DOEAM 18/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA GSE 638, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.Manaus, segunda-feira, 18 de agosto de 2025 5
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos e de analisar acuradamente os elementos em relação ao processo nº 01.01.028 101.011555/2025-87-SEDUC/SIGED, tendo como interessado o Sr. Pedro Cristino, CPF nº 099.363.782-53.
RESOLVE:PRORROGAR , a contar de 17 de junho de 2025 , por mais 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria GSE Nº 197 , de 19 de março de 2025, publicada no DOE/AM em 20 de março de 2025, objetivando a conclusão dos trabalhos, em virtude das dificuldades enfrentadas para notificação das partes interessadas.
RESOLVE :CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.031261/2024-90-SEDUC/SIGEDCLAUDIA COSTA MOREIRA DE SOUZA , PROFESSOR SERVIÇOS PRESTADOS LIC. PLENA, município de Manaus, referentes às matrículas e períodos abaixo:
matrícula nº 008.061-6A - 17/02/1998 a 31/01/1999 e de 01/03/1999 a 31/12/1999;
matrícula nº 008.061-6C - 13/02/2000 a 31/05/2000.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de agosto de 2025.
Manaus, 13 de agosto de 2025.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 237547 Protocolo 237539 PORTARIA GS Nº 820, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1056, de 23 de agosto de 2024, que altera na forma que especifica a Portaria Nº 990, publicada no Diário Oficial do Estado, de 25 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o atendimento à Lei nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, bem como à Lei nº 4.183 , de 26 de junho de 2015;
CONSIDERANDO o teor do Processo Nº 01.01.028101.036176 / 2025 - 08 / SEDUC / SIGED e o MEMO Nº 302/2025-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:DESIGNAR para a função de Diretor (a) Escolar da Escola Estadual de Tempo Integral PEDRO FUKUYEI YAMAGUCHI FERREIRA (FGDI-1), da Coordenadoria Regional de Educação do município de São Gabriel da Cachoeira, o(a) servidor(a) CLEOMIR FERNANDES DA SILVA , PROFESSOR PF40.ESP - III , matrícula nº 219133 - 4A , a contar de 31.07.2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de agosto de 2025.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 237542 PORTARIA GSEAI Nº 039, DE 14 DE AGOSTO DE 2025. A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.033181 / 2025 - 50 / SEDUC / SIGED e do MEMO Nº 312 / 2025 - DEGESC / SEDUC / SIGED ,
RESOLVE:I. DISPENSAR da função de Secretário (a) Escolar da Escola Estadual Professor Gildo Sampaio Megatanücü (Tipo II, Simbologia FGS-6), da Coordenadoria Regional de Educação do município de Benjamin Constant, do (a) servidor (a) RONILSON DA SILVA PROCOPIO , ASSISTENTE TECNICO PNM.ANM-III, matrícula nº 240729-9A, a contar de 01/08/2025; II. DESIGNAR o(a) servidor(a) TATIANA RAMOS PAIVA , AUX.DE SERV. GERAIS PNF.ASG-II, matrícula nº 185418-6A, para exercer a referida função, a contar de 01/08/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 14 de agosto de 2025.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITASSecretária Executiva Adjunta do Interior
Protocolo 237544 PORTARIA GSE Nº 640, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
CONVOCAÇÃO N ° 010/2025 - PSS/SEDUC - CAPITAL EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;
CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nas Escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital apresentada pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC;
CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;
CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.4 Edital n° 01-PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28/06/2000, Art. 8º, Parágrafo III;
CONSIDERANDO o item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.4 , cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;
CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do término ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.4.3 Edital nº 01 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva;
CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital - Poder Judiciário do Estado do Amazonas e também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 060057697.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615- 92.2024.8.04.0001;
- CONSIDERANDO que os candidatos Homologados como Pessoa Com Deficiência-PCD, obedecem ao que determina os itens 4.9 e 4.9.1, estes serão convocados obedecendo a respectiva posição na ordem de classificação constante em ambas as listas de homologação, ou seja, por reserva de vagas ou ampla concorrência, o que ocorrer primeiro, só poderão assumir uma única vez, por tratar-se da mesma inscrição na disciplina, sendo automaticamente excluídos à medida que forem sendo convocados em quaisquer das listas;
I. CONVOCAR os candidatos classificados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS / SEDUC / 2023 / 2024 - CAPITAL , para contratação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO