DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025 55
Nacionais e com a Legislação Interna, incluirão temas Emergentes Planetário, de modo transversal e interdisciplinar, de forma a garantir a formação tecnológica sólida do Bombeiro Militar, assegurando-lhe uma visão epistemológica e holística da sociedade, apto a desenvolver habilidades e competências, a saber:
a) Aplicar conhecimentos com base em gestão, planejamento e práticas de combate específicos, ampliando seu campo de atuação, com expertises que a atividade Bombeiro Militar exige; b) Identificar com a visão mais técnica, diferentes riscos, mapeando processos, aplicando instrumentos necessários e estratégias para redução de riscos e desastres para melhor tomada de decisões, com base em uma análise de cenário mais completa;
c) Dominar conhecimentos específicos a respeito de procedimentos e legislação no âmbito das necessidades coletivas operacionais do CBMAM, inerentes à administração e segurança pública;
d) Coordenar, calcular, executar e avaliar projetos na área de SCI, valorizando e priorizando as diferentes situações emergentes ou iminentes com agilidade e rapidez, para melhor desenvolvimento;
e) Ter uma visão mais crítica a despeito de cenários de riscos, redução e prevenção de acidentes, voltados para a solução de problemas de natureza de defesa civil;
- f) Compreender e aplicar ações integrativas entre Instituições para a colaboração na gestão de riscos e amenizar eventuais problemas existentes;
g) Ser capaz de atuar e gerenciar crises de forma sistemática e atendendo um conjunto de procedimentos e ações que devem ser adotados pelo CBMAM/DC, para minimizar impactos negativos e identificar oportunidades de melhoria de imagem e reputação afim de evitar prejuízos e perdas para a sociedade;
h) Estar apto a desenvolver atividades de gestão em logística, convênios contratos e licitações no âmbito da gestão pública; i) Estar habilitado para desenvolver instruções com a finalidade de formar, capacitar, aperfeiçoar e habilitar os militares para o desenvolvimento da prática militar; j) Estar apto a prestar serviços no âmbito da defesa civil estadual liderando e respondendo por serviços de atendimento a catástrofes naturais vividos pela sociedade.
Art. 3º. O Tecnólogo em Gestão e Governança de Riscos e Desastres, graduado pela UEA, poderá atuar, como comandante operacional de unidades e subunidades, na gestão de setores e chefias de seções, atuando principalmente no comando das ocorrências operacionais no início da sua carreira militar.
Art. 4º. O Curso de Superior de Tecnologia em Gestão e Governança de Riscos e Desastres, funcionando de forma presencial, organizar-se-á pelo sistema curricular de créditos, compondo 2865 (duas mil e oitocentas e sessenta cinco) horas, equivalente a 148 (cento e quarenta e oito) créditos, com duração mínima de 04 (quatro) semestres letivos, equivalente a 2 (dois) anos e funcionará sob regime letivo semestral, com oferta modular sucessiva de disciplinas.
§ 1º A organização dos componentes curriculares obedece ao que dispõe as Diretrizes Curriculares Nacionais e à Legislação Interna, conforme matriz curricular disposta no Anexo I desta Resolução e serão ministrados pelo ensino presencial, nos turnos matutino e vespertino, com início às 07h e término às 17h, com intervalo de 1h para o almoço.
-
§ 2º O Estágio Curricular Supervisionado constituído de 180 h, distribuídas em 03 módulos de 60 (sessenta) horas cada, com a oferta de cada módulo ocorrendo na forma disposta na matriz curricular, no segundo, terceiro e quarto semestre letivo.
-
§ 3º As 90 (noventa) horas de Atividades Complementares que farão parte do currículo serão integralizadas pelos estudantes contemplando o ensino-pesquisa-extensão e o registro das atividades será efetuado no histórico escolar do estudante, logo após sua realização, em conformidade com a programação definida pela Coordenação do Curso. § 4º Na UEA, a Verificação do Rendimento Escolar, nos cursos de ensino de graduação para estudantes em formação militar é um procedimento didático e pedagógico que tem por objetivo a avaliação da aprendizagem e apuração do índice de assiduidade do estudante e ocorrerá nos termos da Resolução Nº 066/2024-CONSUNIV, publicada no DOE, datado de 07/10/2022.
Art. 5º As Orientações para o desenvolvimento do Estágio Supervisionado e do Trabalho de Conclusão do Curso dar-se-á conforme disposto nos Apêndices B e C do Projeto Pedagógico, parte integrante desta Resolução. Art. 6º Ficam aprovados por esta Resolução os procedimentos dispostos nos Apêndices: A, B, C, D, E e F do Projeto Pedagógico do Curso, parte integrante desta Resolução.
- I. Apêndice A: Ementário dos Componentes Curriculares que compõem a Matriz Curricular, aprovada por esta Resolução
II. Apêndice B: Regulamento do Estágio Curricular Supervisionado; III. Apêndice C: Regulamento do Trabalho de Conclusão de Curso; IV. Apêndice D: Regulamento de Atividades Complementares; V. Apêndice E: Dados sobre o Corpo Docente.
Art. 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução ficará publicada no Portal da UEA, em caráter permanente, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
SALA DE REUNIÕES DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de junho de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
| Gr Ofert |
ANEXO I- RES aduação em Curs Governa a Especial no Muni Componente |
OLU o Su nça Matr cípio 1º Se |
ÇÃO N perior de Ris iz Cu de Ma EST/U mest Crédi |
º 043/2 de Tec cos e D rricular naus - E EA re Letiv to |
025- C nologia esastr nsino P o |
ONSU em G es resenc |
NIV estão e ial Mod |
ular |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Sigla | Curricular |
CR | CT | CP | CHT | CHP | CHE | THC |
| TGGR D0101 |
Ordem Unida - I |
2 | 1 | 1 | 15 | 30 | 0 | 45 |
| TGGR D0102 |
Atendimento Pré- Hospitalar I |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| TGGR D0103 |
Treinamento Físico Militar - I |
2 | 1 | 1 | 15 | 30 | 0 | 45 |
| TGGR D0104 |
Salvamento Terrestre - I |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| TGGR D0105 |
Salvamento em Altura - I |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| TGGR D0106 |
Salvamento Aquático - I |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| TGGR D0107 |
Operações de Combate a Incêndio Urbano - I |
3 | 2 | 1 | 30 | 30 | 0 | 60 |
| TGGR D0108 |
Sistema e Gestão de Segurança Pública de Defesa Civil- Conceituação |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| TGGR D0109 |
Segurança Contra Incêndio - Legislação e Normas |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| TGGR D0110 |
Correspondên- cia Militar |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| TGGR D0111 |
Comando, Chefia e Liderança- Conceitos e Normas |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| TGGR D0112 |
Cálculo Aplicado |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| TGGR D0113 |
Eletricidade e Instalações Elétricas Aplicadas |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| TGGR D0114 |
Química Aplicada |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
| TGGR D0115 |
Direito Constitucional |
2 | 2 | 0 | 30 | 0 | 0 | 30 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO