Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/08/2025 · pág. 17

DOEAM 15/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 15 de agosto de 2025 13

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237495 DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0694418-89.2020.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a retificação da data de promoção do Autor ICLEBIO DA COSTA PASSOS , à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21/04/2016, bem como promovê-lo à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017, e Subtenente PM, a contar de 21/04/2019;

CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento PM, por meio dos Decretos de 09 de abril de 2018 e 23 de dezembro de 2021, publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas datas;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04150/2025-SAJ/PPM-Procuradoria de Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.013905/2025-27, resolve

I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento PM ICLEBIO DA COSTA PASSOS (16263) , Matrícula n.º 161.538-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM ICLEBIO DA COSTA PASSOS (16263) , Matrícula n.º 161.538-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2019, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM ICLEBIO DA COSTA PASSOS (16263) , Matrícula n.º 161.538-6 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.

DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0421870-45.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido da Requerente LUCINEIDE MEDEIROS FIGUEIRA para declarar o direito à promoção às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM e Subtenente PM, a contar de 21/04/2016, 21/04/2017 e 21/04/2018, respectivamente;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado na Apelação Cível interposta na mencionada ação, que conheceu e deu parcial provimento ao apelo do Estado do Amazonas, reformando a Sentença, para julgar improcedente o pedido de progressão para 1.º Sargento PM, a contar de 21/04/2017 e para Subtenente PM, a contar de 21/04/2018, mantendo a sentença nos demais termos;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04038/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014010/2025-00, resolve

RETIFICAR , para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM LUCINEIDE MEDEIROS FIGUEIRA (14466) , Matrícula n.º 155.158-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 15 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237497 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Decreto de 11 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, promoveu RAIMUNDO PESSOA FILHO , ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/04/2023, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005805-72.2023.8.04.0000;

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado no mencionado mandamus , que concedeu a segurança vindicada, confirmando a liminar para garantir ao Impetrante o direito à promoção ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 1.º/04/2023, conforme Ata de Promoção constante no Boletim Geral n.º 074/2023, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do writ ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04376/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,

Protocolo 237496

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO