigos Art.1 °:
Servidor: João Batista Dias Damaceno matrícula: 256.664-A: ONDE SE LÊ : 10/05/2023 à 24/05/2023 (15 dias).
LEIA-SE: 19/05/2023 a 02/06/2023 (15 dias).
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 07 de Agosto de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 236116
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 352/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento a servidora - GRAZIELE DOMINGUES, Matrícula G181643 na rubrica 33903089 - Material de Consumo no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 07 de Agosto de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 236120
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 353/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - BRUNO SILVA E SILVA, Matrícula 220.375-8 B na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 2.349,00 (dois
mil e trezentos e quarenta e nove reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 07 de Agosto de 2025
PORTARIA Nº 0127/2025-GDP/FUHAMO Diretor Presidente da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “ Alfredo da Matta ” - FUHAM, no uso de suas atribuições legais ; e CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção à Fraude e Corrupção, aplicável a órgãos e entidades da Administração Pública; CONSIDERANDO o Decreto n. 40.849, de 25 de junho de 2019, que disciplina a Política de Governança e Gestão do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 02/2022-CGE/AM, a qual, dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na implementação do Programa de Integridade, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto n° 50.868, de 12 de dezembro de 2024 que institui o Programa Estadual de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas, e dá outras providências; CONSIDERANDO a realização da reunião destinada à análise e aprovação interna dos instrumentos: Plano de Integridade da FUHAM e Código de Ética e Conduta fundamentais para a gestão e o controle interno da instituição; CONSIDERANDO a aprovação unânime de tais documentos pelo Alta Gestão. RESOLVE: I - APROVAR , em todos os
seus termos , o Plano de Integridade da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta , que estabelece os objetivos, eixos de atuação, indicadores de desempenho e mecanismos de monitoramento e avaliação para a promoção da integridade e da ética na gestão pública no âmbito da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”; II- APROVAR E ADOTAR, no âmbito da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta, em todos os seus termos, o Código de Ética e Conduta, elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde- SES, que define os princípios éticos e as normas de conduta a serem observados por todos os servidores da FUHAM, visando um ambiente de trabalho íntegro, transparente e livre de conflitos de interesses. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo Da Matta”.
Manaus, 07 de agosto de 2025.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 236123
CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Protocolo 236197
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 354/2025 - ADAFI - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento ao servidor - JORGEMAR PRADO MARQUES, Matrícula 105.427-9 K na rubrica 33903989 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais)
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS , em Manaus, 07 de Agosto de 2025
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENADiretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
Protocolo 236126
Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECONDESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 021/2025-FCECON. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 340 / 2025 - CSC , constante no Processo nº 01.02.017301.004269/2024-47 (FCECON);
CONSIDERANDO ainda a inexistência de qualquer recurso pendente no referido processo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO