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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2025 · pág. 9

DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025 5

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.301, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3283 EDUC AR PARA TRA NSFORMA R
12 361 3283
2550 - Manutençã

o de Unida
de Escolar do Ensino Fundam ental
0001 A
2.569.259
3390 1.391.250,00
0011 A
2.569.259
3390 1.391.250,00
12 362 3283
2554 - Manutençã

o de Unida
de Escolar do Ensino Médio
0001 A
2.569.259
3390 1.391.250,00
0011 A
2.569.259
3390 1.391.250,00
TOTAL 5.565.000,00
TO TAL POR SECR ETARIA 55650000

5.565.000,00 Protocolo 238532

DECRETO Nº 52.302, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.000.000 , 00 (DOZE MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.599.116 - Outros Recursos Vinculados à Educação - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Superior, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.302, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 12 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.599.116 3390 1.443.463,56 0001 A 2.599.116 3390 2.088.248,64 0001 A 2.599.116 3390 5.660.349,72

11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
I
INVERSÕES
FINANCEIRAS
NVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLO
GIA E INO VAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2700 - Fortalecim ento do Ensi no de Gradu ação
0001
A
2.599.116
4490 726.708,20
12 364 3306 2702 - Extensão U niversitária
0001
A
2.599.116
3390 970.000,00
12 364 3306 2703 - Apoio e As sistência Est udantil
0001
A
2.599.116
3390 1.111.229,88
TOTAL 1 1.273.291,80 726.708,20
TOTAL POR SECRE TARIA 12.000.000,00
Protocol o 238538
DECRETO Nº 52.303, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no ~~Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.~~

~~O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS~~ ~~, no uso de suas~~ atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$115.880 , 94 (CENTO E QUINZE MIL , OITOCENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.303, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECI AIS: GER ENCIAMEN TO DOS ENC ARGOS GERAIS DO EST ADO
28 846 3170 0011 - Contribuiç ão para a Fo rmação do P atrimônio do Se rvidor Público - PASEP
0001
E
1.704.147
3390 115.880,94
TOTAL 115.880,94
TOTAL POR SECRE TARIA 115.880,94
Protoco lo 238533
DECRETO Nº 52.304, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.894.105 , 82 (QUATORZE MILHÕES , OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL , CENTO E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO