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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 04/08/2025 · pág. 40

DOEAM 04/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

24 Manaus, segunda-feira, 04 de agosto de 2025

0 1 . 0 1 . 0 3 0 2 0 1 . 0 1 7 5 1 9 / 2 0 2 5 - 4 0 ; 2 5 . 0 7 . 1 5 - 1 0 4 4 5 9 H - I P A A M ; DESCONHECIDO; ST862_2021; 00267/2025-IPAAM; 07°57’51,8102”S/ 61°20’25,0201”W; 444,6012; Manicoré.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 01 de agosto de 2025.

de Recursos 1.501.2010.0000.0000; VIGENCIA : 60 (sessenta) meses contados de 04.08.2025 à 04.08.2030.

Manaus, 04 de agosto de 2025.

RICARDO MENDES LASMAR

GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente

Protocolo 235533

Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica n.º 056/2025. DATA DA ASSINATURA : 23/07/2025. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM E INSTITUTO PARA UMA AMAZONIA MELHOR EVOLUÍDA - AME. OBJETO : conjugação de recursos técnicos dos partícipes, para execução de cursos de qualificação profissional do PROJETO CETAM NO TERCEIRO SETOR , conforme plano de oferta apresentado e aprovado pelo Cetam e de acordo com a disponibilidade orçamentária, com o fim de que sejam realizados nas dependências do INSTITUTO PARA UMA AMAZONIA MELHOR EVOLUÍDA - AME, em concordância com o Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 23/07/2025 a 31/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º 01.01.028201.001080/2025-92 - CETAM.

Manaus/AM, 04 de agosto de 2025.

FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE

Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas

Protocolo 235501 Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 011/2025

Órgão de Origem: PROCON-AM; Servidores: Pedro Coelho Malta - Chefe de Departamento; Edmundo Gabriel Dutra Queiroz - Assessor III; Destino e Período: Manaus/Coari/Codajás/Manaus - 18/08/2025 - 20/08/2025; Objetivo : Realizar ações fiscalizatórias para apurar denúncias de irregularidades nos municípios de Coari e Codajás; Servidora : Mariete do Carmo Maia - Assessor II; Destino e Período : Manaus/Boa Vista/Manaus - 20/08/2025 - 24/08/2025; Objetivo : Participar da IV Convenção de Contabilidade de Roraima, que ocorrerá no Espaço Nobre, em Boa Vista - RR; Servidores : Raimundo Jose do Nascimento Amorim Neto - Assessor II; Edmundo Gabriel Dutra Queiroz - Assessor III; Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus - 29/08/2025 - 31/08/2025; Objetivo : Realizar atendimentos e suporte na “Operação Limpa Nome” que ocorrerá no CETI Deputado Gláucio Gonçalves. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO PROCON - AM , em Manaus, 4 de agosto de 2025.

JALIL FRAXE CAMPOS

Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amazonas - PROCON

Protocolo 235555

Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM

Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 235583 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF PORTARIA Nº 341/2025 - ADAF/AM

O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão para acompanhamento e execução do Concurso Interno de Remoção dos servidores efetivos da ADAF;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para execução do Concurso Interno de Remoção dos servidores efetivos desta Agência, conforme normas previstas na Portaria nº 401/2023 - ADAF/AM

Art. 2º A referida Comissão será composta pelos seguintes servidores:

NOME CARGO MATRICULA FUNÇÃO
Willian Bressan
Pinto
Fiscal Agro. Médico
Veterinário
201.141-7 C Presidente
Graziele Domingues Assessor I,AD-1 181.643-8 E Membro
Kamila Holanda da
Silva Salles
Assessor III, AD-3 263.283-7 B Membro
Sivandro Campos de
Freita
Técnico em
Agropecuária
144.022-5 E Membro
Michele Modesto
Meireles
Fiscal Agro. Médico
Veterinário
220.730-3 B Membro

Art. 3º Compete à Comissão a análise dos requerimentos, a aplicação dos critérios de classificação, a condução de todas as etapas previstas e a apresentação do resultado final do Concurso de Remoção Interna à Presidência da ADAF.

Art. 4º A equipe, ora nomeada, terá o prazo de 15 (quinze) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogável por igual período, mediante justificação fundamentada;

Art. 5 ° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus/ AM, 04 de agosto de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 235520

DIRETOR - PRESIDENTE DA ADAF , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO item I do Art. 2º CONSIDERAR CONCEDIDO licença especial da PORTARIA N° 61/2023- ADAF/AM, publicada no DOE/ AM de 02/03/2023, Edição nº 34.936 pág. 26, Poder Executivo - Seção II Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF , em 04 de agosto de 2025.

JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA - CCER Nº 0004 / 2025 e CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CUSD Nº 0005 / 2025 PROCESSO Nº 01.06.011209.001019 / 2025 - 50 , celebrado entre a ARSEPAM e a AMAZONAS ENERGIA S.A ; OBJETO: fornecimento de energia elétrica; VALOR GLOBAL: R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da Despesa 339039.43, Programa de Trabalho 04.122.0001.2087.0001; Fonte

Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal

Protocolo 235523

PORTARIA Nº 342/2025 - ADAF/AM

O DIRETOR - PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO