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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2025 · pág. 9

DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025 5

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 236148

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 52.191, DE 1.º DE AGOSTO DE 2025 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236124 DECRETO Nº 52.190, DE 1.º DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0496975-28.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora LIDIANE COELHO DE SOUZA , à Classe ou Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 13/14, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02498/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2418/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012102/2025-55,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 15 de maio de 2023, a servidora LIDIANE COELHO DE SOUZA , Matrícula n.º 241.678-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR AMENTO POR P ROGRESSÃO HOR IZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃ O ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
A 1 TÉCNICO DE
ENFERMAGEM
A 2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0050864-27.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Autor SELMO ANDRADE DA COSTA , em razão da promoção vertical e horizontal, para a 2.ª Classe, Referência A, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 05/07/2019, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02328/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1158/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011253/2025-96,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 05 de julho de 2019, o servidor SELMO ANDRADE DA COSTA , Matrícula n.º 220.447-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUA DRAMENTO POR P ROM OÇÃO VERTICAL E HORIZONT AL
SIT UAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CARGO/CÓDIGO REF. CLASSE
CARGO/CÓDIGO
REF.
3.ª ENGENHEIRO/
ENG-III
A 2.ª
ENGENHEIRO/
ENG-II
A

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236130

DECRETO Nº 52.192, DE 1.º DE AGOSTO DE 2025

INSTITUI a Medalha do “Mérito do Ensino”, APROVA o seu Regulamento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas aos civis, militares, policiais militares e instituições, manifesta-se através da outorga de condecorações que premiam aqueles cujos feitos relativos à Corporação mereçam destaque;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 3.391, de 31 de março de 1976, que dispõe e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO