DOEAM 15/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
24 Manaus, sexta-feira, 15 de agosto de 2025
EXTRATO/IPAAM/P/Nº 390/2025 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM RESENHA Nº 088/2025O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Matheus dos Santos Carvalho e Raul Cerqueira de Oliveira Junior - Colaboradores, Manacapuru-AM, 13/08/2025, dar apoio em vistoria e fiscalizações no município. 02.Silvio do Nascimento Araujo - Motorista, Rio Preto da Eva/Presidente Figueiredo-AM, 21 á 22/08/2025, transportar a equipe do IPAAM. 03.Lucas Endreu Pucu Macedo e Paulo Vinicius Silva Lemos - Colaboradores, Presidente Figueiredo-AM, 24 á 26/08/2025, realizar acompanhamento e a cobertura jornalística do Mutirão de Atendimento do Projeto IPAAM. 04.Susy Hevellyn Souza Pinheiro - Assessora, Presidente Figueiredo-AM, 24 á 30/08/2025, realização de Mutirão de Atendimento do Projeto IPAAM. 05.Leandro Ribeiro Monteiro - Analista Ambiental, Humaitá-AM, 20/08 á 08/09/2025, realizar ação de fiscalização no município. 06.Manoela do Nascimento Alves e Mario Jorge Costa de Oliveira - Colaboradores, Borba-AM, 08 á 12/09/2025, dar apoio em vistoria técnica no município. Manaus, 14 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 237240ERRATA do EXTRATO/IPAAM/P/N ° 247 / 2025 , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.518, do dia 05 de agosto de 2025, Seção II, pág.19.
Onde se lê : FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO: 20 (vinte) dias para apresentar defesa administrativa ou 5 (cinco) dias para recolher o valor da multa, a contar da publicação deste EDITAL.
Leia-se : FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que foram emitidos Autos de Infrações em face da supressão/desmatamento de vegetação nativa sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento e Operações do IPAAM. PRAZO 20 (vinte) dias para apresentação do Recurso Administrativo ou o prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento da multa, a contar da publicação deste EDITAL.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus/AM, 14 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.002737 / 2023 - 19 - IZABEL ALVES KOSSMANN; A.I Nº 714/2022 - GEFA; DECISÃO Nº 2483/2025.
01.01.030201.017524 / 2025 - 53 - ISAAC MENEZES SOUZA; A.I Nº 25.07.10064227U-IPAAM, DECISÃO N° 2492/2025.
01.01.030201.007097 / 2023 - 33 - PAULO ROBERTO RAPOSO; A.I N° 45/2023 - GEFA, DECISÃO N° 2497/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 14 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 237244 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 389/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Termos de Embargos descritos, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM, contados desta publicação.
01.01.030201.009917 / 2023 - 21 - JONATAS DA CUNHA GROSMAN; T.E.I Nº 457/2023-GEFA, DECISÃO N° 2495/2025.
01.01.030201.013041 / 2023 - 18 - MAURIN DE AMORIM; T.E.I Nº 647/2023-GEFA, DECISÃO N° 2494/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 14 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 237248 EXTRATO/IPAAM/P/Nº 388/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos, em face de Ausência de Defesa Administrativa por parte dos autuados, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso administrativo ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado da data desta publicação.
01.01.030201.012113 / 2023 - 00 - JOÃO EVANGELISTA JUNIOR; A.I.N: 435/2023-GEFA, DECISÃO N° 2507/2025.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 14 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZA Diretor - Presidente
Protocolo 237250 Protocolo 237241 EXTRATO Nº 385/2025-IPAAM EXTRATO/IPAAM/P/Nº 391/2025O Diretor-Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA os Autuados abaixo mencionados, da decisão de MANTER os Autos de Infrações descritos em face da Ausência de Recurso Administrativo, contado da data desta publicação.
01.01.030201.000110 / 2022 - 42 - ADNERIO RIBEIRO DA SILVA; A.I Nº 259/2021 - GEFA, DECISÃO N° 2490/2025.
01.01.030201.006249 / 2022 - 08 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; A.I Nº606/2021 -GEFA, DECISÃO 2481/2025
01.01.030201.014423 / 2022 - 88 - IVANILDO BELAVITA DE SANTANA; A.I N 549/2022 - GEFA; DECISÃO 2479/2025
01.01.030201.002400 / 2022 - 20 - NAZARE DA SILVA ZACARIAS; A.I Nº 007/2022 -GERM; DECISÃO 2501/2025
01.01.030201.000681 / 2023 - 68 - NAZARENO ANDRADE BICHARA; A.I N° 006/2023 -GECP; DECISÃO 2462/2025
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 14 de Agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO N ° 009/2025 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x AMAZONAS ENERGIA S.A. ; OBJETO: Contratação de concessionária de serviço público para a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica de BAIXA TENSÃO, para a unidade Consumidora do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, localizado no Município de Boca do Acre, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 12/08/2025. a 12/08/2026 DATA DA ASSINATURA: 12/08/2025 ; PROCESSO N.º 01.01.030201.011546/2025-00/IPAAM ; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 30201; Programa de Trabalho: 18.122.0001.2087.0001; Natureza da Despesa: 33903943 ; Fonte de Recurso: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em 11/08/2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0001061, no valor proporcional de R$10.000,00 ( dez mil reais), sendo o Valor Total Estimado de R$ 24.000 , 00 (vinte e quatro mil reais) , ficando o saldo remanescente a ser empenhado. Publique - se. Manaus, 12 de agosto de 2025.
GUSTAVO PICANÇO FEITOZADiretor - Presidente
Protocolo 237251
Protocolo 237242
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO