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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2025 · pág. 11

DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025 7

Geral Ordinária, devendo o Secretário de Estado da Fazenda indicar ao Governador pelo menos um de seus membros.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 238537 DECRETO N.º 52.308, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ALTERA , na forma que especifica, o Decreto n.º 43.155, de 4 de dezembro de 2020, que “ DISPÕE sobre a instituição, outorga, cerimonial de entrega e uso das comendas do Subcomando de Ações de Defesa Civil do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas que especifica, e dá outras providências ”, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado;

CONSIDERANDO a edição da Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, que dispõe sobre a transformação do Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC em Defesa Civil do Amazonas, mediante a transferência das finalidades, competências, atividades, funções gratificadas e cargos de provimento em comissão, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aprimorar a regulamentação das comendas concedidas pela Defesa Civil do Amazonas, promovendo não apenas a adequação à nova estrutura organizacional instituída pela Lei n.º 7.056, de 19 de setembro de 2024, como também a reformulação da denominação das medalhas, da composição da Comissão Técnica, dos modelos de medalhas e certificados, além de ajustes em outros dispositivos procedimentais e gráficos relacionados às homenagens;

CONSIDERANDO o requerimento constante do Ofício n.º 034/2025 - AJUR/DEFESA CIVIL DO AMAZONAS, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.000569.2025-49,

DECRETA:

Art. 1.º Os artigos 1.º e 2.º do Decreto n.º 43.155, de 4 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º Ficam criadas as MedalhasMérito Proteção e Defesa Civil Dra. Rosemary Costa Pinto ”, com Passador de Ouro, eMérito Agente de Proteção e Defesa Civil Maj BM Jorcimar Ferreira Justamante ”, com Passador de Prata, bem como o diploma de Honra ao Mérito, destinados a distinguir e premiar personalidades civis ou militares, nacionais ou estrangeiras, e instituições civis ou militares que tenham prestado relevantes serviços na área de Proteção e Defesa Civil.

Art. 2.º As propostas de concessão das condecorações serão encaminhadas ao Governador do Estado, por meio do Secretário deEstado de Defesa Civil .

Art. 2.º Os artigos 1.º, 2.º e 4.º do Anexo I - Regulamento da Comissão Técnica, do Decreto n.º 43.155, de 4 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º A Comissão Técnica será integrada por 3 (três) membros, composta pelos seguintes oficiais da Defesa Civil do Amazonas: I - o Secretário de Estado de Defesa Civil ;

II - o Secretário Executivo de Defesa Civil ;

III - o Secretário Executivo Adjunto Técnico de Defesa Civil ;

Parágrafo único . A Presidência da Comissão será exercida pelo Secretário de Estado de Defesa Civil, substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo Secretário Executivo de Defesa Civil.

Art. 2.º A Secretaria Executiva Adjunta de Administração será a responsável pelo livro de registro, arquivo, atas de reuniões e pelos demais assuntos pertinentes a concessão da Medalha aos agraciados.

(...)

Art. 4.º As propostas de candidatos poderão ser apresentadas à Comissão por qualquer de seus membros ou por chefes dedepartamentos da Defesa Civil do Amazonas .

Art. 3.º Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, 7.º, 8.º e 10 do Anexo II - Regulamento de Concessão e Cassação da Medalha “ Mérito Proteção e Defesa Civil Dra.

Rosemary Costa Pinto ”, com passador de ouro, do Decreto n.º 43.155, de 4 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.º A MedalhaMérito Proteção e Defesa Civil Dra. Rosemary Costa Pinto ”, com passador de ouro, destina-se a premiar oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares, bem como cidadãos nacionais ou estrangeiros que tenham prestado notáveis serviços de planejamento e coordenação das ações de proteção e defesa civil no Estado, no País ou no exercício de missão no exterior. Art. 2.º ........................................................................

Parágrafo Único . O certificado será assinado pelo Secretário de Estado de Defesa Civil.

Art. 3.º A MedalhaMérito Proteção e Defesa Civil Dra. Rosemary Costa Pinto ”, com passador de ouro, terá as características descritas nas Partes I, II, III e IV deste Anexo, que apresentam seus respectivos desenhos.

I - .................................................................................

a) Medalha com uma estrela estilizada de cinco pontas irradiadas, com filete, venera e dístico, medindo 42 mm (quarenta e dois milímetros) de altura, 40 mm (quarenta milímetros) de largura e 2mm (dois milímetros) de espessura, tendo, ao alto, uma alça para sustentação, sendo cunhada em metal tipo latão ;

b) Circundando o centro da medalha, em arco pelo dístico em alto relevoMEDALHA MÉRITO PROTEÇÃO E DEFESA CIVILem letras com fonte Arial Negrito corpo de 08 (oito) pontos, e em arco inferior pelo dístico em alto relevo2008em letras do tipo Arial corpo de 08 (oito) pontos que será rodeada por guirlanda de louro na cor prata. A medalha é pendente à fita por meio de um elo de ligação, que encontra a fita em um anel preso em acabamento emV. No reverso, em arco pelo dístico em baixo relevoDra. Rosemary Costa Pinto ’, em letras com fonte Avant Garde Pro corpo 7 (sete) pontos, contém em alto relevo o Brasão da Defesa Civil do Estado do Amazonas ao centro, contendo o dístico em baixo relevo abaixo do logoSomos todos nós !” corpo de 7 (sete) pontos. II - ................................................................................ (...)

c) O certificado, presente na Parte V deste Anexo, será confeccionado em papel couchématte, com efeitos em verniz nos desenhos que o compõem, tendo ao redor uma borda de padrão clássico, estilo europeu, com borda dourada e detalhes tribais europeus nas extremidades. Ao centro superior, será inserido o símbolo do Governo do Estado do Amazonas, medindo 2,0 cm(dois centímetros) x 2,0 cm(dois centímetros), seguido da Medalha Mérito Proteção e Defesa Civil Dra. Rosemary Costa Pinto com passador de ouro, medindo 8 , 0 cm(oito centímetros) x 2,5 cm(dois centímetros e meio), e, ao centro, a marca d ’água do símbolo da Defesa Civil, medindo 9,5 cm(nove centímetros e meio) x 9,5 cm(nove centímetros e meio), com efeito de 93 % (noventa e três por cento) de transparência uniforme. As letras da inscrição do nome do homenageado deverão ser douradas, na fonteGeomanist Black ’, assim como a descrição do nome do Secretário de Estado de Defesa Civil do Amazonas, na fonteGeomanist Light ’, sobre fundo fosco branco. O certificado conterá, ainda, o detalhe de duas hastes douradas acima do elemento em boxe na cor azul- marinho, com efeito gradiente. O formato será vertical, para diferenciação do modelo prata, com gramatura de 230 g/m ² (duzentos e trinta gramas por metro quadrado) e tamanho padrão de 21,0 cm(vinte e um centímetros) x 29,7 cm(vinte e nove vírgula sete centímetros) ;

III - da medalha com cordão:

a) Medalha com uma estrela estilizada de cinco pontas irradiadas, com filete, venera e dístico, medindo 62 mm (sessenta e dois milímetros) de altura, 60 mm (sessenta milímetros) de largura e 2mm (dois milímetros) de espessura, tendo, ao alto, uma alça para sustentação, sendo cunhada em metal tipo latão ;

b) Circundando o centro da medalha, em arco pelo dístico em alto relevoMEDALHA MÉRITO PROTEÇÃO E DEFESA CIVILem letras com fonte Avant Garde Pro corpo de 7 (sete) pontos, e em arco inferior pelo dístico em alto relevo2008em letras do tipo Arial corpo de 08 (oito) pontos que será rodeada por guirlanda de louro na cor prata. A medalha é pendente à fita por meio de um elo de ligação, que encontra a fita em um anel preso em acabamento emV. No reverso, em arco pelo dístico em baixo relevoDra. Rosemary Costa Pinto ”, em letras com fonte Avant Garde Pro corpo 7 (sete) pontos, contém em alto relevo o Brasão da Defesa Civil do Estado do Amazonas ao centro, contendo o dístico em baixo relevo abaixo do logoSomos todos nós !’ corpo de 7 (sete) pontos.

c) no centro da medalha está desenhado o símbolo da Defesa Civil do Estado do Amazonas a qual possuir: a cor azul símbolo da Defesa

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO