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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/08/2025 · pág. 11

DOEAM 15/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 15 de agosto de 2025 7

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237473

DECRETO Nº 52.288, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

CONCEDE pensão mensal de responsabilidade civil à LUCIMARA DE SOUZA FEITOSA , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0037788-96.2025.8.04.1000;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida nas Solicitações n.º 01051/2025 e 01094/2025, encaminhadas por intermédio do Ofício n.º 01389/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014175/2025-81,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à Senhora LUCIMARA DE SOUZA FEITOSA , pensão mensal de responsabilidade civil no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, a ser paga pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237475 DECRETO Nº 52.289, DE 15 DE AGOSTO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0025221-33.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, para determinar a progressão funcional horizontal do Autor LUCAS HENRIQUE DA COSTA MENEZES , com a devida anotação em sua ficha funcional, às Classes/ Referências 2B, a contar de 03 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 27, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02934/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 6784/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014244/2025-57,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 03 de fevereiro de 2019, o docente LUCAS HENRIQUE DA COSTA MENEZES , Matrícula n.º 254.157-2A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de

ENQUADRAM
ENTO
POR PRO
GRESSÃO HOR
IZON TAL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
2.ª PROFESSOR/
PF40.MSC-II
A 2.ª PROFESSOR/
PF40.MSC-II
B MANAUS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS ,

em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237476 ( * ) DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Oficiais PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0064356-52.2025.8.04.1000, que julgou procedente a pretensão deduzida na inicial, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida, declarando a nulidade do ato administrativo que excluiu a parte autora da fase de investigação social do concurso, para determinar a imediata convocação do Autor MARIO ANGELO SERRA CUTRIM , para o curso de formação do concurso regido pelo Edital n.º 01/2021-PMAM;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02906/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, encaminhada pelo Ofício n.º 084/2025/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.013541/2025-00, resolve

I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Oficiais PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, MARIO ANGELO SERRA CUTRIM , na qualidade de ALUNO OFICIAL I do Quadro de Oficiais Combatentes da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO