DOEAM 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2022 - DETRAN/AMManaus, segunda-feira, 04 de agosto de 2025 23
DATA DA ASSINATURA: 15 de julho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa CLÍNICA DE TRÂNSITO - PRESIDENTE FIGUEIREDO LTDA, nome fantasia, CLÍNICA PRESIDENTE FIGUEIREDO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 15/07/2025 até 15/07/2026, para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: O valor global estimado do presente termo aditivo é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/ DP/AM, 0009/2021-DETRAN/DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO SIGED: 01.03.011210.013320/2025-60DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 235474 QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2021-DETRAN-AMDATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2025. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. David Fernandes dos Santos, e a empresa PERIN FILMES LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Contrato nº 011/2021-DETRAN/AM por mais 12 (meses), a contar de 13/07/2025 até 13/07/2026. VALOR: Pelos serviços ora contratados, o valor mensal do contrato é de R$ 2.210,80 (dois mil, duzentos e dez reais e oitenta centavos), perfazendo o valor global de R$ 26.529,60 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33904014, e Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.010024/2025-08- DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 31 de julho de 2025.
DAVID FERNANDES DOS SANTOSDiretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM
Protocolo 235475 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 342/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.017620 / 2025 - 00 (1812 / 2019 - SPROWEB) - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE PRESIDENTE FIGUEIREDO; A.IN: 005/2019-GELI, DECISÃO N° 2410/2025.
01.01.030201.018199 / 2025 - 46 (2754 / 2020 - SPROWEB) - IZAQUEU XAVIER SOARES; A.IN: 408/2020-GEFA, DECISÃO N° 2193/2025.
01.01.030201.017659 / 2025 - 19 (1193 / 2020 - SPROWEB) - JOSEKSON DA SILVA; A.IN: 002/2020-GEFA, DECISÃO N° 2189/2025.
01.01.030201.017662 / 2025 - 32 (0590 / 2020 - SPROWEB) - IMPORTADORA E EXPORTADORA LEE FRUTAS LTDA; A.IN: 313/2020-GEFA, DECISÃO N° 2173/2025.
01.01.030201.007684 / 2025 - 94 (2971 / 2019 - SPROWEB) - OLIVEIRA ENERGIA GERAÇAO E SERVIÇOS LTDA; A.IN: 011/2019-GELI; DECISÃO N° 425/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 01 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 2308/2025 PROCESSO N °: 01.01.030201.025053/2024-76 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL Nº 310/2024 - GEFA AUTUADO (A): ELIAS PEREIRA DOS SANTOS1. ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº2243 / 2025 , lavra da Assessora Jurídica Victória Glória Viana, e da Procuradora de Meio Ambiente Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico Walter Cohen Ferreira Junior OAB/AM nº 5.139, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição; 2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 310 / 2024 - GEFA , na sua integralidade, que apesar de a defesa administrativa do autuado ter sido apresentada de forma tempestiva, esta recomendação se fundamenta na conformidade do Auto de Infração com as normas aplicáveis;
3. ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação do Autuado, na pessoa de sua representante, Defensora Pública do Estado do Amazonas de Careiro Castanho , com os seguintes contatos: e-mail: [email protected], ligação nº (92) 98559-1223, para que tome ciência acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 40 (quarenta) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87;
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete do Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, 22 de Julho de 2025, em Manaus/AM.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 235517 EXTRATO/P/IPAAM Nº 341/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, conforme descrição dos dados, tendo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa, contados a partir da publicação deste ato.
PROCESSO Nº 01.01.030201.003350/2025-41TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 25.02.11 - 095243O - IPAAM /Não se aplica; MOTIVO : Fica embargada a área de 14,7040 (há) desmatada no período de 2021 a 2023, sem autorização do órgão ambiental competente; nas coordenadas 01°37’25,2970”S/60°18’25,8963”W. Presidente Figueiredo. PROCESSO Nº 01.01.030201.011251/2024-52
TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 340 / 2023 - GEFA /Não se aplica; MOTIVO : Fica embargada a área de 47,6886 (há), por supressão vegetal e uso de fogo nos anos 2020 e 2023 de forma ilegal/sem licença ambiental; nas coordenadas 03°33’45,35”S/59°28,28,37”W. Autazes. Gabinete da Presidência em Manaus, 01 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 235519 EXTRATO/P/IPAAM Nº 340/2025FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, em função do não cumprimento da legislação vigente, em desmatar a vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental. PRAZO PARA RECURSO : 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;
01.01.030201.015929/2022-04 ; 88/2021 - GEFA ; DESCONHECIDO; ST73_2020 E ST73_2016_2019; 187/21 - GEFA; 7°02’24,324”S/59°41’15,799”W; 47,4655 E 29,3398; Apuí.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 2 5 3 9 7 / 2 0 2 4 - 8 5 ; 2 4 . 0 7 . 0 4 - 1 8 1 3 4 9 N - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST553_2024; 121/2024 - GEFA; 07°09’13.2363”S/ 59°37’10.4760”W; 71,2312; Apuí.
0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 5 7 9 4 / 2 0 2 4 - 4 9 ; 2 4 . 0 7 . 0 4 - 1 0 2 1 0 6 H - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST446_2024 e ST447_2024; 00176/2024-IPAAM; 07°27’30,7632”S/63°47’35,3043”W; 89,6493; Sinop.
01.01.030201.002912/2025-30 ; 0909/2023-GEFA ; DESCONHECIDO; ST723_2023; 0598/2023 - GEFA; 06°52’28,09”S/59°49’15,62”W; 21,634; Apuí.
Protocolo 235514
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO