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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 15/08/2025 · pág. 48

DOEAM 15/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, sexta-feira, 15 de agosto de 2025

no DOE de 27/2/2025, Poder Executivo - Seção II, pág. 11. PROC. ADM.: 2437/2025-30 - SIGED. Manaus, 15/8/2025.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do

Amazonas

Protocolo 237369 HOMOLOGAÇÃO

PA Nº 703 / 2025 - 90. PE Nº 443 / 25 - CSC. I - Homologação da Decisão do CSC. II - Aquisição, pelo menor preço por lote, de materiais de refrigeração para manutenção de câmara de conservação, ar condicionado, máquina para fazer gelo, aparelhos/equipamentos diversos como freezer, tipo horizontal, frigobar, bebedouro e refrigerador, pertencentes ao HEMOAM, para atender as necessidades desta Fundação, em favor da seguinte empresa: W. R. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA , para os Lotes: 01 no valor de R$ 33.196,70 (trinta e três mil cento e noventa e seis reais e setenta centavos) ; 02 no valor de R$ 3.134,50 (três mil cento e trinta e quatro reais e cinquenta centavos) ; 03 no valor de R$ 38.132,00 (Trinta e oito mil, cento e trinta dois reais) ; 04 no valor de R$ 4.062 , 40 (Quatro mil , sessenta e dois reais e quarenta centavos) e 05 no valor de R$ 8.976 , 40 (Oito mil , novecentos e setenta e seis reais e quarenta centavos) , totalizando o valor licitado arrematado de R$ 87.502 , 00 (Oitenta e sete mil , quinhentos e dois reais). Manaus, 12/08/2025.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 237288 PORTARIA Nº 332/2025-GABINETE

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 044 / 2025 - HEMOAM , com fulcro no art. 75 , II da Lei nº 14.133 / 2021 c / c arts. 157 , II e 170 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando à Contratação dos Serviços de Confecção de Chaves , carimbos e correlatos (ID - 116130 , 116455 , 116457 , 116459 , 116460 , 117710) , para atendimento as necessidades desta Fundação Hospitalar HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da contratação do serviço às fls. 134 a 148 do Processo Administrativo-PA; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada constante na Ata da Sessão Pública da Dispensa de Licitação Eletrônica às fls. 209 a 210 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.001857/2025-08. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Dispensa de Licitação Eletrônica nº 044 / 2025 - HEMOAM , com fulcro no art. 75 , II da Lei nº 14.133 / 2021 e no arts. 157 , II e 170 do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando à Contratação dos Serviços de Confecção de Chaves, Carimbos e Correlatos (ID-116130, 116455, 116457, 116459, 116460, 117710) em favor da empresa NOGUEIRA E MENEZES COMERCIO E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA (CNPJ 10.800.512 / 0001 - 96) , para os itens 01 a 06 no valor total do lote de R$ 3.879 , 69 (Três mil , Oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor final de R$ 3.879 , 69 (Três mil , Oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021 . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. Manaus 12/08/2025.

Wanderleia Ribeiro dos Santos- Auditor Interno - Membro Maria Leide Barbosa Pinto - Chefe do Departamento de atendimento ao Paciente - Membro

Paulo Henrique de Souza Soares - Chefe do Departamento de Logística - Membro

Maria José Dantas Coelho - Chefe do Departamento do Ciclo do Sangue - Membro.

Gisele Medeiros Pignolati Brasil - Chefe do Departamento de Recusos Humanos - Membro.

João Paulo Diniz Pimentel - Chefe do Departamento de Análises Clínicas - Membro.

Cristovão Ribeiro de Almeida - Chefe do Departamento de Sistemas - Membro. Suane Regina Balbino Ferreira - Gerente - Membro Para elaboração e implantação os membros da Comissão devem:

  1. Reunir-se periodicamente para análise de indicadores, auditorias e riscos e políticas relacionados ao SGQ e propor ações corretivas e preventivas;

  2. Elaborar relatórios e planos de ação para subsidiar a gestão da qualidade;

  3. Assegurar o cumprimento dos requisitos da norma ISO 9001:2015;

  4. Propor melhorias nos processos em conjunto com a gestão de área com base em evidências e dados do SGQ.

  5. Monitorar e controlar o escopo da certificação ISO 9001:2015;

  6. Subsidiar as reuniões de Análise Crítica pela Direção com dados e informações relevantes;

  7. Promover em conjunto com a gestão de área a melhoria contínua dos processos da Fundação.

  8. Atuar na orientação e treinamento dos colaboradores, por meio de consultorias técnicas, esclarecimentos de dúvidas e promoção de atividades de capacitação.

  9. Comparecer às reuniões estabelecidas no cronograma de reuniões e quando convocados em situações extraordinárias.

  10. Manter conduta ética e de confidencialidade.

  11. Cumprir com o planejamento das ações de implantação aprovadas. 12. Gerar registros necessários garantindo rastreabilidade das informações e controles;

São assegurados os requisitos de independências, estrutura e autoridade da instancia interna responsável pela implantação e manutenção da Comissão de Controle de Qualidade e Fiscalização:

Acesso irrestrito a registros, pessoal, informações e instalações físicas relevantes para executar as atividades;

Obrigatoriedade das áreas apresentarem informações de forma tempestiva e completa;

A possibilidade em obter apoio necessário dos colaboradores da Fundação HEMOAM e assistência de especialistas e profissionais, de dentro ou de fora da organização, se aplicável e

Estabelecimento de regras de objetividade e confidencialidade exigidas dos colaboradores das instancias internas responsáveis pelos processos no SGQ (ESCOPO E ÁREAS DE SUPORTE) no desempenho de suas funções. DETERMINAR que a Comissão de Controle de Qualidade e Fiscalização terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser reestruturada a critério da Direção da Fundação HEMOAM. Manaus, 08 de julho de 2025.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 237301 MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 237291 PORTARIA Nº 0231/2025 - GHEMOAM

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Delegada n°123, de 31 de outubro de 2019 e demais disposições legais vigentes; CONSIDERANDO o teor do Memo N°048/2025-Gerencia da Qualidade de 26/05/2025. RESOLVE: INSTITUIR a Comissão de Controle de Qualidade e Fiscalização, com a finalidade de avaliar e monitorar continuamente os processos internos do escopo de certificação, atuando com base nos princípios e requisitos estabelecidos na NBR ISO 9001:2015, adotando como diretrizes complementares a NBR ISO 19011:2018, no que tange ao monitoramento dos resultados de auditorias internas e externas e a NBR ISO 31000:2018, no que se refere à gestão de riscos organizacionais. DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores abaixo descritos, sob a Coordenação do primeiro. Moisés Leite Motta- Gerente da Qualidade - Coordenador

PORTARIA Nº 304 / 2025 - GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais da ex-servidora da Fundação HEMOAM e dar publicidade dos atos de prorrogação de contrato e dispensa da servidora, Vanderleia De Castro Brandão , Técnica de Enfermagem A, matrícula nº 165.713-5 C, no Registro de Histórico de Pessoal/SEAD; I - PRORROGAR: os contratos, com data retroativa, conforme discriminado nos documentos abaixo: II - DISPENSAR com data retroativa a referida, a partir de 21/07/2016.

Documento Descrição
Portaria nº 305/2025
-GHEMOAM
Prorrogação de contrato por mais 06 meses de
03/05/2004 a 02/11/2004.
Portaria nº 306/2025
GHEMOAM
Prorrogação de contrato por mais 06 meses de
03/11/2004 a 02/05/2005.
Portaria nº 307/2025
GHEMOAM
Prorrogação de contrato por mais 06 meses de
03/05/2005 a 02/11/2005.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO