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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/08/2025 · pág. 76

DOEAM 01/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

54 Manaus, sexta-feira, 01 de agosto de 2025

EDITAL Nº 087/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público que estão abertas as inscrições para o ingresso no Mestrado em Saúde Coletiva, no período de 08/08/2025 a 09/09/2025, conforme edital à disposição dos interessados, no site www.uea.edu.br.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . Manaus, 01 de agosto de 2025.

para contratação temporária de professor para a Universidade do Estado do Amazonas. II - COMPOR a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado com os seguintes membros:

Profª. Dra. Georgina Terezinha Brito de Vasconcelos - Presidente Profº. Dr. André de Oliveira Melo - Membro

Profº. Dr. Virgílio Bandeira do Nascimento Filho Melo - Membro Edilene dos Reis Pio - Secretária

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de agosto de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 235312

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 235405
EDITAL Nº 088/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e CONSIDERANDO as normas estabelecidas pela Lei nº 2.607 de 28 de junho de 2000, alterada pela Lei nº 2.616 de 26 de setembro de 2000; no Decreto nº 27.742, de 16 de julho de 2008; CONSIDERANDO os termos do Processo nº 01.02.011304.012107 / 2025 - 57 - do Centro de Estudos Superiores de Parintins. RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO a abertura do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de 01 (uma) vaga para o Curso de Pedagogia do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP conforme abaixo especificado:

Cargo : Professor

Jornada de Trabalho : 20 horas semanais

Requisitos Mínimos : Licenciatura em Filosofia e/ou Pedagogia, com Pós-graduação Stricto Sensu em Filosofia, ou em Educação e/ou Ensino.

ÁREA/DISCIPLINA
Nº de Vagas Regime de
Trabalho
Pedagogia - Filosofa Educação; Filosofa
01 20 horas
da Ciência,Filosofa da Linguagem. semanais

II - Os interessados deverão preencher o formulário online, disponível no link: https://forms.gle/VXUgzZvoe4k7SKgz8 e enviar os demais documentos exigidos no edital, no período de 11 a 22 de agosto de 2025;

III - As contratações compreenderão um período de 06 (seis) meses;

IV - As demais informações quanto à realização do Processo Seletivo constam da íntegra do Edital, publicado no portal da UEA, www.uea.edu.br. REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de agosto de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 235401 ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 007/2025 - UEA

Celebrado entre a Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a empresa Poranduba Consultoria Educacional Eireli, publicado no DOE DE 25/04/2025, PUBLICAÇÕES DIVERSAS. ONDE SE LÊ: DATA DE ASSINATURA: 31 DE MARÇO 2025. LEIA-SE: DATA DE ASSINATURA: 25 DE JULHO 2025; ONDE SE LÊ: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Fonte de Recurso: 1.599.1160.0000.0000; Natureza de Despesa: 44905218, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 31/03/2025, a Nota de Empenho n. 2025NE0001081, no valor de R$ 326.708,20 (trezentos e vinte e seis mil, setecentos e oito reais e vinte centavos). LEIA-SE: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentaria: Unidade Gestora: 11304; Programa de Trabalho: 12.364.3306.2700.0001; Fonte de Recurso: 1.599.1160.0000.0000; Natureza de Despesa: 44905218, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 25/07/2025, a Nota de Empenho n. 2025NE0002508, no valor de R$ 816.770,50 (oitocentos e dezesseis mil, setecentos e setenta reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.02.011304.001368/2025-41.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 235402 PORTARIA Nº 815/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, CONSIDERANDO , o Processo n.º 01.02.011304.012107 / 2025 - 57 e o Edital nº 088/2025, do Processo Seletivo Simplificado do Curso de Pedagogia Do Centro de Estudos Superiores de Parintins - CESP da Universidade do Estado do Amazonas. RESOLVE : I - CONSTITUIR a Comissão Realizadora do Processo Seletivo Simplificado

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 043/2025 - CONSUNIV

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Governança de Riscos e Desastres, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas, por meio da Escola Superior de Tecnologia (EST), no município de Manaus.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições estatutárias e,

CONSIDERANDO a Autonomia Universitária estabelecida no art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, o disposto no inciso II, do art. 53, da mencionada Lei que assegura às Universidades, autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO as diretrizes curriculares nacionais para os cursos superiores de tecnologia estabelecidas pelo Parecer Nº CNE/CP Nº 29/2002, de 03/12/2002, Resolução CNE/CES Nº 3, de 18/12/2002, e pelo Parecer CNE/CES Nº 277/2006, de 07/12/2006, Parecer CNE/CES Nº 239/2008, datado de 06/11/2008, e o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, 3ª Edição, publicado em 2016 e 4ª Edição publicado em 2024, bem como as exigências referentes à Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) disposto no Decreto Nº 5.626, de 22/12/2005;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, sobre credenciamento institucional, bem como a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;

CONSIDERANDO o que dispõe o inciso I, do art. 2º, da Lei N.º 2.637, de 12/01/2001, que concede à UEA autonomia didático-científica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do art. 2º, e no inciso IX, do art. 16 do Estatuto, da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto Nº 21.963, publicado no DOE em 27/06/2001 e no inciso XXIII do Art. 7º da Lei Delegada Nº 114, de 18/05/2007; CONSIDERANDO as diretrizes internas dispostas no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), para o quinquênio 2023-2027, aprovado pela Resolução Nº 016/2023-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, em 31/03/2023, e na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, publicada no DOE, de 16/04/2019;

CONSIDERANDO o disposto no Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Gestão e Governança de Riscos e Desastres, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas, por meio da Escola Superior de Tecnologia (EST), no município de Manaus, encaminhado à PROGRAD, via SIGED por meio do Processo Nº 01.02.011304.008532/2025-41, se encontra consolidado pelo NDE e Colegiado do Curso, aprovado pelo Conselho Acadêmico da EST, e em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e com as Diretrizes Internas e aprovado pela Câmara de Ensino de Graduação (CAEG) por meio da Portaria Nº 48/2025-CAEG, datada de 06/05/2025;

CONSIDERANDO , finalmente, a decisão do Conselho Universitário, em 13/06/2025, RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Superior de Tecnologia em Gestão de Governança de Riscos e Desastres, oferecido pela Universidade do Estado do Amazonas, por meio da Escola Superior de Tecnologia (EST), no município de Manaus.

Art. 2º. A Composição Curricular do Curso de Superior de Tecnologia em Gestão e Governança de Riscos e Desastres, encontra-se organizado pelos componentes curriculares de formação básica, componentes curriculares de formação profissional, componentes curriculares de formação específica, e componentes curriculares integradores, constituídos pelos módulos de Estágio Supervisionado, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares

Art. 3º . Os componentes curriculares dos núcleos de formação profissional e formação específica, em consonância com as Diretrizes Curriculares

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO