Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/08/2025 · pág. 13

DOEAM 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 9

0098/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0005/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor LEANDRO ALVES , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00097/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.005705/2022-70, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEANDRO ALVES , Matrícula n.º 220.852-0A, do cargo de Merendeiro do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.015363/2025-53, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 16 de setembro de 2025, junto ao Tribunal Regional Federal da 5.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Código CJ-2, com ônus para o órgão de origem, do servidor THYAGO TENÓRIO CORREIA DE ATAÍDE CAVALCANTI , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 210.942-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que providencie a assinatura do Termo de Convênio junto ao Tribunal Regional Federal da 5.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 237160

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0032/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0169/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor RAIMUNDO BEZERRA DA COSTA FILHO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 60 (sessenta) dias intercalados, durante o período de doze meses, caracterizando inassiduidade habitual;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00106/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado a inassiduidade habitual, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017115.000585/2021-69, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso III, § 2.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO BEZERRA DA COSTA FILHO , Matrícula n.º 240.295-5A, do cargo de Técnico de Enfermagem do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237163

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0006/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0056/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ETELVINA DOS SANTOS SILVA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00112/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000925/2023-11, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 149, II, e, artigo 161, II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ETELVINA DOS SANTOS SILVA , Matrícula n.º 186.824-1A, do cargo de Merendeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Governador do Estado do Amazonas

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 237162

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 614/2025, do Tribunal Regional Federal da 5.a Região;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 763/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 237164

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO