DOEAM 15/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 15 de agosto de 2025
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237492 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0062393-43.2024.8.04.1000, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Requerente MILENA OLIVEIRA SARUBI BARROS , à 2.ª Classe, a contar de 01/06/2016;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02779/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3017/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013931/2025-55, resolve
PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MILENA OLIVEIRA SARUBI BARROS , Matrícula n.º 211.181-0A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOCONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos Embargos de Declaração opostos no citado Recurso Inominado, que conheceu do recurso, e no mérito deu-lhes provimento, atribuindo-lhes efeitos infringentes, no sentido de modificar o Acórdão (ID. 13.1), a fim de reformar a Sentença do juízo monocrático, somente para julgar improcedente o pedido de promoção para a 1ª Classe - Escrivão de Polícia Civil, mantendo os demais termos consignados pelo juízo a quo ;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02613/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2800/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.011992/2024-05, resolve
PROMOVER , a contar de 1.º de junho de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, ELIAS PAIVA GUIMARÃES , Matrícula n.º 160.107-5E, da 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237494Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2025 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 237493 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária 0054055-80.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Requerente ELIAS PAIVA GUIMARÃES , à 2.ª Classe, a contar de 01/06/2016, e à 1.ª Classe, a contar da data do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no Recurso Inominado interposto na mencionada ação, que conheceu do recurso, e no mérito deu-lhe provimento, a fim de julgar improcedente a demanda;
O GOVERNADOR DO ESTADODO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Declaratória n.º 0477863-39.2024.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito, para determinar a progressão de CELSO BRAGA GOMES , da 3.ª Classe para a 2.ª Classe da carreira de Perito Legista, referente ao interstício de 2016, conforme reconhecido no BIC Especial n.º 02/2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02711/2025-SAJ/PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2995/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.013675/2025-04, resolve
PROMOVER , por Merecimento , referente ao interstício de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, o servidor CELSO BRAGA GOMES , Matrícula n.º 006.449-1K, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Perito Legista do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO