DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025 15
Ofício n.º 2736/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em exercício;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.012848/2025-69, resolve
I - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| CAROLINE PINTO LAGO | 211.034-2A |
| GLEYCE MEYRE DE LIMA ARAÚJO BORGES | 211.015-6A |
| KELLY COELHO DE ARAÚJO | 185.471-2C |
| THARCILA ROCHA MARTINS | 211.421-6A |
II - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| CAROLINE PINTO LAGO | 211.034-2A |
| GLEYCE MEYRE DE LIMA ARAÚJO BORGES | 211.015-6A |
| KELLY COELHO DE ARAÚJO | 185.471-2C |
| THARCILA ROCHA MARTINS | 211.421-6A |
III - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 2.ª Classe para a 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| CAROLINE PINTO LAGO | 211.034-2A |
| GLEYCE MEYRE DE LIMA ARAÚJO BORGES | 211.015-6A |
| KELLY COELHO DE ARAÚJO | 185.471-2C |
| THARCILA ROCHA MARTINS | 211.421-6A |
IV - PROMOVER , a contar de 09 de junho de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, da 1.ª Classe para a Classe Especial, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os servidores abaixo identificados:
| NOME | MATRÍCULA |
|---|---|
| CAROLINE PINTO LAGO | 211.034-2A |
| GLEYCE MEYRE DE LIMA ARAÚJO BORGES | 211.015-6A |
| KELLY COELHO DE ARAÚJO | 185.471-2C |
| THARCILA ROCHA MARTINS | 211.421-6A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0061579-31.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a retificação da promoção do Autor RAIMUNDO NONATO BARBOZA FROTA , ao posto de 1.º Tenente PM, para contar de 25/12/2020, e a promoção ao posto de Capitão PM, a contar de 21/04/2022;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido, pelo critério especial, ao posto de 1.º Tenente PM, por intermédio do Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04005/2025-SAJ/PPM-Procuradoria de Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013781/2025-80, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , o Decreto de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Tenente PM RAIMUNDO NONATO BARBOZA FROTA (12963) , Matrícula n.º 141.800-9 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2020, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM RAIMUNDO NONATO BARBOZA FROTA (12963) , Matrícula n.º 141.800-9 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2022, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, o 1.º Tenente PM RAIMUNDO NONATO BARBOZA FROTA (12963) , Matrícula n.º 141.800-9 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA WILSON MIRANDA LIMAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
Governador do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 236226
DECRETO DE 1.º DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 045951689.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por SANDOKAN BRITO DA CONCEIÇÃO , para determinar a correção das promoções na forma requerida pelo Recorrente na exordial, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias vencidas e vincendas, a contar de cada promoção;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação de Ofício n.º 01416/2025, no sentido de promover o
Protocolo 236225
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO