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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2025 · pág. 18

DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025

DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 5715/2025/ GAB-SENASP/SENASP/MJ, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de composição de equipe de trabalho, para atuar na Unidade de Gestão Estratégica, em ações de coordenação e monitoramento de projetos, programas e ações, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência;

CONSIDERANDO a celebração Convênio de Cooperação Federativa n.o 37/2017 e seu Terceiro Termo Aditivo, entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva exarada no Parecer n.o 654/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 141, §2.o e §3.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, combinado com artigo 145, VII, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022101.018074/2025-16, resolve

PRORROGAR a mobilização, a partir de 04 de setembro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, para continuar no exercício de suas funções na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, na Secretaria Nacional de Segurança Pública, da servidora MÁRCIA DE ARAÚJO MONTEIRO , ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 007.839-5D, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236222 DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0051118-97.2024.8.04.1000, que julgou procedentes os pedidos constantes da exordial, para reconhecer a validade da conclusão do curso CHOA/Walterler/2024 pelo Autor JOSÉ MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA , bem como determinar a sua promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21/04/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03753/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012705/2025-57, resolve

PROMOVER , por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2024, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA (14630) , Matrícula n.º 155.120-5 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236221 DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1188/2025/MMA, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011103.005456/2025-43, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 02 de março de 2025, junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de Chefe de Gabinete da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, CCE 1.15, com ônus para o órgão de origem, do servidor DANIEL PINHEIRO VIEGAS , ocupante do cargo de Procurador do Estado do Amazonas, Matrícula n.o 211.265-5C, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado.

II - AUTORIZAR a Procuradoria Geral do Estado a manter em folha de pagamento o servidor referido no item I, mediante convênio com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 236223 DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 079396704.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso de CAROLINE PINTO LAGO , GLEYCE MEYRE DE LIMA ARAÚJO BORGES , KELLY COELHO DE ARAÚJO e THARCILA ROCHA MARTINS , para reformar a sentença, determinando a progressão das apelantes à Classe Especial do cargo de Escrivão da Polícia, a contar de 09/06/2022, sendo devidas as diferenças remuneratórias daí decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02607/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido de realizar as progressões dos servidores nos seguintes termos: à 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016; à 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018; à 1.ª Classe, a contar de 09/06/2020 e Classe Especial, a contar de 09/06/2022, encaminhada pelo

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