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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2025 · pág. 61

DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025 39

Secretaria de Estado da Proteção Animal - SEPET PORTARIA Nº 029/2025 - GABSEC/SEPET

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

A GERÊNCIA DE ORÇAMENTO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$443.270,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E SETENTA REAIS);

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de julho de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GERÊNCIA DE ORÇAMENTO , em Manaus, 31 de Julho de 2025.

LEDA MARIA MAIA XAVIER

Secretária de Estado de Proteção Animal

Ordenadora de Despesas

ANEXO I 45000 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMAL 45101 SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO ANIMAL
DETALHAMENT O
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Implementação da Política
Estadual do Bem-Estar
Animal
18.541.3248.2728 A 3 1.501.160 3390 0011 443.270,00 3390 0001 443.270,00
TOTAL (R $) 443.270,00 443.270,00
Pr otocolo 235231
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA 030/2025 - SEPET

I - AUTORIZAR , a liberação de adiantamento do servidor - RODRIGO MARQUES DIAS - Matrícula 231.627-7 C na rubrica 33903089 Material de consumo no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO ANIMAL , em Manaus, 01 de agosto de 2025.

LEDA MARIA MAIA XAVIER Secretária de Estado de Proteção Animal

Protocolo 235442 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN PORTARIA NORMATIVA Nº 010/2025/GAB/DP/DETRAN/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN / AM , no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.722, de 06 de dezembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas destinado a prover os recursos humanos necessários ao desenvolvimento e à garantia da eficácia dos programas, projetos e serviços que assegurem a todos um trânsito seguro, bem como a valorização profissional; CONSIDERANDO a realização do Concurso Público, de Provas e Títulos, para o provimento de 183 (cento e oitenta e três) vagas para os cargos de nível Médio e Superior do Quadro de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, de acordo com as especificações, quantitativos e área de formação, nos termos do

EDITAL Nº 001/2022 - DETRAN, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, na Edição nº. 34.693, de 25 de fevereiro de 2022, Poder Executivo - Seção II, Págs. 27 - 46, e retificações posteriores; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 1.º de julho de 2022, e do dia 05 de setembro de 2023, constante no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, disponível no site www.detran.am.gov.br, na aba Concurso Público; CONSIDERANDO a edição do Decreto Governamental, de 30 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição da mesma data, que nomeia, nos termos do artigo 7º, da Lei 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c/ o artigo 7º, I e 8º da Lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, os candidatos especificados nos Anexos I e II do mencionado decreto. RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público do Detran Amazonas, objeto do Edital nº 001/2022- DETRAN/AM, para adoção de providências concernentes à posse, nos termos do Decreto Governamental, de 30 de julho de 2025, publicado na Edição nº. 35.514, de mesma data, do Diário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 2º O candidato deverá atender aos requisitos dispostos no Edital do Concurso Público, bem como apresentar à Gerência de Pessoal do DETRAN/AM, toda documentação exigida nesta Portaria (original e cópia), para prosseguimento da posse no cargo. Art. 3º O candidato nomeado será notificado por e-mail, bem como através de contato telefônico fornecido no ato da inscrição no Concurso Público nº. 001/2022/ DETRAN/AM. CAPÍTULO II - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS:

Art. 4º O candidato aprovado no concurso público, quando convocado para a posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a exames médicos pré-admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Art. 5º Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação. Art. 6º O candidato deverá comparecer na Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas, localizada na Rua Sobradinho (Travessa do DERA), n. 100, no antigo prédio da FAPEAM e próximo da AFEAM, Flores - Manaus-AM, munido com os exames médicos pré-admissionais a seguir elencados, para submissão em perícia médica com o fim de emissão de laudo de aptidão para admissão em cargo público. Art. 7º O encaminhamento para comparecimento na Junta Médico Pericial do Estado será coordenado pela Gerência de Pessoal do DETRAN/AM, através do contato telefônico 92 9 94621199. Art. 8º O candidato deverá promover o seu agendamento na Junta Médico-Pericial em prazo hábil à tomada de posse, por meio dos contatos telefônicos da Junta Médico-Pericial nº 92 9 92287991 / 92 9 91794559, que ocorrerá em 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial. Art.9º Para realização da perícia médica com o fim de admissão serão exigidos os seguintes exames: I. Validade de 1 mês: a. Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por psiquiatra (validade de 1 mês); II. Validade de 3 meses: a. Hemograma completo, b. VDRL, c. Glicemia, d. EAS de Urina, e. Parasitológico de Fezes, f. Audiometria tonal com laudo expedido por otorrinolaringologista, g. Toxicológico de pelos: para maconha, cocaína e anfetamina (larga janela de 90 dias); III. Validade de 6 meses: a. Eletrocardiograma com laudo (a partir de 35 anos); b. Eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, laudo e avaliação neurológica pelo especialista; c. Escarro (apenas para grávidas e substitui o Raio X), d. Raio X do Tórax com laudo, e. PSA livre e total (homens a partir de 35 anos), IV. Validade de 12 meses: a. Avaliação oftalmológica pelo especialista, considerando acuidade visual com ou sem correções e tonometria, b. Colpocitologia (mulheres a partir de 35 anos), c. USG Mamária (mulheres a partir de 35 anos); V. Sem validade: a. Grupo Sanguíneo + Fator RH. Art. 10º O candidato portador de deficiência, além dos exames acima, também deverá levar o laudo médico que atesta a espécie e o grau ou nível de deficiência, por meio do qual solicitou a inscrição na reserva de vaga para PCD. CAPÍTULO III - DA POSSE: Art. 11º A Posse é o ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Art. 12º O nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, para tomar posse, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial. Art. 13º A posse dos candidatos aprovados no concurso público será realizada exclusivamente em Manaus/AM. Art. 14º A posse será dada pessoalmente ao nomeado ou ao seu representante. Nesse último caso, deverá o credenciamento do representante ser feito por procuração pública, com indicação expressa do objeto do mandato. Art. 15º A posse ocorrerá com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado. Art. 16º No ato da

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO