DOEAM 15/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Declaração n.º 0048054-79.2024.8.04.1000, apresentou incorreção quanto a progressão da Classe e Referência do cargo ocupado pelo Requerente TAIRONE SILVA DOS SANTOS ;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.007148/2025-52,
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETA:Art. 1 .o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 51.780, de 26 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente a Classe e Referência do cargo ocupado pelo docente TAIRONE SILVA DOS SANTOS , Matrícula n.º 233.616-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar:
| ENQUADRAME |
NTO P |
OR PR |
OGRESSÃO HOR |
IZON | TAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SIT | UAÇÃO ANTERIO | R | S | ITUAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLAS. | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 2.ª | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
A | 2.ª | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
C | MANAUS |
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2 .º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 237474 DECRETO Nº 52.286, DE 15 DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0610362-21.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido a fim de determinar o reenquadramento do Requerente WENDERSON DÁCIO DE SOUZA , no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 02646/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2607/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012969/2025-00,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o servidor WENDERSON DÁCIO DE SOUZA , Matrícula n.o 240.963-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237472
DECRETO Nº 52.287, DE 15 DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0753786-92.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos elencados na petição inicial, a fim de determinar a promoção do Autor WALDIR FERREIRA JÚNIOR , para que este seja enquadrado na Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02872/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n. 1.774/2025-ASJUR/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.0004070/2025-50,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido o servidor WALDIR FERREIRA JÚNIOR , Matrícula n.o 206.606-8A, do Quadro de Pessoal da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
| SITUAÇ | ÃO ANTERIO | R | SITUA | ÇÃO ATUAL | |
|---|---|---|---|---|---|
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. |
| Agente de | A | 2 | Agente de | B | 1 |
Endemias |
Endemias |
Art. 2 .o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
| ENQU |
ADRAME |
NTO P |
OR PROGRES |
SÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | O ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Agente Admi- | E | 1 | Agente Admi- | E | 2 | 21/03/2020 |
| nistrativo | 2 | nistrativo | 3 | 21/03/2022 |
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO