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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2025 · pág. 44

DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Manaus, 31 de julho de 2025.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 235333

7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 31/2018.

DATA DA ASSINATURA: 01.08.2025. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, o Sr. JOÃO PLÁCIDO DODÔ. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses , contados de 01.08.2025 até 01.08.2026 para dar continuidade às instalações físicas e administrativas da Escola Estadual Elias Nóvoa Alvarez , localizado na Estrada Manoel Urbano, Km 01, n°. 10, Distrito de Cacau Pirera no Município de Iranduba/AM, conforme Memo. n°. 085/2025-NGCC, Projeto Básico, Parecer n°. 3.988/2025-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, que passam a integrar o presente ajuste. VALOR: R$ 351.746 , 52 (trezentos e cinquenta e um mil, setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 28101 ; Programa de Trabalho: 12.361.3283.2710.0011 ; Natureza da Despesa: 33903615 ; Fonte de Recurso: 1.550.227.0.0000.0000 , tendo sido emitida em 30.07.2024 a Nota de Empenho n°. 0007220 no valor de R$ 145.583 , 98 (cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e três reais e noventa oito centavos). O valor de R$ 206.162 , 54 (duzentos e seis mil, cento e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) correspondente ao restante do termo aditivo correrá a conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.019232/2025-31.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 235334

CONVOCAÇÃO N ° 008/2025 - PSS/SEDUC - CAPITAL

EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nos Municípios e Comunidades apresentadas pela Gerência de Lotação - GELOT/DGP/SEDUC;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital de n° 01-PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III; CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4 , cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;

CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do término ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva;

CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e

também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 060057697.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615- 92.2024.8.04.0001;

CONSIDERANDO que os candidatos Homologados como Pessoa Com Deficiência-PCD, obedecem ao que determina os itens 4.9 e 4.9.1, estes serão convocados obedecendo a respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas de homologação, ou seja, por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, só poderão assumir uma única vez, por tratar-se da mesma inscrição na disciplina, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas;

CONSIDERANDO o item 3.9 , por conveniência e necessidade da Administração, com observância da legislação vigente, os candidatos classificados no presente certame poderão ser realocados a qualquer momento para outras comunidades e municípios diferentes dos quais o candidato concorreu à vaga;

CONSIDERANDO o item 13.2 O candidato convocado será lotado conforme a necessidade da SEDUC, levando-se em consideração a existência de vagas no componente curricular ou área de conhecimento para a qual este se inscreveu, podendo ser lotado em área urbana ou rural;

CONSIDERANDO que o Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024 publicado em 05/12/2023, não contemplou as comunidades das quais não possui candidatos homologados;

CONSIDERANDO o teor do MEMO n ° 148 / 2025 - GAAS / SEDUC / SIGED , RESOLVE:

I. CONVOCAR os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS / SEDUC / 2023 / 2024 - CAPITAL , para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II ;

II. DETERMINAR o procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:

1ª Fase: O candidato convocado no Anexo II , deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov.br/, e enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória em formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), contida no item 12.2 (a - n) do Edital nº 01- PSS/SEDUC/2023/2024, os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional.

2ª Fase: Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, o mesmo deverá comparecer na Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor-GAAS/DGP, a fim de apresentar os originais e uma (01) cópia da documentação validada, de acordo com o cronograma descrito no Anexo I . Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória de acordo com o Cronograma de envio e validação, deverão apresentar-se presencialmente munidos dos documentos obrigatórios no local, dia e horário do Cronograma de entrega de documentos no Anexo I .

Documentação: a) Registro Geral-RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH (expedida a partir de 01/06/2022); b)CPF; c) Título de Eleitor; d) Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); e) Certificado Militar (para homens); f) Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família); g)Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone); h) Diploma e Histórico Escolar; i) Certificado de Educação Especial para as disciplinas da área específica; j) Registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF (dentro da data de validade) para a disciplina específica; k) Consulta de Situação Cadastral Link https://servicos.receita.fazenda. gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp? (substituição

de Cadastro de Qualificação do e- SOCIAL; l) Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); m) 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); n) Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médico- Pericial do Estado). Obs.: O encaminhamento para Junta Médica será expedido após a apresentação dos documentos listados acima.

Informamos que para liberar o envio da documentação via Sistema Admissional SEDUC https://admissao.seduc.am.gov.br/ o nome do candidato precisa constar na convocação vigente, que deverá realizar o cadastro no sistema admissional, fazendo Upload dos documentos dentro do prazo especificado no Cronograma. Os candidatos admitidos terão acesso ao sistema até a finalização dos procedimentos admissionais, devendo os mesmos acompanharem através do site supracitado.

O atendimento presencial ocorrerá por ordem de classificação no dia e horário estipulado no Cronograma. Os candidatos que não aceitarem a vaga na escola definida nesta convocação, retornará para a lista de homologação, podendo ser novamente convocado de acordo com as vagas existentes nas escolas estaduais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO