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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2025 · pág. 64

DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

42 Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025

01.01.030201.006250 / 2022 - 24 - MARIA DA SILVA SARAIVA; T.E.I Nº 69/2022 - GEFA, DECISÃO N° 2389/2025.

01.01.030201.004185 / 2022 - 00 - GILDÁSIO JOSÉ DA SILVA FILHO; T.E.I Nº 543/2021- GEFA, DECISÃO N°1906/2025.

01.01.030201.009902 / 2023 - 63 - OLIVIA CABRAL FERREIRA; T.E.I Nº 445/2023-GEFA, DECISÃO N° 2368/2025.

01.01.030201.006959 / 2022 - 20 - HILARIO MULLER; T.E.I Nº 015/2020-GCAP, DECISÃO N° 1412/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 01 de agosto de 2025.

GECF, considerando, ainda, a existência de novos Autos e Termos lavrados para correção das inconsistências na quantificação da volumetria;

3. NOTIFICO a parte autuada por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, acerca do inteiro teor desta Decisão.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 16 de Julho de 2025, em Manaus/AM.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 235341

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 235329 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 337/2025-IPAAM

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.

01.01.030201.000046 / 2022 - 08 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA, A.I Nº 198/2021-GEFA, DECISÃO N° 2342/2025.

01.01.030201.016282 / 2022 - 38 - ALCIMAR OLIVEIRA DA SILVA, A.I Nº 053/2022-GCAP, DECISÃO N° 2408/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 01 de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 235332 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 336/2025-IPAAM

O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.

01.01.030201.022806 / 2023 - 00 - MACIEL MALVEIRA BATISTA;

323/2018-GEFA; DECISÃO N°2301/2025;

01.01.030201.014978 / 2025 - 72 (4025 / T / 11 - SIAM) - PETRONILO DA SILVA PEREIRA, N° 3734/2011-GEFA, DECISÃO N°1472/2025;

01.01.030201.018238 / 2025 - 05 (2282 / T / 09 - SIAM) - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS REALIDADE LTDA, 1324/2009-GECF, DECISÃO N°2294/2025;

01.01.030201.017615 / 2025 - 99 (3724 / 2018 - SPROWEB) - JOSE LEONARDO DAS CHAGAS BRUCE; N° 104/2018-GEFA; DECISÃO N° 2255/2025;

01.01.030201.008392 / 2025 - 79 (4952 / 2018 - SPROWEB) - FRANCISCO ADERSON COELHO MARQUES; N°02797/2010-GECF; DECISÃO N°987/2025;

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 31 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA

Diretor - Presidente

Protocolo 235336 DECISÃO/IPAAM/P/N ° 2249/2025 PROCESSO N °: 01.01.030201.017379/2025-00 (2604.2020 - SPROWEB ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO N ° 007/2020 - GECF AUTUADO (A): MADEIREIRA INCOMOL LTDA - EPP

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 2175 / 2025 , lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres e da Procuradora de Meio Ambiente, Karoline Duarte Clementino, OAB/ AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, Walter Cohen Ferreira Junior, Advogado, OAB/AM n° 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 335/2025

O Diretor-Presidente no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo discriminados da decisão de MANTER os seguintes Termos de Apreensão/Depósito, em face da Ausência de Defesa administrativa por parte dos autuados. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TAD; AUTUADO; DECISÃO;

01.01.030201.027464/2024-04 ; TAD 24.10.16-183643B-IPAAM; DESCONHECIDO; DECISÃO Nº 2282/2025.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 31 de julho de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 235345 EXTRATO N. º 339/2025-IPAAM

ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E AMBIENTAL DO AMAZONAS - AADESAM ; O Presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência, pelo período de 1 (um) mês, referente a execução do Projeto Amazonas Mais, destinado ao apoio técnico e operacional das agendas de licenciamento, controle e monitoramento ambiental, para atender a demanda deste Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, a contar de 1º/08/2025 a 1º/09/2025, contudo qualificando as condições estabelecidas no Plano de Trabalho, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA : 1º/08/2025; PROCESSO Nº. 01.01.030201.018464/2025-96-IPAAM ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo serão custeadas por conta da dotação orçamentária do Contrato de Gestão nº 001/2023, utilizando-se o saldo remanescente anteriores, não havendo transferência de recursos financeiros. Publique-se.

Manaus, 1° de agosto de 2025.

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 235390 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação n.º 050/2025 - CETAM NO GOVERNO. DATA DA ASSINATURA : 23/07/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado por seu Diretor-Presidente, Fábio Henrique dos Santos Albuquerque e PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO IÇÁ, representada por seu Prefeito Walder Ribeiro da Costa. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional, conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Iça. VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura, por prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.000701/2025-10 - CETAM.

Manaus/AM, 01 de agosto 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

2. ANULO o Termo de Apreensão n ° 007 / 2020 - GECF tendo em vista tratar-se de erro material sanável, com base no Parecer Técnico n° 903/21 -

Protocolo 235302

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO