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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/08/2025 · pág. 20

DOEAM 19/08/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, terça-feira, 19 de agosto de 2025

n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2.º Tenente QOAPM WANDEMBERG MACHADO DE SÁ , Matrícula n.º 141.795-9A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, e, Ação Judicial n.º 0649046-54.2019.8.04.0001); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

de agosto de 2019); R$11.214,90 (onze mil, duzentos e quatorze reais e noventa centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$7.839,08 (sete mil, oitocentos e trinta e nove reais e oito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$5.475,65 (cinco mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$35.751,74 (trinta e cinco mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) mensais”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado de Segurança Pública

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Protocolo 238572

Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em exercício

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2025 VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 238571

DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 884 / 2025 - TCE , da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 18 de junho de 2025, referente à transferência, ex officio , para a reserva remunerada do militar CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA , que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.05616EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001474/2025-80), resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 04 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “ TRANSFERIR , ex officio , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Tenente - Coronel QOAPM CLÁUDIO FERREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 131.457-2A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Tenente-Coronel, no valor de R$10.687,72 (dez mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, parágrafo único, Anexo VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$534,39 (quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e nove centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$10.687,72 (dez mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ofício n.º 2965/2025-GDG/PC, da Polícia Civil do Estado do Amazonas, à fl. 07;

CONSIDERANDO que o Decreto de 04 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome do servidor HERNAN SANTIAGO MARINHO ;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder a correção, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.016353/2025-35, resolve

RETIFICAR para HERNAN SANTIAGO MARINHO , o nome do servidor, erroneamente grafado como HERNAN SANTIAGO DE SOUZA , no Decreto de 04 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no Cargo de Perito Criminal do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 19 de agosto de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 238573

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO