DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025 5
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 236148Governador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 52.191, DE 1.º DE AGOSTO DE 2025 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236124 DECRETO Nº 52.190, DE 1.º DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0496975-28.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora LIDIANE COELHO DE SOUZA , à Classe ou Referência imediatamente subsequente, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 13/14, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02498/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 2418/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012102/2025-55,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 15 de maio de 2023, a servidora LIDIANE COELHO DE SOUZA , Matrícula n.º 241.678-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR | AMENTO | POR P | ROGRESSÃO HOR | IZONTAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIOR | SITUAÇÃ | O ATUAL | ||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
A | 1 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
A | 2 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0050864-27.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento do Autor SELMO ANDRADE DA COSTA , em razão da promoção vertical e horizontal, para a 2.ª Classe, Referência A, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 05/07/2019, bem como as parcelas vencidas no decorrer da demanda até a efetiva implementação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 02328/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 1158/2025-GAB/SEPROR, do Secretário de Estado de Produção Rural;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011253/2025-96,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 05 de julho de 2019, o servidor SELMO ANDRADE DA COSTA , Matrícula n.º 220.447-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 25, incisos I e II, da Lei n.º 3.503, de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUA | DRAMENTO POR P | ROM | OÇÃO VERTICAL E HORIZONT | AL |
|---|---|---|---|---|
| SIT | UAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO ATUAL | ||
| CLASSE | CARGO/CÓDIGO | REF. | CLASSE CARGO/CÓDIGO |
REF. |
| 3.ª | ENGENHEIRO/ ENG-III |
A | 2.ª ENGENHEIRO/ ENG-II |
A |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236130
DECRETO Nº 52.192, DE 1.º DE AGOSTO DE 2025INSTITUI a Medalha do “Mérito do Ensino”, APROVA o seu Regulamento e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas aos civis, militares, policiais militares e instituições, manifesta-se através da outorga de condecorações que premiam aqueles cujos feitos relativos à Corporação mereçam destaque;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 3.391, de 31 de março de 1976, que dispõe e estabelece normas para outorga, cerimonial de entregas e uso de condecorações na Polícia Militar do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO