DOEAM 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
DECRETO Nº 52.269, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.Manaus, quinta-feira, 14 de agosto de 2025 3
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$38.000.000 , 00 (TRINTA E OITO MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.599.116 - Outros Recursos Vinculados à Educação - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Superior, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2025.
DECRETO Nº 52.270, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.200.000 , 00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.270, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO DO DECRETO Nº 52.269, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO| 12 122 0001 | 2001 | - Administraç | ão da Unidade |
|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 29.570,00 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 70.000,00 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 457.700,33 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 4.387.990,16 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 7.202.536,09 |
| 12 122 0001 | 2087 | - Administraç | ão de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 1.933.806,06 |
| 12 364 3306 | 2698 | - Interiorizaçã | o do Ensino Superior |
|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 20.000,00 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 45.260,80 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 1.326.136,76 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 1.364.812,04 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 1.704.122,40 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 5.317.821,52 |
| 12 364 3306 | 2700 | - Fortalecime | nto do Ensino de Graduação |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 38.857,00 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 540.000,00 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 934.167,64 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 2.636.011,98 |
| 12 364 3306 | 2701 | - Fortalecime | nto da Pesquisa e do Ensino de Pós-Graduação |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 1.101.750,96 |
| 12 364 3306 | 2702 | - Extensão U | niversitária |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 900.000,00 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 1.254.77666 |
| 12 364 3306 |
2703 |
- Apoio e Ass |
, istência Estudantil |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 1.248.369,20 |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 1.351.229,88 |
| 12 364 3306 | 2719 | - Estímulo à I | mplementação de Inovações Tecnológicas |
| 0001 | A | 1.599.116 | 3390 10.99980 |
| 12 364 3306 | 2822 | - Apoio e Ate | , ndimento à Comunidade Universitária |
| 0001 | A | 1599116 | 3390 412408072 |
| T | .. OTAL |
.., 38.000.000,00 |
TOTAL POR SECRETARIA
| 11000 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO 11109 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| FISCAL | |
| 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO | |
| 04 126 3229 1558 - Adequação e Desenvolvimento de Sistemas Estruturantes - Padrão Mínimo | |
| 0001 P 1.500.121 3350 1.200.000,00 |
|
| TOTAL 1.200.000,00 |
|
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.200.000,00 |
| ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
| 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA | |
| PT REGIÃO TIPO AÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| Ç DESPESA |
|
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
1.200.000,00 |
| TOTAL | 1.200.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.200.000,00 |
| Protoco | lo 237437 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$760.003 , 00 (SETECENTOS E SESSENTA MIL E TRÊS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
38.000.000,00
Protocolo 237436
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO