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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/08/2025 · pág. 18

DOEAM 13/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, quarta-feira, 13 de agosto de 2025

CAPOTE , à 3.ª Classe, do cargo de Investigador de Polícia, a contar de 15/05/2016;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02865/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3075/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.014138/2025-73, resolve

PROMOVER , a contar de 15 de maio de 2016, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JEAN EDUARDO TAVARES CAPOTE , Matrícula n.º 184.014-2C, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 237429 DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de maio de 2025, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0089/2025-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 0055/2023-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ALLADIN ANDERSON RAMOS BARBOSA , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00124/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017146.000066/2020-52, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 149, II, e, artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALLADIN ANDERSON RAMOS BARBOSA , Matrícula n.º 245.458-0A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2025.

Protocolo 237428 WILSON MIRANDA LIMA DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4009581-46.2024.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança, para determinar promoção da Impetrante ANDREA SILVA DE SOUZA , ao cargo de Investigador de 3.ª Classe da Polícia Civil do Estado do Amazonas, a contar da data da publicação da Portaria n.º 362/2022-GDG/PC, com o pagamento das diferenças remuneratórias a partir da impetração do writ , nos termos das Súmulas 269 e 271 do STF;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 2269/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF, acostada às fls. 17, encaminhada por meio do Ofício n.º 2447/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.010959/2025-30, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de março de 2022, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, a servidora ANDREA SILVA DE SOUZA , Matrícula n.º 193.802-9B, da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 237430 DECRETO DE 13 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Administração e Gestão, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 02 de setembro de 2024, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 0106/2024-CRD/SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 00047/2020/CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora JOYCE IEDA BATISTA GALVÃO , em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00113/2025-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.000999/2023-58, resolve

DEMITIR , nos termos do artigo 156, III, combinado com o artigo 149, II e, artigo 161, II, § 1.°, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JOYCE IEDA BATISTA GALVÃO , Matrícula n.º 185.437-2A, do cargo de Merendeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO