DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025
CONSIDERANDO a solicitação constante do Ofício n.º 551/2025-DCT-3/ PMAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.023046/2024-10
D E C R E T A:Art. 1.º Fica instituída a Medalha do “Mérito do Ensino” e respectivo diploma, destinada a premiar Oficiais e Praças da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), militares de outras Forças Auxiliares, militares das Forças Armadas, autoridades civis, cidadãos e instituições, cujos feitos tenham se destacado, individualmente, para o desenvolvimento e progresso do ensino, instrução e educação cívico-social da PMAM, e elevação do nome da Instituição no cenário estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento pelo Governador do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Fica aprovado o Regulamento da Medalha do “Mérito do Ensino” a que se refere o artigo anterior, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das disponibilidades orçamentárias da Polícia Militar do Amazonas. Art. 4.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO PARTE 1 REGULAMENTO DA MEDALHA DO “MÉRITO DO ENSINO” CAPÍTULO I DA FINALIDADE, DA CARACTERÍSTICA E DO USOArt. 1.º A Medalha do “Mérito do Ensino” destina-se a premiar Oficiais e Praças da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), militares de outras Forças Auxiliares, militares das Forças Armadas, autoridades civis, cidadãos e instituições, cujos feitos tenham se destacado, individualmente, para o desenvolvimento e progresso do ensino, instrução e educação cívico-social da PMAM, e elevação do nome da Instituição no cenário estadual, nacional ou internacional, tornando-se dignos de reconhecimento pelo Governador do Estado do Amazonas.
Art. 2.º A Medalha do “Mérito do Ensino”, cunhada em prata dourada, a alça para a fita e o passador correspondente serão confeccionados observando-se as ilustrações constantes na Parte 2 deste Anexo Único, com as seguintes especificações:
I – será inscrita em uma circunferência de 0,035 metros de diâmetro, tendo ao centro o Distintivo do órgão de direção setorial de ensino e instrução da PMAM, na parte superior da circunferência: MÉRITO ENSINO, e, na parte inferior da circunferência: PMAM;
II – terá no seu verso, ao centro, o Brasão da Polícia Militar do Amazonas, na parte superior da circunferência: POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, na parte inferior da circunferência: SCIENTIA HABITUS ACTIO QUALITAS, e no seu flanco direito e flanco esquerdo uma estrela dourada; III – terá uma argola dourada presa à fita, com 0,035 metros de largura por 0,045 metros de comprimento, da alça da medalha à costura superior, de gorgurão de seda chamalotada, dividida em vermelho nas extremidades, branco e azul ao centro, todos em largura conforme as ilustrações constantes na Parte 2 deste Anexo Único.
§ 1.º O Distintivo do Órgão de Direção Setorial de Ensino e Instrução da PMAM, tem a seguinte descrição heráldica:
I – campo em azul (blau), cor representativa da serenidade, tranquilidade, harmonia e espiritualidade;
II – no coração uma esfera armilar, com cinco armilas horizontais e uma faixa diagonal, todas em branco, sobreposta ao distintivo básico das Polícias Militares (emblema nacional das Polícias Militares do Brasil – Brasão circular, de 1957);
III – sobreposto por uma espada em riste, tendo uma Cruz de Malta no seu copo, e por um livro aberto;
IV – envolta do conjunto, encontram-se os “Ramos de Louro”, em jalne (amarelo), símbolo da honra, vitórias e conquistas; e
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V – encimados por uma estrela de cinco pontas, em jalne (amarelo).
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§ 2.º A interpretação heráldica da Medalha (frente e verso), (demais
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peças) é a seguinte:
I – argento (Prata) – simboliza a firmeza de propósito e a obediência e no brasão, este metal está representado pelo branco também simbolizando a luz, a verdade e a pureza;
II – sinopla (verde) – simboliza a esperança, a fé, os bons serviços prestados, a juventude e a liberdade;
III – goles (vermelho) – simboliza dedicação, amor-pátrio, audácia, intrepidez, coragem e valentia;
IV – jalne (amarelo) – símbolo da glória, do esplendor, da nobreza, da riqueza e grandeza;
V – Sable (preto) – simboliza a prudência, a moderação, a austeridade e a firmeza de caráter;
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VI – gládio (ou espada) – símbolo de garantia da justiça e da
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autoridade;
VII – cruz de malta – cruz pátea, grega, vermelha, de braços iguais formando “Vs”, de oito pontas, cada um unindo os outros em seu vértice de forma simétrica, e a cruz carrega em seus oito pontos, as oito bem-aventuranças com significados seculares inerentes aos cavaleiros: observador, delicado, engenhoso, destro (destreza), claro, discriminativo (discernimento), perseverante e simpático;
VIII – livro aberto – simboliza o ensino, a cultura, a transmissão do conhecimento, o ensino ativo e as atividades educacionais;
IX – ramos de louro ( Laurus nobilis ) – símbolo da grandeza dos feitos de bravos guerreiros que se destacavam por sua coragem, força, determinação, bravura e coroação como líder de um povo;
X – estrela – na heráldica militar, a estrela de cinco pontas gironda simboliza o comando e a liderança plena e, segundo a heráldica portuguesa, simboliza também os estabelecimentos de ensino; e
XI – distintivo básico de Polícia Militar – duas pistolas modelo Roy de Maubeuge , cruzadas em santor – ou sautor, para representar as virtudes da humildade, modéstia, cordialidade e respeito presentes na conduta castrense.
§ 3.º O lema descrito na Medalha (frente e verso) SCIENTIA, HABITUS, ACTIO, QUALITAS , tem os seguintes significados: I – scientia : Ciência – reunião dos saberes organizados e obtidos por observação, pela pesquisa ou pela demonstração de certos acontecimentos, fatos, fenômenos, sendo sistematizados por métodos racionais;
II – habitus: hábito – costume, praxes, rotinas, usos;
III – Actio : Ação – manifestação de uma força que age; e
IV – qualitas : Qualidade – atributo que designa uma característica boa de algo ou de alguém; virtude ou dom; essência.
Art. 3.º Nas cerimônias em que for dispensado o uso das medalhas e condecorações, e a passeio, usar-se-á uma Barreta do mesmo metal medindo 0,03 metros de largura por 0,010 metros de altura, confeccionada nas mesmas cores e formas da fita, com um passador dourado, medindo 0,07 metros de largura por 0,09 metros de altura com a figura do conjunto globo-gládio-livro centralizado.
Art. 4.º A Medalha e a Barreta mencionadas no artigo anterior serão fornecidas pela PMAM, sem quaisquer ônus para o agraciado.
Art. 5.º O Diploma será o documento oficial que acompanha a Medalha, certificando a concessão e os méritos do agraciado, observandose as ilustrações constantes na Parte 3 deste Anexo Único.
I – será confeccionado em papel especial de alta gramatura, contendo a Medalha do “Mérito do Ensino”, o nome do agraciado, a data de concessão e a assinatura do Comandante-Geral da PMAM; II – incluirá uma breve descrição das contribuições do agraciado com Ensino, Instrução e Educação Cívico-social da PMAM;
III – no topo do Diploma, está o cabeçalho que indica a origem da comenda, com a frase Diploma da Medalha Mérito de Ensino, destacada em uma fonte clássica, acompanhada da imagem da frente do item 2.1 da Parte 2 – Medalha e Barreta; e IV – as bordas do Diploma são adornadas com flores portuguesas em tom dourado, que aduz a sofisticação, a tradição e a nobreza, representando a rica cultura portuguesa, são dispostas de forma harmoniosa, envolvendo o documento e conferindo um aspecto de prestígio.
Art. 6.º Para resguardar a correspondência heráldica e a uniformidade das cores a serem empregadas nestas normas propostas, ficam estabelecidos os sistemas de cores CMYK Cyan, Magenta, Yellow and Key (black) , para impressões e tinturas; RGB Red, Green and Blue , para mídias digitais; PANTONE para tecidos, como padrões de especificação.
CAPÍTULO II DO DIREITOArt. 7.º Têm direito à Medalha do “Mérito do Ensino” os policiais militares, oficiais, praças, demais cidadãos e instituições enquadrados no artigo 1.º deste Regulamento que:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO