DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025 41
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, EM MANAUS, 30 DE JULHO DE 2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 31 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 235368 PORTARIA NORMATIVA Nº 13/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN / AM , no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a revogação da Lei nº 8.666/1993, nos termos do art. 193, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; CONSIDERANDO a necessidade de adequar os atos normativos internos do DETRAN/AM ao novo regime jurídico das contratações públicas; CONSIDERANDO que o art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 admite a inexigibilidade de licitação para contratação de instituição financeira, por inviabilidade de competição, mediante credenciamento permanente; CONSIDERANDO que o art. 106, inciso II, da mesma Lei estabelece que os contratos de prestação de serviços contínuos podem ter vigência de até 5 (cinco) anos, prorrogáveis nos termos do §1º, desde que justificada a vantajosidade; RESOLVE: Art. 1º A Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM passa a ter como fundamentação legal a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em substituição à revogada Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 2º O credenciamento de instituições financeiras com vistas à arrecadação das receitas públicas decorrentes dos serviços de trânsito continuará sendo realizado por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, assegurada a participação isonômica das interessadas que atendam aos requisitos definidos em edital. Art. 3º O prazo de vigência dos contratos firmados a partir desta alteração será de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, prorrogável mediante justificativa técnica e vantajosidade econômica, conforme previsto no §1º do mesmo artigo. Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Portaria Normativa nº 001/2020/DP/DETRAN/AM que façam referência à Lei nº 8.666/1993 e, especialmente, ao art. 57, inciso II, quanto ao limite temporal de vigência contratual. Art. 5º Os contratos já firmados com base na legislação anterior permanecerão válidos até seu término, sem prorrogação automática, devendo sua eventual renovação ou recredenciamento ser realizada sob a égide da nova Lei nº 14.133/2021. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 235370 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 331/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.013583 / 2022 - 00 - MARCO ANTONIO BIELA; A.I Nº 211/2022-GEFA, DECISÃO N° 1524/2025.
01.01.030201.000836 / 2023 - 66 - ALZENIR LOPES GOMES; A.I Nº376/2022-GEFA, DECISÃO N° 1334/2025.
01.01.030201.000340 / 2022 - 01 - GENECI PONCIANO; A.I N°590/2021GEFA, DECISÃO N° 2033/2025.
01.01.030201.002003 / 2022 - 59 - ALISSON NEVES DE SOUZA; A.I N°047/2021 - GELI, DECISÃO N° 1561/2025.
01.01.030201.002171 / 2023 - 25 - ALFREDO BEZERRA; A.I N°574/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1659/2025.
01.01.030201.020241 / 2023 - 27 - ALFREDO BEZERRA; A.I N°91/2023 - GEFA, DECISÃO N° 1986/2025.
01.01.030201.000585 / 2024 - 09 (1898 / 2020 - SPROWEB) - FRANCISCO CAVACHO; A.I N°329/2020-GEFA, DECISÃO N° 1547/2025.
01.01.030201.014968 / 2025 - 37 (4251 / T / 12 - SIAM) - SOLIDA DISTRIBUIDORA DA AMAZONIA LTDA; A.I N°6905/12 - GECF; DECISÃO N° 1576/2025.
Diretor - Presidente
Protocolo 235311 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 333/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.003443 / 2023 - 04 - CERAMICA XIMENES FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA; A.I N° 004/203-GERM; DECISÃO N° 1984/2025.
01.01.030201.018164 / 2025 - 07 (2903 / 2019 - SPROWEB) - FRANCISCO JOZIMAR DE OLIVEIRA; A.I N° 9736/2015-GECF; DECISÃO N° 2330/2025. 01.01.030201.015368 / 2025 - 96 (2812 / 2019 - SPROWEB) - EUMIR CHAVES DE CASTRO; A.I N° 193/2019-GEFA, DECISÃO N° 1942/2025.
01.01.030201.015369 / 2025 - 30 (2771 / 2019 - SPROWEB) - FRANCISCO DE SOUZA OLIVEIRA; A.I N° 012/2019-GERM, DECISÃO N° 2067/2025.
01.01.030201.018150 / 2025 - 93 (4037 / 2016 - SPROWEB) - INDUSTRIA DE MANUAIS EDITORA E EMBALAGENS DE MICROONDULADOS DA AMAZONIA LTDA; A.I N° 11973/2016-GELI; DECISÃO N° 2259/2025. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 31 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 235324 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 334/2025O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, por parte dos autuados. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TAD; AUTUADO; DECISÃO;
01.01.030201.000509/2022-23 ; TAD 260/2021 - GEFA; GESO MARTINS FAGUNDES; DECISÃO Nº 708/2025.
01.01.030201.002914/2022-86 ; TAD 040/2022 - GEFA; ISRAEL DA SILVA SOUZA; DECISÃO Nº 679/2025.
01.01.030201.009049/2022-07 ; TAD 1002/2021 - GEFA; IVOMAR RODRIGUES KUHN; DECISÃO Nº 354/2025.
01.01.030201.000476/2022-11 ; TAD 154/2021 - GEFA; ANTÔNIO VIEIRA DOS SANTOS; DECISÃO Nº 689/2025.
01.01.030201.019458/2024-75 ; TAD 14/2024 - GECF; R N A BATISTA - SERRARIA - ME; DECISÃO Nº 1982/2025.
01.01.030201.000707/2025-30 ; TAD 24.12.17-110815K-IPAAM; ADRIANO GUERRA TAVARES; DECISÃO Nº 2358/2025.
01.01.030201.011540/2025-32 ; TAD 25.04.14-171737O-IPAAM; ÁLVARO IVO CARVALHO LEITE; DECISÃO Nº 2397/2025.
01.01.030201.017375/2025-22 (2377/2020 - SPROWEB) ; TAD 007/2020 - GEFA; SÉRGIO JOSÉ SILVA CHALUB; DECISÃO Nº2168/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 31 de julho de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 235326 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 338/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta publicação.
01.01.030201.009789 / 2022 - 35 - MARIA JANICE QUEIROZ TRINDADE; T.E.I Nº 287/2022- GEFA, DECISÃO N° 1401/2025.
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01.01.030201.014785 / 2022 - 79 - ARNALDO RODRIGUIES VILELA; T.E.I Nº 073/2022-GCAP, DECISÃO N° 1463/2025.
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01.01.030201.001472 / 2023 - 31 - EDILSO JOSE ANTUNES DOS SANTOS; T.E.I Nº 83/2021 - GEFA., DECISÃO N° 1641/2025.
01.01.030201.010814 / 2022 - 23 - MAELSON ABITANTE ROSSI; T.E.I Nº 283/2022 - GEFA, DECISÃO N° 1822/2025.
01.01.030201.011544 / 2025 - 10 - ALVARO IVO CARVALHO LEITE; T.E.I Nº 25.04.14-145556O-IPAAM, DECISÃO N° 2391/2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO