Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/08/2025 · pág. 12

DOEAM 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, segunda-feira, 11 de agosto de 2025

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237156 DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0653864-78.2021.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a retificação das promoções do Autor JAIRO DE SOUZA ROCHA , à graduação de 3.º Sargento PM, para que passe a contar de 25/08/2015, e de 2.º Sargento PM, a partir de 25/08/2017;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 3.º Sargento PM e 2.º Sargento PM, por meio dos Decretos de 09 de abril de 2018 e 25 de abril de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04033/2025-SAJ/PPM-Procuradoria de Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013732/2025-47, resolve

I - RETIFICAR para 25 de agosto de 2015, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o Cabo PM JAIRO DE SOUZA ROCHA (16043) , Matrícula n.º 161.057-0 A, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 25 de agosto de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JAIRO DE SOUZA ROCHA (16043) , Matrícula n.º 161.057-0 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0755058-58.2020.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a retroação das promoções do Autor JEAN EDWARD DOS SANTOS SILVA , à graduação de 2.º Sargento PM a contar de 21/04/2016, à graduação de 1.º Sargento PM a contar de 21/04/2017 e à graduação de Subtenente PM a contar de 21/04/2018, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03902/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, por meio do Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de Subtenente PM pelo Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013291/2025-83, resolve

I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JEAN EDWARD DOS SANTOS SILVA (11333) , Matrícula n.º 130.415-1 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 21 de setembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM JEAN EDWARD DOS SANTOS SILVA (11333) , Matrícula n.º 130.415-1 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o 1.º Sargento PM JEAN EDWARD DOS SANTOS SILVA (11333) , Matrícula n.º 130.415-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

IV - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JEAN EDWARD DOS SANTOS SILVA (11333) , Matrícula n.º 130.415-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ WILSON MIRANDA LIMA

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237159

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º

Protocolo 237158

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO