Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2025 · pág. 77

DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025 55

Nacionais e com a Legislação Interna, incluirão temas Emergentes Planetário, de modo transversal e interdisciplinar, de forma a garantir a formação tecnológica sólida do Bombeiro Militar, assegurando-lhe uma visão epistemológica e holística da sociedade, apto a desenvolver habilidades e competências, a saber:

a) Aplicar conhecimentos com base em gestão, planejamento e práticas de combate específicos, ampliando seu campo de atuação, com expertises que a atividade Bombeiro Militar exige; b) Identificar com a visão mais técnica, diferentes riscos, mapeando processos, aplicando instrumentos necessários e estratégias para redução de riscos e desastres para melhor tomada de decisões, com base em uma análise de cenário mais completa;

c) Dominar conhecimentos específicos a respeito de procedimentos e legislação no âmbito das necessidades coletivas operacionais do CBMAM, inerentes à administração e segurança pública;

d) Coordenar, calcular, executar e avaliar projetos na área de SCI, valorizando e priorizando as diferentes situações emergentes ou iminentes com agilidade e rapidez, para melhor desenvolvimento;

e) Ter uma visão mais crítica a despeito de cenários de riscos, redução e prevenção de acidentes, voltados para a solução de problemas de natureza de defesa civil;

g) Ser capaz de atuar e gerenciar crises de forma sistemática e atendendo um conjunto de procedimentos e ações que devem ser adotados pelo CBMAM/DC, para minimizar impactos negativos e identificar oportunidades de melhoria de imagem e reputação afim de evitar prejuízos e perdas para a sociedade;

h) Estar apto a desenvolver atividades de gestão em logística, convênios contratos e licitações no âmbito da gestão pública; i) Estar habilitado para desenvolver instruções com a finalidade de formar, capacitar, aperfeiçoar e habilitar os militares para o desenvolvimento da prática militar; j) Estar apto a prestar serviços no âmbito da defesa civil estadual liderando e respondendo por serviços de atendimento a catástrofes naturais vividos pela sociedade.

Art. 3º. O Tecnólogo em Gestão e Governança de Riscos e Desastres, graduado pela UEA, poderá atuar, como comandante operacional de unidades e subunidades, na gestão de setores e chefias de seções, atuando principalmente no comando das ocorrências operacionais no início da sua carreira militar.

Art. 4º. O Curso de Superior de Tecnologia em Gestão e Governança de Riscos e Desastres, funcionando de forma presencial, organizar-se-á pelo sistema curricular de créditos, compondo 2865 (duas mil e oitocentas e sessenta cinco) horas, equivalente a 148 (cento e quarenta e oito) créditos, com duração mínima de 04 (quatro) semestres letivos, equivalente a 2 (dois) anos e funcionará sob regime letivo semestral, com oferta modular sucessiva de disciplinas.

§ A organização dos componentes curriculares obedece ao que dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais e à Legislação Interna, conforme matriz curricular disposta no Anexo I desta Resolução e serão ministrados pelo ensino presencial, nos turnos matutino e vespertino, com início às 07h e término às 17h, com intervalo de 1h para o almoço.

Art. 5º As Orientações para o desenvolvimento do Estágio Supervisionado e do Trabalho de Conclusão do Curso dar-se-á conforme disposto nos Apêndices B e C do Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução. Art. 6º Ficam aprovados por esta Resolução os procedimentos dispostos nos Apêndices: A, B, C, D, E e F do Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.

II. Apêndice B: Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado; III. Apêndice C: Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso; IV. Apêndice D: Regulamento de Atividades Complementares; V. Apêndice E: Dados sobre o Corpo Docente.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Gr
Ofert
ANEXO I- RES
aduação em Curs
Governa
a Especial no Muni
Componente
OLU
o Su
nça
Matr
cípio

1º Se
ÇÃO N
perior
de Ris
iz Cu
de Ma
EST/U
mest
Crédi
º 043/2
de Tec
cos e D
rricular
naus - E
EA
re Letiv
to
025- C
nologia
esastr

nsino P
o
ONSU
em G
es
resenc
NIV
estão e
ial Mod

ular
Sigla
Curricular
CR CT CP CHT CHP CHE THC
TGGR
D0101
Ordem
Unida - I
2 1 1 15 30 0 45
TGGR
D0102
Atendimento
Pré- Hospitalar I
2 2 0 30 0 0 30
TGGR
D0103
Treinamento
Físico Militar - I
2 1 1 15 30 0 45
TGGR
D0104
Salvamento
Terrestre - I
2 2 0 30 0 0 30
TGGR
D0105
Salvamento em
Altura - I
2 2 0 30 0 0 30
TGGR
D0106
Salvamento
Aquático - I
2 2 0 30 0 0 30
TGGR
D0107
Operações de
Combate a
Incêndio
Urbano - I
3 2 1 30 30 0 60
TGGR
D0108
Sistema e
Gestão de
Segurança
Pública de
Defesa Civil-
Conceituação
2 2 0 30 0 0 30
TGGR
D0109
Segurança
Contra Incêndio
- Legislação e
Normas
2 2 0 30 0 0 30
TGGR
D0110
Correspondên-
cia Militar
2 2 0 30 0 0 30
TGGR
D0111
Comando,
Chefia e
Liderança-
Conceitos e
Normas
2 2 0 30 0 0 30
TGGR
D0112
Cálculo
Aplicado
2 2 0 30 0 0 30
TGGR
D0113
Eletricidade e
Instalações
Elétricas
Aplicadas
2 2 0 30 0 0 30
TGGR
D0114
Química
Aplicada
2 2 0 30 0 0 30
TGGR
D0115
Direito
Constitucional
2 2 0 30 0 0 30

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO