DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
54 Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025
EDITAL Nº 087/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público que estão abertas as inscrições para o ingresso no Mestrado em Saúde Coletiva, no período de 08/08/2025 a 09/09/2025, conforme edital à disposição dos interessados, no site www.uea.edu.br.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . Manaus, 01 de agosto de 2025.
para contratação temporária de professor para a Universidade do Estado do Amazonas. II - COMPOR a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado com os seguintes membros:
Profª. Dra. Georgina Terezinha Brito de Vasconcelos - Presidente Profº. Dr. André de Oliveira Melo - Membro
Profº. Dr. Virgílio Bandeira do Nascimento Filho Melo - Membro Edilene dos Reis Pio - Secretária
REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de agosto de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 235312
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
| Protocolo 235405 |
|---|
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 2.616 de 26 de setembro de 2000; no Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008; CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.02.011304.012107 / 2025 - 57 - do Centro de Estudos Superiores de Parintins. RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO a abertura do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o Curso de Pedagogia do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP conforme abaixo especificado:
Cargo : Professor
Jornada de Trabalho : 20 horas semanais
Requisitos Mínimos : Licenciatura em Filosofia e/ou Pedagogia, com Pós-graduação Stricto Sensu em Filosofia, ou em Educação e/ou Ensino.
| ÁREA/DISCIPLINA |
Nº de Vagas | Regime de Trabalho |
|---|---|---|
| Pedagogia - Filosofa Educação; Filosofa |
01 | 20 horas |
| da Ciência,Filosofa da Linguagem. | semanais |
II - Os interessados deverão preencher o formulário online, disponível no link: https://forms.gle/VXUgzZvoe4k7SKgz8 e enviar os demais documentos exigidos no edital, no período de 11 a 22 de agosto de 2025;
III - As contratações compreenderão um período de 06 (seis) meses;
IV - As demais informações quanto à realização do Processo Seletivo constam da íntegra do Edital, publicado no portal da UEA, www.uea.edu.br. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de agosto de 2025.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 235401 ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 007/2025 - UEACelebrado entre a Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa Poranduba Consultoria Educacional Eireli, publicado no DOE DE 25/04/2025, PUBLICAÇÕES DIVERSAS. ONDE SE LÊ: DATA DE ASSINATURA: 31 DE MARÇO 2025. LEIA-SE: DATA DE ASSINATURA: 25 DE JULHO 2025; ONDE SE LÊ: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Fonte de Recurso: 1.599.1160.0000.0000; Natureza de Despesa: 44905218, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 31/03/2025, a Nota de Empenho n. 2025NE0001081, no valor de R$ 326.708,20 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e oito reais e vinte centavos). LEIA-SE: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Fonte de Recurso: 1.599.1160.0000.0000; Natureza de Despesa: 44905218, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 25/07/2025, a Nota de Empenho n. 2025NE0002508, no valor de R$ 816.770,50 (oitocentos e dezesseis mil, setecentos e setenta reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.001368/2025-41.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBReitor da Universidade do Estado do Amazonas
Protocolo 235402 PORTARIA Nº 815/2025 - GR/UEAO REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO , o Processo n.º 01.02.011304.012107 / 2025 - 57 e o Edital nº 088/2025, do Processo Seletivo Simplificado do Curso de Pedagogia Do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE : I - CONSTITUIR a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 043/2025 - CONSUNIVAprova o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Governança de Riscos e Desastres, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas, por meio da Escola Superior de Tecnologia (EST), no município de Manaus.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;
CONSIDERANDO as diretrizes curriculares nacionais para os cursos superiores de tecnologia estabelecidas pelo Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, Resolução CNE/CES Nº 3, de 18/12/2002, e pelo Parecer CNE/CES Nº 277/2006, de 07/12/2006, Parecer CNE/CES Nº 239/2008, datado de 06/11/2008, e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, 3ª Edição, publicado em 2016 e 4ª Edição publicado em 2024, bem como as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001 e no inciso XXIII do Art. 7º da Lei Delegada Nº 114, de 18/05/2007; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;
CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão e Governança de Riscos e Desastres, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas, por meio da Escola Superior de Tecnologia (EST), no município de Manaus, encaminhado à PROGRAD, via SIGED por meio do Processo Nº 01.02.011304.008532/2025-41, se encontra consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico da EST, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) por meio da Portaria Nº 48/2025-CAEG, datada de 06/05/2025;
CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em 13/06/2025, RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Superior de Tecnologia em Gestão de Governança de Riscos e Desastres, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas, por meio da Escola Superior de Tecnologia (EST), no município de Manaus.
Art. 2º. A Composição Curricular do Curso de Superior de Tecnologia em Gestão e Governança de Riscos e Desastres, encontra-se organizado pelos componentes curriculares de formação básica, componentes curriculares de formação profissional, componentes curriculares de formação específica, e componentes curriculares integradores, constituídos pelos módulos de Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares
Art. 3º . Os componentes curriculares dos núcleos de formação profissional e formação específica, em consonância com as Diretrizes Curriculares
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO