DOEAM 15/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
BRUNO DE PAULA FRAGAManaus, sexta-feira, 15 de agosto de 2025 5
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237469
DECRETO Nº 52.283, DE 15 DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0697957-29.2021.8.04.0001, que conheceu do recurso e deu-lhe provimento, reformando a sentença, para determinar a correção do enquadramento da parte Autora PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA PINTO , na Classe B, Referência 1, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02833/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1.813/2025-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004372/2025-28,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA PINTO , Matrícula n.º 206.279-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º e 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de Endemias |
A | 2 | Agente de Endemias |
B | 1 |
Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
do Recurso Inominado n.º 0483212-23.2024.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando a sentença, para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 10/04/2019 e determinar a promoção do Autor RAIMUNDO DE JESUS BOTINELLY , para a classe A2 a contar de 19.06.2003, para a classe A3 a contar de 19.06.2005, para a classe A4 a contar de 19.06.2007, para a classe B1 a contar de 19.06.2009, para a classe B2 a contar de 19.06.2011, para a classe B3 a contar de 19.06.2013, para a classe B4 a contar de 19.06.2015, para a classe C1 a contar de 19.06.2017, para a Classe C2 a contar de 19.06.2021 e para a C4 a contar de 19.06.2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02732/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009926/2025-48,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor RAIMUNDO DE JESUS BOTINELLY , Matrícula n.º 160.753-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL| SITUAÇÃO ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Motorista A |
1 | Motorista | A | 2 | 19/06/2003 |
| 2 | 3 | 19/06/2005 | |||
| 3 | 4 | 19/06/2007 | |||
| 4 | B | 1 | 19/06/2009 | ||
| B | 1 | 2 | 19/06/2011 | ||
| 2 | 3 | 19/06/2013 | |||
| 3 | 4 | 19/06/2015 | |||
| 4 | C | 1 | 19/06/2017 | ||
| C | 1 | 2 | 19/06/2019 | ||
| 2 | 3 | 19/06/2021 | |||
| 3 | 4 | 19/06/2023 |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretária de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIOVIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237470 DECRETO Nº 52.284, DE 15 DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS proferido nos autos
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237471 DECRETO Nº 52.285, DE 15 DE AGOSTO DE 2025REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 02706/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 03017/2025/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO o Decreto n.º 51.780, de 26 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que foi editado em decorrência da sentença proferida nos autos dos Embargos de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO