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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/08/2025 · pág. 12

DOEAM 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 13 de agosto de 2025

75.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação, para determinar a progressão do Autor ADAN RENE PEREIRA DA SILVA , no cargo de Psicólogo, Classe A, Referência 2, com a inclusão na ficha funcional do demandante da referida promoção, a contar de 16/05/2020;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01719/2025, no sentido de efetuar o cumprimento da obrigação de fazer consistente em atualizar os assentamos funcionais do ex-servidor, com a implementação da promoção na mencionada classe e referência, no período compreendido entre 16/05/2020 e a data de sua exoneração, encaminhada por meio do Ofício n.º 2684/2025-GCP/GAB/ SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.010068/2024-01,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 16 de maio de 2020, o ex-servidor ADAN RENE PEREIRA DA SILVA , Matrícula n.o 237.942-2 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQU ADRAMENTO POR P ROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTERIOR SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Psicólogo A 1 Psicólogo A 2

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237408 DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0649870-76.2020.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para determinar a nomeação do NILO DA SILVA E SILVA , ao cargo de Pedagogo - 40 horas da SEDUC, no município de Manaus;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 02562/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, parágrafo único, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.012638/2025-70, resolve

I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.º, inciso I, e 8.º da Lei 1.778, de 08 de janeiro de 1987, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, o candidato abaixo especificado:

MUNICÍPIO: MANAUS
CARGO: PEDAGOGO 4.ª PD40-LPL-IV REF. A
N.º
NOME
CLASSIF.
1.
NILO DA SILVA E SILVA
172.ª

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que proceda à notificação pessoal do candidato nomeado pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237409

DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 120/2025/DPA-1;

CONSIDERANDO que o Decreto de 30 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente à data da matrícula e inclusão no Serviço Ativo da PMAM, dos Alunos Soldados Combatentes, JOSÉ MAICON COSTA SOARES, ELIAS CERQUEIRA MOREIRA SILVA e PAULO CESAR GARCIA DA SILVA ;

CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional dos militares, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022103.016654/2025-59, resolve

RETIFICAR o item II do Decreto de 30 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:

II - MATRICULAR , no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, a contar de 30 de julho de 2025, na qualidade de Aluno Soldado Combatente da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.°, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.°, inciso III, alínea g, da Lei n.° 3.514, de 08 de junho de 2010, os candidatos abaixo relacionados:

Classifcação Nome
1764º JOSÉ MAICON COSTA SOARES
1766º ELIAS CERQUEIRA MOREIRA SILVA
1767º PAULO CESAR GARCIA DA SILVA“

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237410

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO