DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025
2.3 DIMENSÕES DIMENSÕES BARRETA15,36 mm 13,98 mm 15,36 mm
39,33 mm
4675 mm,
38,65 mm
Fonte: Impact
Tamanho: 7,8 pt
Fonte: Impact
Tamanho: 7,8 pt
23,53 mm
25,72 mm
GOVERNO DO ESTADO
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
COMANDO GERAL DA PMAM
PMAM
MÉRITO ENSINO
DECRETO N.º 52.193, DE 1.º DE AGOSTO DE 2025 ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 51.478, de 27 de março de 2025, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 54, inciso IV, a, da Constituição do Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 51.478, de 27 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, foi publicado com incorreções;
CONSIDERANDO a necessidade de sua correção para uma perfeita aplicação das diretrizes apontadas pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2206/2025 - GABSEC/SEJUSC, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.003483.2025-55,
DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 51.478, de 27 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO