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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/08/2025 · pág. 7

DOEAM 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, segunda-feira, 18 de agosto de 2025 3

DECRETO Nº 52.290, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome da servidora SAFIRA QUEIROZ DE FREITAS CHAVES foi preterido da relação constante do Decreto n.° 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à inclusão, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001127/2023-07,

D E C R E T A:

Art. 1.o Fica incluído, na forma abaixo, no Decreto n.° 25.389, de 21 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora SAFIRA QUEIROZ DE FREITAS CHAVES , Auxiliar de Serviços Gerais, PNF-ASG-I Matrícula n.º 026.835-6A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar:

D
MATRÍCULA
ECRETO N.º 2
SITUA
5.389,D
ÇÃO AN
E 21 DE OU
TERIOR
TUBR O DE 2
SITU
005
AÇÃO ATU
AL
CARGO CLAS. CÓDIGO REF. CLAS. CÓDIGO REF.
026.835-6-A AUXILIAR DE
SERVIÇOS
GERAIS
3.ª ED-NFD-III - 1.ª ED-NFD-I -

Parágrafo Único . Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 238520 DECRETO Nº 52.291, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.° 10.042, de 11 de fevereiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor VALDEMAR DA SILVA COSTA , da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.022102.016408/2025-07,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 10.042, de 11 de fevereiro de 1987, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano, na parte referente ao nome do servidor VALDEMAR DA SILVA COSTA , Técnico de Nível Superior, Matrícula n.º 052.238-4C, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas:

DECRETO SITUAÇÃO F UNCIONAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 10.042, de WALDEMAR DA VALDEMAR DA
11/02/1987 (D.O.E de
12/02/1987)
SILVA COSTA SILVA COSTA

Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 238521 DECRETO Nº 52.292, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

CONVALIDA a concessão da Medalha “ CÂNDIDO MARIANO ” aos Oficiais de outras Coirmãs Militares, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO que a entrega da Medalha “CÂNDIDO MARIANO” ocorreu na data de 11 de novembro de 2016, durante a Solenidade Militar Alusiva a Comemoração do aniversário do Retorno da Tropa da Polícia Militar do Amazonas da Guerra de Canudos;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a entrega da Medalha “CÂNDIDO MARIANO” aos agraciados da época, mediante a publicação do presente Decreto;

CONSIDERANDO a proposição do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, com vista ao reconhecimento público da Polícia Militar do Estado do Amazonas aos Oficiais de outras Coirmãs Militares, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008194/2025-99,

D E C R E T A :

Art. 1.º Fica convalidada a concessão da Medalha “ CÂNDIDO MARIANO ”, ocorrida em 11 de novembro de 2016, nos termos do Decreto n.º 3.396, de 31 de março de 1976, aos Oficiais de outras Coirmãs Militares, na forma seguir:

N.º DE
ORDEM
POSTO À
ÉPOCA
NOME
1 GEN EX BRAS. GERALDO ANTÔNIO MOTTO
2 GEN BDA. ANTÔNIO MANOEL DE BARROS
3 CEL EB ALEXANDRE DOS PASSOS DE ARAÚJO
4 CEL EB MÁRIO AUGUSTO MOTA COIMBRA
5 CEL EB CARLOS ALBERTO GARCIA
6 MAJ BRIG DO
7.º COMAR
WALDEISIO FERREIRA CAMPOS
7 CAP MAR DE
GUERRA
ALFRED DOMBROW JÚNIOR
8 VICE
ALMIRANTE
LUIZ ANTÔNIO RODRIGUES HECHT
9 CEL QOPM RJ MÁRIO MÁRCIO PEREIRA FERNANDES
10 CEL QOPM RJ ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA
11 CEL QOPM MT CLELCIMAR SANTOS RABELO DE SOUSA
12 CEL QOPM PA ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA E CUNHA
13 CEL QOPM PA OSMAR DA SILVA NASCIMENTO
14 CEL QOPM GO CLIVES PEREIRA SANCHES
15 CEL QOBM FERNANDO SÉRGIO AUSTREGÉSILO LUZ
16 CEL QOBM FERNANDO PAIVA PIRES JÚNIOR

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 11 de novembro de 2016.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em

Manaus, 18 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO