DOEAM 11/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 11 de agosto de 2025 9
0098/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0005/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor LEANDRO ALVES , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00097/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.005705/2022-70, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LEANDRO ALVES , Matrícula n.º 220.852-0A, do cargo de Merendeiro do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, §1.o , da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o , III, a , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.015363/2025-53, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a partir de 16 de setembro de 2025, junto ao Tribunal Regional Federal da 5.a Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Código CJ-2, com ônus para o órgão de origem, do servidor THYAGO TENÓRIO CORREIA DE ATAÍDE CAVALCANTI , ocupante do cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, Matrícula n.o 210.942-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que providencie a assinatura do Termo de Convênio junto ao Tribunal Regional Federal da 5.a Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 237160
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0032/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0169/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor RAIMUNDO BEZERRA DA COSTA FILHO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 60 (sessenta) dias intercalados, durante o período de doze meses, caracterizando inassiduidade habitual;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00106/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado a inassiduidade habitual, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017115.000585/2021-69, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 161, inciso III, § 2.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, RAIMUNDO BEZERRA DA COSTA FILHO , Matrícula n.º 240.295-5A, do cargo de Técnico de Enfermagem do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237163
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de abril de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0006/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 0056/2021-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora ETELVINA DOS SANTOS SILVA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00112/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000925/2023-11, resolve
DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 149, II, e, artigo 161, II, § 1.º, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ETELVINA DOS SANTOS SILVA , Matrícula n.º 186.824-1A, do cargo de Merendeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 11 de agosto de 2025.
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESGovernador do Estado do Amazonas
Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 237162
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 614/2025, do Tribunal Regional Federal da 5.a Região;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 763/2025-AJ/PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 237164
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO