DOEAM 15/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
VIVALDO MICHILES NETOManaus, sexta-feira, 15 de agosto de 2025 7
Secretário de Estado de Administração e Gestão
Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237473
DECRETO Nº 52.288, DE 15 DE AGOSTO DE 2025CONCEDE pensão mensal de responsabilidade civil à LUCIMARA DE SOUZA FEITOSA , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0037788-96.2025.8.04.1000;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida nas Solicitações n.º 01051/2025 e 01094/2025, encaminhadas por intermédio do Ofício n.º 01389/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014175/2025-81,
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à Senhora LUCIMARA DE SOUZA FEITOSA , pensão mensal de responsabilidade civil no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, a ser paga pelo prazo de 12 (doze) meses.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237475 DECRETO Nº 52.289, DE 15 DE AGOSTO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0025221-33.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal do Autor LUCAS HENRIQUE DA COSTA MENEZES , com a devida anotação em sua ficha funcional, às Classes/ Referências 2B, a contar de 03 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 27, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02934/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 6784/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014244/2025-57,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 03 de fevereiro de 2019, o docente LUCAS HENRIQUE DA COSTA MENEZES , Matrícula n.º 254.157-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de
| ENQUADRAM |
ENTO |
POR PRO |
GRESSÃO HOR |
IZON | TAL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 2.ª | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
A | 2.ª | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
B | MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,
em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237476 ( * ) DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0064356-52.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, declarando a nulidade do ato administrativo que excluiu a parte autora da fase de investigação social do concurso, para determinar a imediata convocação do Autor MARIO ANGELO SERRA CUTRIM , para o curso de formação do concurso regido pelo Edital n.º 01/2021-PMAM;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02906/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 084/2025/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.013541/2025-00, resolve
I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM , na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;
II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO