DOEAM 15/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 15 de agosto de 2025
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 52.280, DE 15 DE AGOSTO DE 2025edição da mesma data, o nome do servidor SERGIO DO NASCIMENTO PEREIRA , Matrícula n.º 172.026-0A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3300 MAIS INFRA | ||||||
| 26 782 3300 1280 - Implantaçã | o, Ampliaç | ão, Melhoria | e Modernização | de Estradas, | Rodovias e Vicinais | |
| 0011 P 1.501.170 |
4490 | 339.155,77 | ||||
| 0011 P 1.501.170 |
4490 | 785.611,73 | ||||
| TOTAL | 1.124.767,50 | |||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 1.124.767,50 |
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237468 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA DECRETO Nº 52.282, DE 15 DE AGOSTO DE 2025| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|---|---|
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.501.170 9999 |
339.155,77 |
| 0001 A 1.501.170 9999 |
785.611,73 |
| TOTAL | 1.124.767,50 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 1.124.767,50 |
| Protocolo 237467 |
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 069171095.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença de fls. 187/194, determinando a retificação da promoção do Apelante, SERGIO DO NASCIMENTO PEREIRA , à 2.ª Classe, a contar de 05/12/2010, bem como promovê-lo à 1.ª Classe, a contar de 05/12/2012 e a Classe Especial, a contar de 05/12/2014, do cargo de Investigador de Polícia;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, no cargo de Investigador de Polícia, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, por intermédio do Decreto n.º 27.899, de 04 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e de 2.ª Classe para 1.ª Classe, através do Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor dos mencionados decretos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011695/2025-32,
DECRETA:Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 27.899, de 04 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e do Decreto n.º 33.205, de 05 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado,
REGULARIZA a situação funcional do servidor da Polícia Civil do Estado do Amazonas, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 072702757.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença no sentido de julgar procedentes os pedidos da exordial, a fim de reconhecer o direito do Autor ROGÉRIO DA SILVA ZUNIGA , à promoção às classes superiores, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias retroativas;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a título de progressão vertical, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia, por intermédio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que para cumprimento da ordem judicial em sua integralidade, torna-se necessário excluir o nome do servidor do mencionado decreto, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009895/2025-82,
DECRETA:Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome do servidor ROGÉRIO DA SILVA ZUNIGA , Matrícula n.º 172.431-2A, ocupante do cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Parágrafo único . Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no Parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO