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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/08/2025 · pág. 16

DOEAM 15/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 15 de agosto de 2025

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237492 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0062393-43.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Requerente MILENA OLIVEIRA SARUBI BARROS , à 2.ª Classe, a contar de 01/06/2016;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02779/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3017/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013931/2025-55, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MILENA OLIVEIRA SARUBI BARROS , Matrícula n.º 211.181-0A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos Embargos de Declaração opostos no citado Recurso Inominado, que conheceu do recurso, e no mérito deu-lhes provimento, atribuindo-lhes efeitos infringentes, no sentido de modificar o Acórdão (ID. 13.1), a fim de reformar a Sentença do juízo monocrático, somente para julgar improcedente o pedido de promoção para a 1ª Classe - Escrivão de Polícia Civil, mantendo os demais termos consignados pelo juízo a quo ;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02613/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2800/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011992/2024-05, resolve

PROMOVER , a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ELIAS PAIVA GUIMARÃES , Matrícula n.º 160.107-5E, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237494

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2025 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237493 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária 0054055-80.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Requerente ELIAS PAIVA GUIMARÃES , à 2.ª Classe, a contar de 01/06/2016, e à 1.ª Classe, a contar da data do ajuizamento da ação;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no Recurso Inominado interposto na mencionada ação, que conheceu do recurso, e no mérito deu-lhe provimento, a fim de julgar improcedente a demanda;

O GOVERNADOR DO ESTADODO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Declaratória n.º 0477863-39.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão de CELSO BRAGA GOMES , da 3.ª Classe para a 2.ª Classe da carreira de Perito Legista, referente ao interstício de 2016, conforme reconhecido no BIC Especial n.º 02/2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02711/2025-SAJ/PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2995/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013675/2025-04, resolve

PROMOVER , por Merecimento , referente ao interstício de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor CELSO BRAGA GOMES , Matrícula n.º 006.449-1K, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Perito Legista do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO