DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025
Civil que traduz a tranquilidade, o equilíbrio e a serenidade com que a age a Defesa Civil ; as mãos ao redor do mapa do Amazonas no símbolo da Defesa Civil, na cor laranja que simboliza internacionalmente a Defesa Civil, representando o comprometimento da sociedade com o bem estar comum, em solidariedade com as ações de Defesa Civil, tais como: Prevenção, Mitigação, Preparação, Resposta e Recuperação nos períodos de Normalidade e Anormalidade ; e, no centro do símbolo, dentro do círculo, o mapa do Estado do Amazonas, na cor verde representando as matas ;
d) medalha ficará pendente em um passador de ouro com suporte para fita em cetim com 80 cm (oitenta centímetros) de comprimento por 2,5 cm (dois centímetros e meio) de largura, composta de listras verticais do centro para as extremidades simetricamente assim dispostas: no centro a cor laranja, com 7 mm (sete milímetros), seguindo pela cor vermelha de cada lado com 3 mm (três milímetros), sucedidas pela cor branca com 2 mm (dois milímetros) e com a cor azul com 4 mm (quatro milímetros) nas laterais das extremidades.
(...)
Art. 5.º A concessão da medalha a militares das Forças Armadas, das Forças Auxiliares, a estrangeiros e a civis constitui homenagem destinada àqueles que tenham prestado relevantes serviços no planejamento e na coordenação das ações de Proteção e Defesa Civil junto à Defesa Civil do Estado, ou que tenham demonstrado efetiva simpatia e apreço por suas atividades.
(...)
Art. 7.º A Medalha ‘ Mérito Proteção e Defesa Civil Dra. Rosemary Costa Pinto ’, com passador de ouro, poderá ser cassada por decreto governamental, mediante proposta da Comissão Técnica, nas seguintes hipóteses, quando o seu detentor:
Art. 8.º A concessão da Medalha ‘ Mérito Proteção e Defesa Civil Dra. Rosemary Costa Pinto ’, com passador de ouro, será equiparada, para fins de pontuação e promoção na carreira, à Medalha ‘ Imperador ’ Dom Pedro II .
§ 1.º A equiparação da Medalha “ Mérito Proteção e Defesa Civil Dra. Rosemary Costa Pinto ”, com passador de ouro, à Medalha “ Imperador Dom Pedro II ” será considerada para fins de ingresso nos Quadros de Acesso por Merecimento do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, nos termos do art. 28 do Decreto nº 3.399, de 31 de março de 1976.
(...)
Art. 10 . Caberá à Defesa Civil do Amazonas adotar as medidas administrativas necessárias à efetivação do disposto neste ” Regulamento. .
Art. 4.º Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º e 10 do Anexo III - Regulamento de Concessão da Medalha “ Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil Maj. BM Jorcimar Ferreira Justamante ”, com passador de prata, do Decreto n.º 43.155, de 4 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
centímetros) por 2,0 cm (dois centímetros). As letras da inscrição do nome do homenageado deverão ser na fonte ‘ Kunstler Script ’, na cor preta, assim como a descrição do nome do Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, que será apresentada na fonte ‘ Geomanist ’, também na cor preta, sobre fundo em tom cinza. O certificado conterá, ainda, duas hastes douradas acima de um detalhe em boxe na cor azul- marinho, com efeito gradiente. O formato será horizontal, para diferenciação do modelo com passador de ouro, com gramatura de 230 g/m ² (duzentos e trinta gramas por metro quadrado) e tamanho padrão de 21,0 cm (vinte e um centímetros) por 29,7 cm (vinte e nove vírgula sete centímetros).
Art. 4.º A Medalha ‘ Mérito Agente de Proteção e Defesa Civil Maj. BM Jorcimar Ferreira Justamante ’, com passador de prata, será utilizada em atos cerimoniais previstos em regulamentos militares ou determinados pelo Secretário de Estado de Defesa Civil, sendo exclusivo dos militares o uso da barreta representativa da condecoração.
(...)
Art. 6.º A medalha será outorgada pelo Governador do Estado, por meio de decreto, em cerimônia solene realizada durante as comemorações alusivas à criação da Defesa Civil do Amazonas.
(...)
Art. 10. Caberá à Defesa Civil do Amazonas adotar as medidas administrativas necessárias à efetivação do disposto neste ” Regulamento. .
Art. 5.º Os artigos 2.º, 4.º e 6.º do Anexo IV - Regulamento de Concessão do Diploma “Mérito de Agente de Proteção e Defesa Civil”, do Decreto n.º 43.155, de 4 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2.º .......................................................................
Parágrafo único . O diploma será assinado pelo Secretário de Estado de Defesa
Civil.
(...)
Art. 4.º O diploma será outorgado anualmente pelo Governador do Estado, por meio de decreto, em cerimônia solene realizada durante as comemorações alusivas à criação da Defesa Civil do Amazonas.
(...)
Art. 6.º Caberá à Defesa Civil do Amazonas adotar as medidas administrativas necessárias à efetivação do disposto neste ” Regulamento. .
Art. 6.º As Partes I, II, III, IV e V do Anexo II do Decreto n.º 43.155, de 4 de dezembro de 2020, passam a vigorar na forma a seguir especificada[:
ANEXO II“ PARTE I
MODELO DA MEDALHA ‘ MÉRITO PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL DRA. ROSEMARY COSTA PINTO ’ COM PASSADOR DE OURO
“ Art. 2.º .......................................................................
Parágrafo único . O certificado será assinado pelo Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas. Art. 3.º ........................................................................
I - .................................................................................
a) A medalha com uma estrela estilizada de 04 (quatro) pontas na diagonal, significando o nascimento de Jesus, simbolizando o espírito da Defesa Civil em servir com amor, dedicação e companheirismo, medindo 35 mm (trinta e cinco milímetros) de altura, 35 mm (trinta e cinco milímetros de largura e 02 mm (dois milímetros) de espessura, tendo ao alto uma alça para sustentação, será cunhada em metal tipo latão ; possuindo 4 (quatro) tochas de fogo em forma de cruz, simbolizando a vida, a força, a coragem, a vitalidade, o desprendimento, o dinamismo e o vigor que os agentes da Defesa Civil precisam dispor para cumprir sua missão ; medindo 42 mm (quarenta e dois milímetros) de altura, 40 mm (quarenta milímetros), será cunhada em metal tipo latão ;
III - ................................................................................
c) O certificado, presente na Parte III deste Anexo, será confeccionado em papel couchématte, com detalhes em verniz aplicados nos elementos gráficos que o compõem, apresentando ao redor uma borda de arabescos dourados, com detalhes medianos em cor prata. No lado esquerdo, será inserido o símbolo da Defesa Civil, medindo 3,0 cm (três centímetros) por 3,0 cm (três centímetros) ; na parte central superior, constará o símbolo da medalha com passador de prata ; e, no lado direito, o símbolo do Estado do Amazonas, medindo 2,0 cm (dois
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO