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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/08/2025 · pág. 15

DOEAM 15/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 15 de agosto de 2025 11

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237489 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0741561-40.2021.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a progressão do Autor HEBROM MARTINS VALENTE , à 3.ª Classe, a contar de 09/06/2016, à 2.ª Classe, a contar de 09/06/2018, e à 1.ª Classe, a contar de 09/06/2020;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02978/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2781/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.012268/2025-71, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, HEBROM MARTINS VALENTE , Matrícula n.º 211.391-0A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
ESCRIVÃO DE POLÍCIA 3.ª 09/06/2016
2.ª 09/06/2018
1.ª 09/06/2020

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.

inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.009895/2022-82, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor ROGÉRIO DA SILVA ZUNIGA , Matrícula n.º 172.431-2A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 2.ª 05/02/2012
1.ª 05/02/2014
Especial 05/02/2016

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237491 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2025

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237490 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 072702757.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença no sentido de julgar procedentes os pedidos da exordial, a fim de reconhecer o direito do Autor ROGÉRIO DA SILVA ZUNIGA , à promoção às classes superiores, com o consequente pagamento das diferenças remuneratórias retroativas;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02521/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2716/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 069171095.2022.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso, para reformar a sentença de fls. 187/194, determinando a retificação da promoção do Apelante, SERGIO DO NASCIMENTO PEREIRA , à 2.ª Classe, a contar de 05/12/2010, bem como promovê-lo à 1.ª Classe, a contar de 05/12/2012 e a Classe Especial, a contar de 05/12/2014, do cargo de Investigador de Polícia;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02386/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional CPPF, acostada às fls. 15, encaminhada por meio do Ofício n.º 2692/2025 - GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011695/2025-32, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor SERGIO DO NASCIMENTO PEREIRA , Matrícula n.º 172.026-0A, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 2.ª 05/12/2010
1.ª 05/12/2012
Especial 05/12/2014

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO