DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025 5
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.301, DE 19 DE AGOSTO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3283 EDUC | AR PARA TRA | NSFORMA | R | ||
| 12 361 3283 |
2550 - Manutençã |
o de Unida |
de Escolar do Ensino Fundam | ental |
|
| 0001 | A 2.569.259 |
3390 | 1.391.250,00 | ||
| 0011 | A 2.569.259 |
3390 | 1.391.250,00 | ||
| 12 362 3283 |
2554 - Manutençã |
o de Unida |
de Escolar do Ensino Médio | ||
| 0001 | A 2.569.259 |
3390 | 1.391.250,00 | ||
| 0011 | A 2.569.259 |
3390 | 1.391.250,00 | ||
| TOTAL | 5.565.000,00 | ||||
| TO | TAL POR SECR | ETARIA | 55650000 |
5.565.000,00 Protocolo 238532
DECRETO Nº 52.302, DE 19 DE AGOSTO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.000.000 , 00 (DOZE MILHÕES DE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.599.116 - Outros Recursos Vinculados à Educação - Contribuição para o Desenvolvimento do Ensino Superior, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.302, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONASPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 12 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.599.116 3390 1.443.463,56 0001 A 2.599.116 3390 2.088.248,64 0001 A 2.599.116 3390 5.660.349,72
11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES I |
INVERSÕES FINANCEIRAS NVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLO |
GIA E INO | VAÇÃO NO | AMAZONAS | |||
| 12 364 3306 2700 - Fortalecim | ento do Ensi | no de Gradu | ação | |||
| 0001 A 2.599.116 |
4490 | 726.708,20 | ||||
| 12 364 3306 2702 - Extensão U | niversitária | |||||
| 0001 A 2.599.116 |
3390 | 970.000,00 | ||||
| 12 364 3306 2703 - Apoio e As | sistência Est | udantil | ||||
| 0001 A 2.599.116 |
3390 | 1.111.229,88 | ||||
| TOTAL | 1 | 1.273.291,80 | 726.708,20 | |||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 12.000.000,00 | ||||
| Protocol | o 238538 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no ~~Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.~~
~~O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS~~ ~~, no uso de suas~~ atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$115.880 , 94 (CENTO E QUINZE MIL , OITOCENTOS E OITENTA REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.303, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||
| 3170 OPERAÇÕES ESPECI | AIS: GER | ENCIAMEN | TO DOS ENC | ARGOS GERAIS DO EST | ADO | |
| 28 846 3170 0011 - Contribuiç | ão para a Fo | rmação do P | atrimônio do Se | rvidor Público - PASEP | ||
| 0001 E 1.704.147 |
3390 | 115.880,94 | ||||
| TOTAL | 115.880,94 | |||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 115.880,94 | ||||
| Protoco | lo 238533 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$14.894.105 , 82 (QUATORZE MILHÕES , OITOCENTOS E NOVENTA E QUATRO MIL , CENTO E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO