DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.757.110 - Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente faz Parte, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.304, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS 28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 1.757.110 3390 14.894.105,82 TOTAL 14.894.105,82 TOTAL POR SECRETARIA 14.894.105,82
Protocolo 238534
DECRETO Nº 52.305, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.000.000 , 00 (SETE MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.305, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Promoção da Atividade Turística do Amazonas 0001 A 1.501.160 3390 3.500.000,00 0001 A 1.501.160 3390 3.500.000,00 TOTAL 7.000.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 7.000.000,00 Protocolo 238535
DECRETO N.º 52.306, DE 19 DE AGOSTO DE 2025CONCEDE pensão especial a ANTÔNIO CARDOSO NETO SEGUNDO , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que ao Estado cabe externar o reconhecimento da sociedade aos cidadãos que, no desempenho de elevadas funções públicas, prestaram relevantes serviços à coletividade;
CONSIDERANDO a importância histórica do Ex-Governador Plínio Ramos Coêlho no contexto sócio-político cultural do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.º 00230/2025-PPC/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002277/2025-08,
DECRETA :Art. 1.º Fica concedida ao Sr. ANTÔNIO CARDOSO NETO SEGUNDO , neto do Ex-Governador PLÍNIO RAMOS COÊLHO , nos termos dos artigos 2.º, II, e 5.º, III, da Lei n.º 1.171, de 29 de dezembro de 1975.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de agosto de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 238536 DECRETO N.º 52.307, DE 19 DE AGOSTO DE 2025ALTERA o artigo 21 do Estatuto da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA, aprovado pelo Decreto n.º 42.707, de 1.º de setembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 5.º da Lei n.º 5.054, de 27 de dezembro de 2019, estabelece que o Estatuto Social da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos será aprovado por Decreto Governamental;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do artigo 161 da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que estabelece que o conselho fiscal das companhias será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembleia-geral;
CONSIDERANDO que nos termos do § 2.º do artigo 26 da Lei Federal n.º 13.303, de 30 de junho de 2016, o Conselho Fiscal das empresas públicas contará com, pelo menos, 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público com vínculo permanente com a administração pública;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º da Portaria n.º 0535/2024GSEFAZ, que estabelece que o Secretário da SEFAZ deverá indicar ao Governador pelo menos um membro de Conselho Fiscal ou de Administração da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 039/2025-GAB/ CADA, de 09 de abril de 2025, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014501.000056/2025-47;
DECRETA:Art. 1.º O artigo 21 do Estatuto da Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA, aprovado pelo Decreto n.º 42.707, de 1.º de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 21. O Conselho Fiscal será composto por 5 (cinco) membros efetivos, e igual número de suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções consecutivas, eleitos pela Assembleia
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO