DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025 11
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 238554 DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3156/2025 -GDG/ PC-AM, de 11 de agosto de 2025, para tornar sem efeito as nomeações de candidatos constantes dos Decretos de 29 e 30 de maio de 2025, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, que não tomaram posse no prazo legal;
CONSIDERANDO os Requerimentos subscritos pelos candidatos JOÃO GUILHERME CAMURÇA PEREIRA (164.º) e MARIA LUDMILA COSTA IPIRANGA, (171.º), nomeados para os cargos de Investigador de Polícia, pelo Decreto de 30 de maio de 2025, e de FREDSON SOUZA DA COSTA (59.º), nomeado para o cargo de Escrivão de Polícia, solicitando reposicionamento para o final de fila dos aprovados;
CONSIDERANDO as Certidões apresentadas pela Polícia Civil do Estado do Amazonas atestando a ausência de posse dos candidatos PEDRO HENRIQUE GASPARETTO DA CUNHA e RENATA DÉBORA PINTO RODRIGUES, nomeados para o cargo de Investigador de Polícia e LUCAS DALLA VALLE, nomeado para o cargo de Delegado de Polícia;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do concurso público, a contar de 04 de julho de 2025, objeto dos Editais n.º 01 e 02/2021, por mais 02 (dois) anos, ocorrida pelo Despacho Governamental de 09 de junho de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos candidatos subsequentes, e que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal por se tratar de mera substituição;
CONSIDERANDO a manifestação contida no Parecer n.º 813/2025-AJ/ PCAM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas, opinando pela possibilidade das nomeações e apresentando a listagem contendo os nomes dos candidatos e suas respectivas colocações, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.011243/2025-87, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO , nos termos do § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os Decretos de 29 de maio de 2025 e 30 de maio de 2025, publicados no Diário Oficial do Estado, edições de mesmas datas, nas partes em que promoveram as nomeações dos candidatos abaixo especificados:
| CARGO: DELEGADO DE POLÍ | CIA DE 4.ª CLASS | E | |
|---|---|---|---|
| N.º DE ORDEM |
NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO | DECRETO |
| 01 | LUCAS DALLA VALLE | 61.º | 30/05/2025 |
| CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍ | CIA DE 4.ª CLASSE | ||
| N.º DE ORDEM |
NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO | DECRETO |
| 01 | FREDSON SOUZA DA COSTA | 59.º | 30/05/2025 |
| CA |
RGO: INVESTIGADOR DE P |
OLÍCIA DE 4.ª CLAS |
SE |
|---|---|---|---|
| N.º DE ORDEM |
NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO | DECRETO |
| 01 | PEDRO HENRIQUE GASPARETTO DA CUNHA |
141.º | 29/05/2025 |
| 02 | RENATA DÉBORA PINTO RODRIGUES |
146.º | |
| 03 | JOÃO GUILHERME CAMURÇA PEREIRA |
164.º | 30/05/2025 |
| 04 | MARIA LUDMILA COSTA IPIRANGA |
171.º |
II - NOMEAR , nos termos dos artigos 21, I, parágrafo único e artigo 22 da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, c/c os artigos 7.o , I, e 8.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Delegado de Polícia de 4.ª Classe, Escrivão de Polícia de 4.ª Classe e de Investigador de Polícia de 4.ª Classe, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, os candidatos abaixo especificados:
| CARGO: DELEGADO DE POLÍCIA DE 4.ª C |
LASSE |
|
|---|---|---|
| N.º DE ORDEM |
NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
| 01 | FILIPE ANDRADE DO NASCIMENTO | 70.º |
| CARGO: ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 4.ª CL | ASSE | |
| N.º DE ORDEM |
NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
| 01 | RENAN LIMA DE SOUZA | 68.º |
| C | ARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 4.ª | CLASSE |
| N.º DE ORDEM |
NOME DO CANDIDATO | CLASSIFICAÇÃO |
| 01 | ULISSES ZANELATO DA SILVA | 173.º |
| 02 | CRISTIANO ALMEIDA SANTOS | 174.º |
| 03 | LUKAS VILELA VARGAS | 175.º |
| 04 | ÉWERTHON EMANUELL SILVA DE GOES | 176.º |
III - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal dos candidatos nomeados pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGADelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 238558
DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 431/2025-GABINETE/CMEAM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.000815/2025-26, resolve
I - CONSIDERAR AUTORIZADA a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ , Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 10 e 11 de agosto de 2025, a fim de participar da solenidade de passagem do cargo de Comandante de Operações Terrestres, do General de Exército Francisco Humberto Montenegro Junior ao General de Exército Ricardo Augusto Ferreira Costa Neves;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO