DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025
DECRETO Nº 52.187, DE 1.º DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0044883-17.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Autor GUILHERME PEDROSA DE OLIVEIRA , em razão da promoção vertical e horizontal, para a 2.ª Classe, Referência B, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 24/06/2019, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02329/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1156/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011250/2025-52,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 24 de junho de 2019, o servidor GUILHERME PEDROSA DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 221.174-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, a título de promoção vertical e horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUAD |
RAMENTO POR P |
ROMO | ÇÃO VER |
TICAL E HORIZONT |
AL |
|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIOR | SI | TUAÇÃO ATUAL | ||
| CLASSE | CARGO / CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO / CÓDIGO |
REF |
| 3.ª | MOTORISTA FLUVIAL/M. FLU-III |
A | 2.ª | MOTORISTA FLUVIAL/M.FLU-II |
B |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236119
DECRETO Nº 52.188, DE 1.º DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0081052-03.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão horizontal do Autor ANTÔNIO FRANK NASCIMENTO COLARES , para a Classe 4C, a contar de 1.º/03/2019, para a Classe 4D, a contar de 1.º/03/2022, e para a Classe 4E, a contar de 1.º/03/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02684/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 10/11, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6277/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013161/2025-40,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o docente ANTÔNIO FRANK NASCIMENTO COLARES , Matrícula n.º 219.014-1A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADR |
AME |
NTO POR PRO |
GRESSÃ |
O HO |
RIZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇÃ | O ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CARGO/ CÓDIGO |
CLASSE | REF. | CARGO/ CÓDIGO |
CLASSE | REF. | DE | |
| PROFESSOR/ | 4.ª |
B | PROFESSOR/ | 4.ª |
C | 1.º/03/2019 | MANAUS |
| PF20.LPL-IV | C | PF20.LPL-IV | D | 1.º/03/2022 | |||
| D | E | 1.º/03/2025 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236117
DECRETO Nº 52.189, DE 1.º DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0051885-38.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedentes os pedidos, para determinar o enquadramento da Autora IONE GAMA DOS SANTOS , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a classe/referência 3/H, com os consectários dele decorrentes; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02517/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ de fls. 11, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 6100/2025-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012171/2025-69,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, a docente IONE GAMA DOS SANTOS , Matrícula n.º 149.022-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM | ENTO | POR PR | OGRESSÃO HORIZ | ONTA | L | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SIT | UAÇÃO ANTERIOR | S | ITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | ||
| CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | |
| 3.a | PROFESSOR/ | G | 3.a | PROFESSOR/ | H | NOVO AIRÃO |
| PF20.ESP -III | PF20.ESP -III |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO