DOEAM 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, segunda-feira, 04 de agosto de 2025
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que Lei nº 5.722 de 06 de dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas prevê a função de GERÊNCIA E SUBGERÊNCIA desempenhada como função gratificada FG; CONSIDERANDO o artigo 26 da Lei nº5.722 de 06 de dezembro de 2021 prevê que são devidas aos servidores em efetivo exercício Gratificação pelo exercício de Função de Direção, Chefia ou Assessoramento- FG; CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Presidente do DETRAN-AM a atribuição através de ato próprio da Função Gratificada resultante de cargo de Chefia, Assessoramento ou direção; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº084/2025-GPAD/DETRAN que dispõe sobre a autorização que o servidor estatutário exerça a função gratificada. RESOLVE: I -DESIGNAR o servidor MAYRON MOTA ARAUJO, ocupante do cargo efetivo de ADMINISTRADOR, matrícula 272.471-5A, lotado na GERÊNCIA DE PADS DA CAPITAL, para o efetivo exercício da Função Gratificada de GERENTE FG-2, da respectiva Divisão, no horário comum de expediente a contar de 03 de julho de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 01 de agosto de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 235481 PORTARIA Nº 1248/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa L L CLÍNICA MÉDICA SOCIEDADE SIMPLES PURA ME, nome fantasia, DRIVECLIN CLÍNICA DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.372.353/0001-90, situada na Av. Djalma Batista, número 126, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-038, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.017908/2025-93 datado de 06/06/2025 (SIGED) onde a empresa, L L CLÍNICA MÉDICA SOCIEDADE PURA ME, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nos 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa L L CLÍNCA MÉDICA SOCIEDADE SIMPLES PURA ME, pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 01 de agosto de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 235482 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2022 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 04 de julho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES HEBREUS DE PRESIDENTE FIGUEIREDO LTDA, nome fantasia, AUTOESCOLA HEBREUS. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze)
meses, a contar de 06/07/2025 até 06/07/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente aditivo é de R$ 136.200,00 (cento e trinta e seis mil e duzentos reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 11.350,00 (onze mil e trezentos e cinquenta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.013310/2025-25 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 235470 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2023 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa A C NUNES LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA EFRAIM. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 07/07/2025 até 07/07/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.013312/2025-14 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 235472 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2022 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa AUTOESCOLA SANTA CECÍLIA FORMAÇÃO DE CONDUTORES LTDA, NOME FANTASIA, AUTOESCOLA SANTA CECÍLIA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/07/2025 até 15/07/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 609.200,00 (seiscentos e nove mil e duzentos reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 50.766,67 (cinquenta mil setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/ DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.013322/2025-50 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 235473
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO