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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 07/08/2025 · pág. 45

DOEAM 07/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 07 de agosto de 2025 27

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o resultado da ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 340 / 2025 - CSC , conforme deliberação do Centro de Serviços Compartilhados - CSC, referente a aquisição pelo menor preço por item, dos materiais: parafina granulada, bálsamo de canadá, cassete, lâminas para microscopia, lamínula e xilol xileno.

II - ADJUDICAR a empresa, no valor global de R$ 165.975 , 36 (cento e sessenta e cinco mil , novecentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) , em favor da empresa F. S. LEAL , vinculada ao CNPJ: 06.880.912 / 0001 - 81 , referente aos itens 01, 02, 03, 05, 06 e 07. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 06 de agosto de 2025.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 235976 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ EXTRATO

ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N ° 017/2025-FHAJ ; PARTES : FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE e a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; OBJETO: É a contratação de SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS NO DOE PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, para atender as necessidades da FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 01/08/2025 a 01/08/2026; VALOR GLOBAL: R$ 117.504 , 00 (cento e dezessete mil e quinhentos e quatro reais); VALOR MENSAL: R$ 9.792 , 00 (nove mil, setecentos e noventa e dois reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O empenho é R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme Nota de Empenho nº 2025NE000868, emitida em 01/08/2025, na modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 005/2025; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 017305.002131/2025-34-SIGED/FHAJ.

PORTARIA Nº 076/2025 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ , no uso de suas atribuições legais, e; RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO a portaria nº 70 / 2025 GAB / DAF / DEFIN / FHAJ , publicada no DOE/AM nº 35.512 Caderno do Poder Executivo Seção II, página 36 no dia 28 de julho de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 07 de agosto de 2025.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 236096 Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto – FVS-RCP PORTARIA Nº 97/2025/GRH/DAF/FVS-RCP.

A Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto ”, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro 2019, e obedecendo ao que trata o artigo 75, da Lei nº. 1762/1986 e alterações. Considerando a solicitação através do Processo nº 01.02.017306.004389/2025-85/SIGED/ FVS-RCP.

Resolve: Conceder Licença para Tratamento de Interesse Particulares, a servidora Andreia de Fatima Lima da Silva Santos , matrícula 197.071-2B,

a contar de 01.08.2025 a 31.07.2027.

Cientifique - se , Cumpra - se , Publique - se. Gabinete da Diretora - Presidente da FVS - RCP , em Manaus, 06 de agosto de 2025.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 236001 AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

Protocolo 236050 PORTARIA Nº. 00074/2025 O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, no uso de suas atribuições legais, e.

CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no Decreto nº. 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;

CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto datado de 16 de julho de 2025. RESOLVE:

ATRIBUIR, Gratificação de Representação aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.301 de 08 de outubro de 2008.

NOME CARGO SIMB. NIVEL A CONTAR DE
1 ROBSON DOS
SANTOS RIBEIRO
GERENTE AD-2 14 14/07/2025
2 ANE JAQUELINE
SOUZA SALERNO
ASSESSOR IV AD-4 12 14/07/2025

FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 29 de julho de 2025.

AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA

Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

EXTRATO Nº 022/2025/FVS-RCP.

Espécie : 1º TACT Nº 06 / 2024 / FVS - RCP , assinado em 30/07/2025. Partes Fundação de Vigilância Em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” e a empresa Reche Galdeano & CIA LTDA. Objeto Prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses com reajuste de 7,326210% com base no índice IGP-M, valor global R$ 454.072,20. Vigência 13/08/2025 a 13/08/2026. Fundamentação Legal Art. 57, II, e Art. 65, II, alínea d) da Lei 8.666/93. Processo nº 01.02.017306.000850/2025-20/ SIGED, em Manaus, 07 de agosto de 2025.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 236053 PORTARIA Nº 099/2025-DIPRE/FVS-RCP

A Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto(FVS - RCP) , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163, de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;

Considerando os Princípios da Probidade Administrativa, da Transparência, da Impessoalidade, da Eficiência e notadamente o Princípio da Moralidade previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal;

Considerando a Lei nº 2.869, de 22 de dezembro de 2003, que aprovou o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas;

Considerando o Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que instituiu o Programa Estadual de Integridade;

Considerando a importância de identificar riscos de fraudes e corrupção, definição de medidas para mitigá-los, fortalecimento da ética e da transparência nas atividades governamentais, em conformidade com normas e leis aplicáveis; e,

Considerando o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.003983/ 2023-97-SIGED;

Resolve: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Instituir o Código de Ética e de Conduta da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” - FVS-RCP, com

Protocolo 236051

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO