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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2025 · pág. 17

DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025 13

DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 132/2023-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 4.094/2024-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 e seu Primeiro Termo Aditivo, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001411/2023-58;

CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para o período de 22/03/2023 a 21/03/2024, com ônus para o órgão de origem, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar - APC, o servidor EGÍDIO ANTÔNIO DE ALMEIDA PINTO , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 105.452-0G, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 581/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 3637/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005091/2025-77, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 07 de março de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor AILTON DAMASCENO DA SILVA , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 225.032-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236218 Protocolo 236216 DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2025 DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 054/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001738/2025-91, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, a servidora CARMEN CONCEIÇÃO CARRILHO OLIVA , ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 241.748-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.o 381/2025-GABINETE/CMEAM, da Secretaria de Estado da Casa Militar, e a necessidade de regularizar a situação funcional do militar interessado;

CONSIDERANDO a análise da matéria exarada na Manifestação Conclusiva da Assessoria Institucional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, a , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000640/2025-57, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, a contar de 02 de janeiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício de suas funções no Departamento de Gestão de Risco e Combate a Incêndio, com ônus para o órgão de origem, o militar 1.o TEN QCOBM ANTÔNIO EDUARDO MARTINEZ PALHARES , ID 1415, Matrícula n.o 222.267-1C, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236219

Protocolo 236217

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO