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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2025 · pág. 13

DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025 9

REGULAMENTA e CONVOCA a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, inciso IV, a, da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas ocupa um lugar de vanguarda na luta pela afirmação histórica dos direitos humanos, bem como a importância da construção de uma sociedade mais justa e libertária, livre de qualquer forma de preconceito e discriminação ;

CONSIDERANDO a importância do processo democrático das Conferências para a implementação e ampliação das políticas públicas ;

CONSIDERANDO a convocação da V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se em Brasília - DF, no período de 15 a 19 de setembro de 2025, com o tema:Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racial ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2206/2025 - GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.003483.2025-55,

DECRETA:

Art. 1.º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, a realizar-se no período de 11 e 12 de agosto de 2025, de forma presencial, no Município de Manaus, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Parágrafo único . A conferência de que trata o caput deverá garantir a participação democrática e social da população negra, quilombola, povos e comunidades tradicionais de matriz africana e povo de terreiro, povos ciganos e demais representações, residente no Estado do Amazonas, e seu relatório final deverá refletir esta representatividade.

Art. 2.º A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, terá como tema:Igualdade e Democracia: Reparação e Justiça Racialno Amazonas .

Parágrafo único . A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá os seguintes objetivos:

I - promover o debate, as reflexões e o encaminhamento de propostas para a reparação e justiça racial no Amazonas ;

II - eleger os 63 (sessenta e três) delegados para representarem o Estado do Amazonas na V Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial ;

III - fomentar a discussão para subsidiar a construção do Plano Estadual de Ações Afirmativas e Igualdade Racial do Amazonas.

Art. 3.º A IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Art. 4.º A Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será composta, paritariamente, por representantes governamentais e da sociedade civil organizada.

§ 1.º Os membros da Comissão de que trata o caput, representantes da sociedade civil organizada, deverão ser indicados pelo Conselho Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CEPPIR/AM.

§ 2.º Os membros da Comissão de que trata o caput serão designados por Decreto a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas. § 3.º Caberá à Comissão Organizadora elaborar a programação e o regimento interno da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que disporá sobre sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados, seguindo sempre as orientações do Documento Orientador da Conferência.

Art. 5.º A Comissão Organizadora que trata o art. 4.º submeterá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, o regimento interno da IV Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial que, após aprovação, será publicado por portaria da referida Secretaria.

Art. 6.º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC.

Art. 7.º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC, editará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

Protocolo 236196 DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de recomposição do quadro funcional da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ/AM, a fim de garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados, conforme demonstrado na Exposição de Motivos e nos demais documentos apresentados, para a nomeação de 36 (trinta e seis) candidatos;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1974/2025-GSEFAZ, de 23 de julho de 2025, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, para tornar sem efeito a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público objeto do Edital n.º 001/2022, que não tomaram posse no prazo legal, cujas nomeações ocorreram no Diário Oficial do Estado, edição do dia 23 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a autorização emitida pelo Comitê Especial de Análise e Monitoramento da Gestão Fiscal;

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado edição do dia 06 de janeiro de 2023, prorrogado pelo Edital de Prorrogação Parcial de 02 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 131/2025-ASSEJ/SEA/SEFAZ exarado por sua Assessoria Jurídica atestando a viabilidade jurídica das nomeações;

CONSIDERANDO as informações relativas ao impacto financeiro em folha de pagamento e a declaração do ordenador de despesa do Órgão em cumprimento ao que estabelece o artigo 169, §1.º, I e II da Constituição Federal e artigo 16 da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000;

CONSIDERANDO que foram formalizadas Declarações de Desistências à nomeações, totalizando 16 (AC) e 01 (PCD) para o cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais e 12 (AC) para o cargo de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual;

CONSIDERANDO que o §2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 determina o desfazimento do ato de nomeação quando o funcionário não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.253161/2025-90, resolve:

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 23 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a nomeação dos candidatos abaixo especificados, para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda:

CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS, 5.ª CLASSE, PADRÃO I
N.ºde
Ordem
NOME DO CANDIDATO CLASSIF.
1 JOSÉ FRANCISCO DANTAS MANGUEIRA DA
SILVA
30.º
2 RENATO AUGUSTO RABUSKE ZULKE 31.º
3 LEONARDO GALVÃO CAVALCANTI 42.º
4 ISADORA GONÇALVES DE SOUZA 50.º
5 MARCOS VINICIUS SANTOS REIS 51.º
6 FÁBIO SPINELLI GOLDSTEIN COSTA 61.º
7 LUCAS DE GODOY HERPICH 63.º
8 TAMIRIS VIANA DE OLIVEIRA 68.º
9 LEONARDO MENEZES PASSARIN 69.º

CARGO: AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE DO TESOURO ESTADUAL, 5.ª CLASSE, PADRÃO I

N.º de NOME DO CANDIDATO CLASSIF.
Ordem
1 FRANCISCO JARDEL DE SOUSA SANTOS 1.º(PCD)
2 RENATO JOSÉ WANDERLEY DE LIMA 5.º
3 RAFAEL ALMEIDA PEIXOTO 11.º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO