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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/08/2025 · pág. 11

DOEAM 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 7

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 237150 ALEX DEL GIGLIO DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 368/2024-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no PARECER/IPAAM/PAD/DJ n.o 001/2025, da Assessoria Jurídica do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013336/2024-59, resolve

I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Manaus, para o período de 01/05/2024 a 30/04/2025, no exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor II, CAD-2, do Instituto Municipal de Planejamento Urbano, com ônus para o órgão de origem, a servidora MARIA GORETE MELLO DA SILVA , ocupante do cargo de Assistente Técnico I, 1.a Classe, Referência E, Matrícula n.o 051.184-6B, do Quadro de Pessoal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas.

II - AUTORIZAR ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com a Prefeitura Municipal de Manaus, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237153 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 577/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 4092/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.004917/2025-80, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 15 de junho de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARLENE SANTOS DE ANDRADE , ocupante dos cargos de Professor PF20.ESP-III e de Pedagogo PD20-ESP-III, Matrículas n.os 124.479-5D/E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretário de Estado do Meio Ambiente

VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237155 Protocolo 237152 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.o 397/2025-GAB/ CM, da Secretaria de Estado da Casa Militar;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1026/2025/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 2.o da Lei n.o 4.733, de 27 de dezembro de 2018, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000741/2025-28, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO , junto à Secretaria de Estado da Casa Militar, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para prover o resguardo de segurança pessoal e familiar à ex-Governador do Estado do Amazonas, o militar SD QPPM JONATHAN NOGUEIRA GOMES , CI 24982, Matrícula n.o 254.260-9B, do Quadro de Praças de Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601121-65.2024.8.04.3500, que deferiu a tutela de urgência na íntegra, para determinar a aposentadoria por invalidez do Autor MAGSON GOMES DE SOUZA , assim como sua promoção à graduação de 3.º Sargento PM e que receba o soldo de 2.º Tenente PM;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04332/2025-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014306/2025-20, resolve

PROMOVER , pela promoção especial à graduação imediata, nos termos do artigo 11, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM MAGSON GOMES DE SOUZA (21858) , Matrícula n.º 217.833-8 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO