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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 14/08/2025 · pág. 7

DOEAM 14/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 14 de agosto de 2025 3

DECRETO Nº 52.269, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$38.000.000 , 00 (TRINTA E OITO MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.599.116 - Outros Recursos Vinculados à Educação - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Superior, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2025.

DECRETO Nº 52.270, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.200.000 , 00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 14 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.270, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO DO DECRETO Nº 52.269, DE 14 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
12 122 0001 2001 - Administraç ão da Unidade
0001 A 1.599.116 3390
29.570,00
0001 A 1.599.116 3390
70.000,00
0001 A 1.599.116 3390
457.700,33
0001 A 1.599.116 3390
4.387.990,16
0001 A 1.599.116 3390
7.202.536,09
12 122 0001 2087 - Administraç ão de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001 A 1.599.116 3390
1.933.806,06
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2698 - Interiorizaçã o do Ensino Superior
0001 A 1.599.116 3390
20.000,00
0001 A 1.599.116 3390
45.260,80
0001 A 1.599.116 3390
1.326.136,76
0001 A 1.599.116 3390
1.364.812,04
0001 A 1.599.116 3390
1.704.122,40
0001 A 1.599.116 3390
5.317.821,52
12 364 3306 2700 - Fortalecime nto do Ensino de Graduação
0001 A 1.599.116 3390
38.857,00
0001 A 1.599.116 3390
540.000,00
0001 A 1.599.116 3390
934.167,64
0001 A 1.599.116 3390
2.636.011,98
12 364 3306 2701 - Fortalecime nto da Pesquisa e do Ensino de Pós-Graduação
0001 A 1.599.116 3390
1.101.750,96
12 364 3306 2702 - Extensão U niversitária
0001 A 1.599.116 3390
900.000,00
0001 A 1.599.116 3390
1.254.77666
12 364 3306
2703
- Apoio e Ass
,
istência Estudantil

0001 A 1.599.116 3390
1.248.369,20
0001 A 1.599.116 3390
1.351.229,88
12 364 3306 2719 - Estímulo à I mplementação de Inovações Tecnológicas
0001 A 1.599.116 3390
10.99980
12 364 3306 2822 - Apoio e Ate ,
ndimento à Comunidade Universitária
0001 A 1599116 3390
412408072
T ..
OTAL
..,
38.000.000,00

TOTAL POR SECRETARIA

11000 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
11109 CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO
04 126 3229 1558 - Adequação e Desenvolvimento de Sistemas Estruturantes - Padrão Mínimo
0001
P
1.500.121
3350
1.200.000,00
TOTAL
1.200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.200.000,00
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
Ç

DESPESA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
0001
A
1.500.121
9999
1.200.000,00
TOTAL 1.200.000,00
TOTAL POR SECRETARIA 1.200.000,00
Protoco lo 237437
DECRETO Nº 52.271, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$760.003 , 00 (SETECENTOS E SESSENTA MIL E TRÊS REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

38.000.000,00

Protocolo 237436

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO